SóProvas


ID
3103399
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Processo Administrativo é a sucessão formal de atos que são realizados, por determinação legal, ou em atendimento a princípios sacramentados pela ciência jurídica. Sobre os princípios do processo administrativo assina a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • princípio da verdade real,informa que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    Fundamento: Lei n.º 9.784/99

    Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Bons estudos!

  • Pessoal,

    Gabarito D

    O Processo Administrativo deve atender ao Princípio da verdade real (material) porque a relação estabelecida nos processos administrativos ocorre entre o Administrador (Administração Pública) e o Administrado (nós), na qual aquele (a Administração Pública) detém papel de superioridade.

    Bom exemplo são os processos administrativos sanitários (fiscalização sanitária), no qual a própria Administração exerce o papel de "acusador".

    Assim, a Administração tem o dever de trazer aos autos do processo todos os dados e informações necessárias à elucidação dos fatos, buscando a "verdade real".

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    Bons estudos!!

  • Exemplo de busca pela verdade real na ciência processual administrativa:

    a) Desatendimento de interessado/legitimado de intimação a oferecer prova ou solicitar diligências não acarreta reconhecimento de fato ou renúncia a direito. Fonte: Lei 9.784/99 (Proc. Adm. Fed.).

  • -- Os princípios da lei 9.784 estão explícitos no Art. 2: 

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    -- Temos também os princípios implícitos:

    -> Oficialidade ou Impulso oficial do processo;

    -> Informalismo;

    -> Instrumentalidade das formas;

    -> Verdade material;

    -> Gratuidade.

    Eu utilizo o seguinte mnemônico para gravar os princípios explícitos "Sera Facil Pro MoMo":

    Sgurança Jurídica

    Eficiência

    RAazoabilidade

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Lei n.º 9.784/99

    Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidadefinalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Se a letra D não fosse tão descarada, teria marcado a C.

     

     

     c)Princípio da verdade real (material).

        Não lembrava desse princípio. 

  • Presunção de Legitimidade: União da legalidade e da verdade resulta na certeza dos fatos.

  • LETRA D.

  • LEI PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gabarito: D

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Pessoal, onde na Lei ou qual material fala sobre essa "verdade real"? Obrigado.

  • GABARITO: LETRA D

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • O princípio da verdade material decorre do princípio da legalidade e, também, do princípio da igualdade. Busca, incessantemente, o convencimento da verdade que, hipoteticamente, esteja mais aproxima da realidade dos fatos.

  • Marquei a C, por não ter lido todas as alternativas.

  • -- Os princípios da lei 9.784 estão explícitos no Art. 2: 

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    mnemônico para gravar os princípios explícitos 

    "Sera Facil Pro MoMo":

    Segurança Jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade.

  • A questão deseja saber qual opção NÃO representa um princípio do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) CORRETA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA – corresponde ao direito de o administrado utilizar todos os meios admitidos no ordenamento jurídico para se defender. Esse princípio está expresso no art. 2º, caput da lei 9.784/99 (“a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”), bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação (“garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”).

    b) CORRETA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – corresponde ao direito de o administrado participar dos atos realizados no Processo Administrativo (CONTRADITÓRIO FORMAL) e influenciar efetivamente na decisão da autoridade administrativa (CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL). Esse princípio está expresso no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação, assim como o princípio da ampla defesa.

    c) CORRETA. Pelo PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (presente no Processo Administrativo), a Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento. Esse princípio se opõe ao PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL (presente Processo Civil), em que o Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo.

    Por exemplo, conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez. Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.

    d) INCORRETA. É A RESPOSTA. Não há nenhum princípio com a referida nomenclatura no Processo Administrativo. Existe apenas o PRINCÍPIO DA FINALIDADE, previsto no art. 2º, caput da lei 9.784/99 (“a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”).

    GABARITO: LETRA “D”

  • Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Motivação