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ID
310432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária (CBAP), julgue o item que se
segue.

Embora, no CBAP, não constem disposições específicas a respeito da chamada propaganda subliminar, é expressa a condenação a quaisquer tentativas destinadas à produção de efeitos subliminares em publicidade ou propaganda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 29 - Este Código não se ocupa da chamada “propaganda subliminar”, por não se tratar de técnica comprovada, jamais detectada de forma juridicamente inconteste. São condenadas, no entanto, quaisquer tentativas destinadas a produzir efeitos “subliminares” em publicidade ou propaganda. 

     

    Fonte: Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária / Capítulo II - Princípios Gerais / Seção 6 - Identificação Publicitária