SóProvas


ID
3099484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o caso hipotético de um candidato aprovado em concurso público que teve a sua nomeação invalidada antes da posse. A esse respeito, é correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E: CORRETA.

    Súmua 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

     

  • Súmula 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    CUIDADO: para não confundir com a súmula 17 STF.

    Súmula 17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

  • Questão Muito bem formulada exigindo muita capacidade de raciocínio diante do caso em análise. Parabéns aos envolvidos !

    #sóquenunca

    Não desistam !!

  • GABARITO: LETRA E

     Direito subjetivo de servidor nomeado à posse

    A pretensão recursal não merece acolhida. É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o servidor nomeado para um cargo público goza do direito subjetivo à posse (). E, como se sabe, somente com a posse é que se forma a relação jurídica do servidor com a Administração, quando, a partir de então, poderia se verificar eventual cumulação ilícita de cargos.

    [RE 596.892, rel. min. Ricardo Lewandowski, dec. monocrática, j. 19-5-2011, DJE 98 de 25-5-2011.]

    STF JUS BR

  • No caso retratado no enunciado da questão, um candidato aprovado em concurso público teve a sua nomeação invalidada antes da posse.

    Sobre o assunto, o Supremo Tribunal editou a Súmula 16: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    Gabarito do Professor: E
  • Valeu!

  • essa questão é praticamente rlm

  • EITA KK

  • letra C está errada porque o entendimento e do STF, não do STJ.

  • Súmula 16, do STF: "FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE".

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR! --- SÚMULA. 17, DO STF: "A nomeação de funcionário SEM CONCURSO PODE ser desfeita ANTES DA POSSE.

  • Súmula 16, do STF"FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE".

    NÃO CONFUNDIR! --- SÚMULA. 17, DO STF"A nomeação de funcionário SEM CONCURSO PODE ser desfeita ANTES DA POSSE.

  • Tem uns aqui que de forma descarada copia e cola a resposta do anterior.

  • Súmula 16

    Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

    Jurisprudência

    ● Direito subjetivo de servidor nomeado à posse

    A pretensão recursal não merece acolhida. É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que o servidor nomeado para um cargo público goza do direito subjetivo à posse (). E, como se sabe, somente com a posse é que se forma a relação jurídica do servidor com a Administração, quando, a partir de então, poderia se verificar eventual cumulação ilícita de cargos.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, dec. monocrática, j. 19-5-2011, DJE 98 de 25-5-2011.]

  • Vunesp já gosta de umas súmulas do tempo do ronca

  • Gabarito: E

    Súmula 16 do STF: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

  • nomeados em 2019 para o cargo de escrevente do TJ SP sabem bem o que é isso rs

  • imagine a cena o zezinho sendo nomeado , quando vai pra assinar o termo de posse o órgão não vai com a fachada dele e anulam sua nomeação.

    é o "famoso julgamento que diz logo de cara você não tem perfil ".

    existe muito na iniciativa privada.

  • Pessoal, não sei vocês e, por favor, nem me venha sabotar. KKK Mas entendo que não ficou claro. Fiquei pensando o seguinte: O cara passou no concurso da PRF, porém, mesmo sendo aprovado, a P. Federal descobre que ele cometeu ilicitude para ser aprovado em concurso. Nesse caso, entendo que ele não deve tomar posse.

    Claro que, na questão, após acerta por meio mágico, o examinador estava falando do aprovado que não cometeu ilicitude. Legal, mas como eu ia saber de qual aprovado ele estava falando? KKKKK

    Se alguém viu algo diferente, por favor, ajuda aí.

  • Nomeado por concurso fica estranho ne? Nomeação geralmente se refere a cargos que são ocupados por quem não prestou concurso