SóProvas


ID
3106594
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matheus organizou uma festa para comemorar seu aniversário de 20 anos. Acompanhado de seus amigos, começou a participar de brincadeiras em que a consequência era beber copos de cerveja, o que acabou por gerar uma embriaguez que não era pretendida. Alterado em razão da grande quantidade de bebida que ingeriu, Matheus, mediante grave ameaça, subtraiu, em comunhão de ações e desígnios com dois amigos, o veículo de Maria, restringindo a liberdade da vítima por cerca de 40 minutos. Descobertos os fatos, Matheus foi denunciado pela prática do crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, vindo a confessar integralmente os fatos em audiência, com detalhes até mesmo não expostos pela vítima. Após juntada da Folha de Antecedentes Criminais demonstrando que Matheus era reincidente em razão de condenação anterior pela prática de crime de furto, o Ministério Público, como fiscal da lei e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da aplicação da pena em alegações finais, poderá requerer:

Alternativas
Comentários
  • A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea. (Informativo 387)

    Conforme recente entendimento adotado pela Sexta Turma, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência. Precedente citado: HC 94.051-DF , DJ 22/9/2008. HC 121.681-MS , Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 17/3/2009.

    Compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, "f", do CP). STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 689.064-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/8/2015 (Info 568).

  • É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante de confissão espontânea com a agravante da reincidência

    O relator do TEMA 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994/PA (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia n. 53, decidindo: "Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus n. 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidentedeve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penalsendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".

  • Pesado para prova de estágio.

  • Sobre a alternativa D: a restrição da liberdade da vítima é causa de aumento de pena ( fase) do delito de roubo, logo não pode ser usada para majorar também a pena base (1ª fase), sob pena de violação do princípio do no bis in idem.

    ------------------

    Sobre a alternativa E: Trata-se de embriaguez culposa.

  • A banca em questão tem comportamento muito próprio no que tange à exigência da matéria em formato de caso concreto. A longa história é basicamente para exigir tal ponderação (art. 65, III, d, CP versus art. 61, I, CP) que já é amplamente utilizada, e que fora definido no STJ quando afira que: “A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.

    Em decisão do STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação.

    Resposta: ITEM C.

  • Sobre as letras B) e C)

    Para o cálculo da pena provisória ou intermediária (2ª fase da dosimetria), levam-se em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, sendo que o juiz não poderá ir além ou aquém dos limites estabelecidos pelo legislador ao cominar a pena (para alguns, não haveria impedimento legal a que a incidência de uma atenuante levasse a pena-base para aquém do mínimo cominado ao tipo – neste sentido, Luiz Regis Prado).

    Ainda, no concurso entre agravantes e atenuantes, dispõe o art. 67 que a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, como tais entendendo-se as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    É nesse sentido que vem o informativo nº. 397 do STJ ao dizer que: a circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea. Como a confissão revela traço da personalidade do agente e esta é, também, idem reincidência, uma circunstância preponderante, pode haver a compensação.

  • LETRA: C

    STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação.

    STJ: “A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.

  • GABARITO: C

    Isso porque, o STJ entende que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser utilizada como circunstância preponderante quando do concurso entre agravantes e atenuantes, nos termos consignados pelo art. 67 do CP. Neste sentido, o STJ no julgamento do REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento segundo o qual a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si.

  • Melhor fazer as provas pra Defensor que está menos difícil do que pra estágio elaborada pela FGV kkkkkkkk

  • Vale lembrar que o STF tem posicionamento contrário ao STJ. Entende o primeiro que a agravante da reincidência, por ser consideranda preponderante, prevalece face à atenuante da confissão.

  • Gabarito: C

    A) INCORRETA. Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    B) INCORRETA. Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    D) INCORRETA. Evita-se o bis in idem ao não se considerar o mesmo fato em dois ou mais momentos da dosimetria da pena.

    E) INCORRETA. Configura-se embriaguez preordenada quando esta é buscada pelo agente, a fim de, nesse estado, cometer a infração penal.

  • Lembrando que hoje esse crime seria hediondo, uma vez que a lei 8072/90 agora prevê que o roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima possui caráter de hediondez.

  • Plenário do STF: afastou a repercussão geral na controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para os ministros, a matéria não tem natureza constitucional, não cabendo, portanto, ao Supremo examiná-la em sede de recurso extraordinário (RE) 983765, interposto pelo MPF contra acórdão do STJ sobre o artigo 67 CP, entendendo possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, salvo se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como reincidência específica ou multirreincidência.

    Para o ministro relator, ao caso se aplica a Súmula 636 do STF, portanto, para discordar do entendimento do acórdão seria necessário discutir a interpretação do artigo 67, debate que não pode ser feito em sede de recurso extraordinário.

    fonte:portal do STF

  • Questão cobrando entendimento já sedimentado há tempos.

  • Concurso entre reincidência e confissão espontânea

    CUIDADO! Reparem que o enunciado requer o entendimento do STJ (e não do STF), isto porque:

    Primeiramente, estabelece o CP que tanto a reincidência quanto a confissão espontânea tratam-se de circunstâncias preponderantes, vejamos: "Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência."

    Entretanto há divergência de entendimentos entre o STF e STJ:

    STF - Nos termos do art. 67 do CP, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso sob exame, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.

    STJ - A sessão, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela o traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão - que diz respeito a personalidade do agente -e a reincidência - expressamente prevista no referido artifo como circunstância preponderante - deve ser o mesmo, dai a possibilidade de compensação.

    ____________________________________

    Fonte p/ consulta: Cleber Masson - Direito Penal - Parte Geral - 14ª Ed. (pg 612). Bons estudos!

  • Nem respondo RSRs! muito fora da curva uma questão dessa para quem estuda para cargo de soldado...

  • Estágio pra ser juiz??? só se for

  • Gab. C) A atenuante da confissão pode compensar: a agravante da violência contra a mulher, a reincidência, e a agravante da promessa de recompensa.

  • Se a prova pra estagiário tá nesse nível, imagina a de promotor ! KKKKK

  • Achei essa tabelinha aqui no QC, e compartilho com os nobres colegas!

     

    Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)

     

    Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)

     

    Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)

     

    Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)

     

    Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)

     

    Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)

     

    Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)

     

    Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)

     

    Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)

     

    Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)

    Aplicação da pena é CAM.

    1° FASE

    Circunstâncias e consequências do crime.

    2° fase

    Atenuantes e Agravantes.

    3° fase

    Majorantes e minorantes.

  • Não é demais rememorar que não há compensação entre institutos de fases distintas.

    A possibilidade, no caso da questão, decorre do fato de que os dois institutos serão analisados na mesma fase da dosimetria (2ª fase)

  • A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.

    Em decisão do STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação

  • GAB C

    INFO 555/STJ. Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja

    reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1a) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.

    2a Posição do STF : a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    STJ. 6a Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).

  • POSSÍVEL COMPENSAÇÃO DA

    CONFISSÃO:

    1- com a agravante da PROMESSA DE RECOMPENSA

    2- com agravante da REINCIDÊNCIA

    3- com a agravante da VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

    Obs.: no caso da questão acima, houve a compensação da confissão com a reincidÊncia

  • Caraio, tem progressão de carreira de Estagiário para Promotor?

    Porque esse nível ai...

  • Só para acrescentar aqui:

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a atenuante da confissão e a agravante da reincidência não se compensam, de modo que a reincidência deve preponderar sobre a confissão. (RHC 141519; Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 31/08/2020; Publicação: 09/09/2020. Assim tratando-se de matéria constitucional, a última palavra é do STF.

    Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão deve ser compensada com a agravante da reincidência.

    então cuidado com a pegadinha do demônio!!!

  • Olha o nível da questão de estágio... Imagina as questões da PCRN. Deus abençoe a PCRN!!

  • Casos em que se aplica a Teoria da Actio Libera in Causa:

    - embriaguez preordenada (o agente se embriaga para cometer um crime);

    - embriaguez voluntária (o agente tem intenção de embriagar-se);

    - embriaguez culposa (o agente não tem intenção de embriagar-se, mas somente de beber).

    NÃO SE APLICA A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    -embriaguez acidental ou fortuita (famoso e clássico exemplo do cara que caiu no barril de pinga)

  • ATENUANTE AGRAVANTE

    ser o agente menor de 21 (vinte e um) - Atenuante preponderante embriaguez - agravante

    confissão - Atenuante preponderante (segundo STJ - ligada a personalidade) reincidente - agravante preponderante

    A confissão e a reincidência se compensam! A questão poderia ser imensa, mas temos que ir direto ao ponto

  • O cara que faz uma prova dessas demanha para estagio e tem uma a tarde marcada para um cargo nivel superior, capaz de nem ir a tarde..

    kkkkkkkkkkkkkk

    FGV apelou demais, ta maluco

  • Que isso gente :0 ... Prova para estágio e sério ?
  • FGV é fora da curva , ta amarrado! Por quê fez isso comigo , PCERJ?!

  • GABARITO: compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência.

    Art. 61 CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - Reincidência.

    Art. 65 CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

  • Pra não esquecer "Reincidência compensa com confissão"
  • Eu não passaria nem perto de entrar nesse estágio. kkkkk

  • Bom, acertei a questão, alternativa C está indiscutivelmente correta. Contudo, acredito que a letra D também está, pois o entendimento do STJ é no sentido de que, havendo pluralidade de majorantes, posso considerar uma delas no aumento da terceira fase, e as outras podem ser consideradas na análise das circunstâncias judiciais da primeira fase. (majorante sobejante)