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ID
3098743
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: Para responder a pergunta, considere a Lei Complementar Estadual nº 073/04. 

O auxílio-natalidade

Alternativas
Comentários
  • “Art. 22. O auxílio-natalidade custeado com recursos do Tesouro Estadual, garantirá, à segurada gestante, ou ao segurado, pelo parto de sua esposa ou companheira não segurada, após 12 (doze) meses de filiação no Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, uma quantia paga de uma só vez, igual ao menor vencimento vigente no serviço público estadual.

    § 3º -O auxílio-natalidade será devido independentemente da sobrevivência do nascituro e prescreverá, se não requerido dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do nascimento. (NR)