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A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea. (Informativo 387)
Conforme recente entendimento adotado pela Sexta Turma, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência. Precedente citado: HC 94.051-DF , DJ 22/9/2008. HC 121.681-MS , Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 17/3/2009.
Compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, "f", do CP). STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 689.064-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/8/2015 (Info 568).
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É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante de confissão espontânea com a agravante da reincidência
O relator do TEMA 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994/PA (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia n. 53, decidindo: "Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus n. 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".
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Pesado para prova de estágio.
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Sobre a alternativa D: a restrição da liberdade da vítima é causa de aumento de pena (3ª fase) do delito de roubo, logo não pode ser usada para majorar também a pena base (1ª fase), sob pena de violação do princípio do no bis in idem.
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Sobre a alternativa E: Trata-se de embriaguez culposa.
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A banca em questão tem comportamento muito próprio no que tange à exigência da matéria em formato de caso concreto. A longa história é basicamente para exigir tal ponderação (art. 65, III, d, CP versus art. 61, I, CP) que já é amplamente utilizada, e que fora definido no STJ quando afira que: “A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.
Em decisão do STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da
confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente
preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da
personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de
emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que
diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente
prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o
mesmo, daí a possibilidade de compensação.
Resposta: ITEM C.
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Sobre as letras B) e C)
Para o cálculo da pena provisória ou intermediária (2ª fase da dosimetria), levam-se em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, sendo que o juiz não poderá ir além ou aquém dos limites estabelecidos pelo legislador ao cominar a pena (para alguns, não haveria impedimento legal a que a incidência de uma atenuante levasse a pena-base para aquém do mínimo cominado ao tipo – neste sentido, Luiz Regis Prado).
Ainda, no concurso entre agravantes e atenuantes, dispõe o art. 67 que a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, como tais entendendo-se as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
É nesse sentido que vem o informativo nº. 397 do STJ ao dizer que: a circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea. Como a confissão revela traço da personalidade do agente e esta é, também, idem reincidência, uma circunstância preponderante, pode haver a compensação.
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LETRA: C
STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação.
STJ: “A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.
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GABARITO: C
Isso porque, o STJ entende que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser utilizada como circunstância preponderante quando do concurso entre agravantes e atenuantes, nos termos consignados pelo art. 67 do CP. Neste sentido, o STJ no julgamento do REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento segundo o qual a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si.
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Melhor fazer as provas pra Defensor que está menos difícil do que pra estágio elaborada pela FGV kkkkkkkk
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Vale lembrar que o STF tem posicionamento contrário ao STJ. Entende o primeiro que a agravante da reincidência, por ser consideranda preponderante, prevalece face à atenuante da confissão.
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Gabarito: C
A) INCORRETA. Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
B) INCORRETA. Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
D) INCORRETA. Evita-se o bis in idem ao não se considerar o mesmo fato em dois ou mais momentos da dosimetria da pena.
E) INCORRETA. Configura-se embriaguez preordenada quando esta é buscada pelo agente, a fim de, nesse estado, cometer a infração penal.
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Lembrando que hoje esse crime seria hediondo, uma vez que a lei 8072/90 agora prevê que o roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima possui caráter de hediondez.
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Plenário do STF: afastou a repercussão geral na controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para os ministros, a matéria não tem natureza constitucional, não cabendo, portanto, ao Supremo examiná-la em sede de recurso extraordinário (RE) 983765, interposto pelo MPF contra acórdão do STJ sobre o artigo 67 CP, entendendo possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, salvo se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como reincidência específica ou multirreincidência.
Para o ministro relator, ao caso se aplica a Súmula 636 do STF, portanto, para discordar do entendimento do acórdão seria necessário discutir a interpretação do artigo 67, debate que não pode ser feito em sede de recurso extraordinário.
fonte:portal do STF
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Questão cobrando entendimento já sedimentado há tempos.
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Concurso entre reincidência e confissão espontânea
CUIDADO! Reparem que o enunciado requer o entendimento do STJ (e não do STF), isto porque:
Primeiramente, estabelece o CP que tanto a reincidência quanto a confissão espontânea tratam-se de circunstâncias preponderantes, vejamos: "Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência."
Entretanto há divergência de entendimentos entre o STF e STJ:
STF - Nos termos do art. 67 do CP, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso sob exame, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.
STJ - A sessão, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela o traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão - que diz respeito a personalidade do agente -e a reincidência - expressamente prevista no referido artifo como circunstância preponderante - deve ser o mesmo, dai a possibilidade de compensação.
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Fonte p/ consulta: Cleber Masson - Direito Penal - Parte Geral - 14ª Ed. (pg 612). Bons estudos!
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Nem respondo RSRs! muito fora da curva uma questão dessa para quem estuda para cargo de soldado...
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Estágio pra ser juiz??? só se for
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Gab. C) A atenuante da confissão pode compensar: a agravante da violência contra a mulher, a reincidência, e a agravante da promessa de recompensa.
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Se a prova pra estagiário tá nesse nível, imagina a de promotor ! KKKKK
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Achei essa tabelinha aqui no QC, e compartilho com os nobres colegas!
Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)
Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)
Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)
Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)
Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)
Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)
Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)
Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)
Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)
Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)
Aplicação da pena é CAM.
1° FASE
Circunstâncias e consequências do crime.
2° fase
Atenuantes e Agravantes.
3° fase
Majorantes e minorantes.
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Não é demais rememorar que não há compensação entre institutos de fases distintas.
A possibilidade, no caso da questão, decorre do fato de que os dois institutos serão analisados na mesma fase da dosimetria (2ª fase)
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A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.
Em decisão do STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação.
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GAB C
INFO 555/STJ. Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja
reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?
1a) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.
2a Posição do STF : a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.
STJ. 6a Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).
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POSSÍVEL COMPENSAÇÃO DA
CONFISSÃO:
1- com a agravante da PROMESSA DE RECOMPENSA
2- com agravante da REINCIDÊNCIA
3- com a agravante da VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Obs.: no caso da questão acima, houve a compensação da confissão com a reincidÊncia
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Caraio, tem progressão de carreira de Estagiário para Promotor?
Porque esse nível ai...
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Só para acrescentar aqui:
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a atenuante da confissão e a agravante da reincidência não se compensam, de modo que a reincidência deve preponderar sobre a confissão. (RHC 141519; Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 31/08/2020; Publicação: 09/09/2020. Assim tratando-se de matéria constitucional, a última palavra é do STF.
Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão deve ser compensada com a agravante da reincidência.
então cuidado com a pegadinha do demônio!!!
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Olha o nível da questão de estágio... Imagina as questões da PCRN. Deus abençoe a PCRN!!
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Casos em que se aplica a Teoria da Actio Libera in Causa:
- embriaguez preordenada (o agente se embriaga para cometer um crime);
- embriaguez voluntária (o agente tem intenção de embriagar-se);
- embriaguez culposa (o agente não tem intenção de embriagar-se, mas somente de beber).
NÃO SE APLICA A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:
-embriaguez acidental ou fortuita (famoso e clássico exemplo do cara que caiu no barril de pinga)
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ATENUANTE AGRAVANTE
ser o agente menor de 21 (vinte e um) - Atenuante preponderante embriaguez - agravante
confissão - Atenuante preponderante (segundo STJ - ligada a personalidade) reincidente - agravante preponderante
A confissão e a reincidência se compensam! A questão poderia ser imensa, mas temos que ir direto ao ponto
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O cara que faz uma prova dessas demanha para estagio e tem uma a tarde marcada para um cargo nivel superior, capaz de nem ir a tarde..
kkkkkkkkkkkkkk
FGV apelou demais, ta maluco
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Que isso gente :0 ... Prova para estágio e sério ?
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FGV é fora da curva , ta amarrado! Por quê fez isso comigo , PCERJ?!
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GABARITO: compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência.
Art. 61 CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - Reincidência.
Art. 65 CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
III - ter o agente:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
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Pra não esquecer "Reincidência compensa com confissão"
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Eu não passaria nem perto de entrar nesse estágio. kkkkk
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Bom, acertei a questão, alternativa C está indiscutivelmente correta. Contudo, acredito que a letra D também está, pois o entendimento do STJ é no sentido de que, havendo pluralidade de majorantes, posso considerar uma delas no aumento da terceira fase, e as outras podem ser consideradas na análise das circunstâncias judiciais da primeira fase. (majorante sobejante)