SóProvas


ID
3106600
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tradicionalmente, a doutrina majoritária brasileira define crime como o fato típico, ilícito e culpável. Em relação à ilicitude, afirma-se que é o comportamento humano contrário à ordem jurídica que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados. Por outro lado, o Código Penal prevê situações que funcionam como causas de exclusão da ilicitude, impedindo o reconhecimento da prática de crime, ainda que a conduta seja típica.


De acordo com o Código Penal, são causas legais de exclusão da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  •  Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • GAB. B

    Excludentes de ilicitude são que nem o Lutador : BRUCE LEEE (com 3 E´s)

    L egítima defesa;

    E estrito cumprimento do dever legal;

    E exercício regular de direito;

    E estado de necessidade;

    Recomendo que vcs pesquisem exemplos e peculiaridades de cada um. AVANTE !!!

  • BRUCE LEEE

    L legítima defesa

    E estrito cumprimento do dever legal

    E estado de necessidade

    E exercício regular de direito

    vc nunca mais vai esquecer :)

  • A. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa);

    B. Correta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

    C. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal) e exercício regular do direito;

    D. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

    E. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa).

  • -Causas Genéricas de Exclusão de Ilicitude

    --ELEE - ILIcitudade

    ----Estado de necessidade.

    ----Legítima defesa.

    ----Exercício regular do direito.

    ----Estrito cumprimento do dever legal.

  • Gabarito: A

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I- Em estado de necessidade

    II- Em legítima defesa

    III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Esta questão exige um dos artigos mais recorrentes em prova: art. 23, CP. Nele estão as causas legais de excludente de ilicitude.

    Aliás, as excludentes são exigidas por serem confundíveis, e refiro-me a todas: de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade. O examinador, sabendo que eventualmente o candidato pode se confundir, exige conhecimento básico, mas que na pressa/emoção durante a prova você se confunda.

    Os demais itens estão errados porque:
    a) Coação moral irresistível exclui a culpabilidade;
    c) Cumprimento de ordem de superior hierárquico, quando não for manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade;
    d) Mesma explicação do item C;
    e) Mesma explicação dos itens A e C. 

    Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM B.

  • Assertiva B

    estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

  • isto é básico da teoria do crime...

  • Causas LEGAIS de exclusão de ilicitude:

    Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

           I - em estado de necessidade;       

           II - em legítima defesa;      

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Causa SUPRALEGAL de exclusão de ilicitude: consentimento do ofendido.

    Coação MORAL irresistível e obediência hierárquica: exclusão de culpabilidade (inexibilidade de conduta diversa)

     Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     

    Coação FÍSICA irresistível: conduta atípica.

  • Gab. ''B''

     

    Além das causas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal há as causas previstas em legislação esparsa. Nesse sentindo Cleber Masson 2019:

     

    Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag 567

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

    • Estado de necessidade, legítima defesa (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Coação moral irresistível (EXCLUI A CULPA)
    • Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Exercício regular do direito (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Cumprimento de ordem de superior hierárquico (PUNE-SE O AUTOR DA ORDEM)

  • eu ia comentar o "LEEE" mas, já comentaram kkkk

  • Depois que conheci o Bruce

    L

    E

    E

    E

    Fica difícil errar kkkk

  • LETRA B) estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

    Atualmente são 5 causas LEGAIS de exclusão de ilicitude e 1 causa supralegal:

    LEGAIS:

    1. Legítima defesa
    2. Estado de necessidade
    3. Estrito cumprimento do dever legal
    4. Exercício regular de direito
    5. Art. 218-C, §2º: Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no  caput  deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.  

    SUPRALEGAL: consentimento do ofendido.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ( !!! )

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    • Legitima defesa;
    • Estado de necessidade;
    • Exercício regular de um direito;
    • Estrito cumprimento de dever legal;

    Excludentes de culpabilidade: MEEDOC

    • Menor de idade;
    • Embriaguez acidental incompleta;
    • Erro de proibição inevitável;
    • Doença mental;
    • Obediência hierárquica;
    • Coação moral irresistível;
  • Enunciado INÚTIL! Vá direto pro COMANDO DA QUESTÃO!

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • É pedir demais uma questão dessas na minha prova?

    #TJDFT2022