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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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GAB. B
Excludentes de ilicitude são que nem o Lutador : BRUCE LEEE (com 3 E´s)
L egítima defesa;
E estrito cumprimento do dever legal;
E exercício regular de direito;
E estado de necessidade;
Recomendo que vcs pesquisem exemplos e peculiaridades de cada um. AVANTE !!!
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BRUCE LEEE
L legítima defesa
E estrito cumprimento do dever legal
E estado de necessidade
E exercício regular de direito
vc nunca mais vai esquecer :)
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A. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa);
B. Correta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;
C. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal) e exercício regular do direito;
D. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;
E. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa).
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-Causas Genéricas de Exclusão de Ilicitude
--ELEE - ILIcitudade
----Estado de necessidade.
----Legítima defesa.
----Exercício regular do direito.
----Estrito cumprimento do dever legal.
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Gabarito: A
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I- Em estado de necessidade
II- Em legítima defesa
III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Esta questão exige um dos artigos mais recorrentes em prova: art. 23, CP. Nele estão as causas legais de excludente de ilicitude.
Aliás, as excludentes são exigidas por serem confundíveis, e refiro-me a todas: de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade. O examinador, sabendo que eventualmente o candidato pode se confundir, exige conhecimento básico, mas que na pressa/emoção durante a prova você se confunda.
Os demais itens estão errados porque:
a) Coação moral irresistível exclui a culpabilidade;
c) Cumprimento de ordem de superior hierárquico, quando não for manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade;
d) Mesma explicação do item C;
e) Mesma explicação dos itens A e C.
Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais
como:
art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na
possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito;
art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o
proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à
invasão; e
art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o
abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do
agente ou de sua família.
Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.
Resposta: ITEM B.
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Assertiva B
estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;
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isto é básico da teoria do crime...
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Causas LEGAIS de exclusão de ilicitude:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa SUPRALEGAL de exclusão de ilicitude: consentimento do ofendido.
Coação MORAL irresistível e obediência hierárquica: exclusão de culpabilidade (inexibilidade de conduta diversa)
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Coação FÍSICA irresistível: conduta atípica.
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Gab. ''B''
Além das causas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal há as causas previstas em legislação esparsa. Nesse sentindo Cleber Masson 2019:
Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.
Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag 567
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Mnemônico:
BRUCE LEEE
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
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- Estado de necessidade, legítima defesa (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
- Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
- Coação moral irresistível (EXCLUI A CULPA)
- Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
- Exercício regular do direito (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
- Cumprimento de ordem de superior hierárquico (PUNE-SE O AUTOR DA ORDEM)
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eu ia comentar o "LEEE" mas, já comentaram kkkk
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Depois que conheci o Bruce
L
E
E
E
Fica difícil errar kkkk
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LETRA B) estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Atualmente são 5 causas LEGAIS de exclusão de ilicitude e 1 causa supralegal:
LEGAIS:
- Legítima defesa
- Estado de necessidade
- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular de direito
- Art. 218-C, §2º: Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.
SUPRALEGAL: consentimento do ofendido.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
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( !!! )
Excludentes de ilicitude: LEEE
- Legitima defesa;
- Estado de necessidade;
- Exercício regular de um direito;
- Estrito cumprimento de dever legal;
Excludentes de culpabilidade: MEEDOC
- Menor de idade;
- Embriaguez acidental incompleta;
- Erro de proibição inevitável;
- Doença mental;
- Obediência hierárquica;
- Coação moral irresistível;
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Enunciado INÚTIL! Vá direto pro COMANDO DA QUESTÃO!
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Mnemônico:
BRUCE LEEE
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
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É pedir demais uma questão dessas na minha prova?
#TJDFT2022