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ID
3106696
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular tramitação, Pedro não obteve êxito, em primeira e em segunda instâncias, na ação judicial que ajuizara, perante a Justiça Comum, em face de Antônio. O advogado de Pedro, por entender que a decisão proferida afrontava a Lei Federal nº 123, afirmou que iria recorrer para uma instância superior.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o recurso pretendido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Lei local X lei federal STF

    ATO local X lei federal STJ

    Decisão judicial é um ato. Logo, a alternativa correta é a C.

    Vide artigos 102 e 105.

  • Vejamos o que nos diz o art. 105, III, ‘a’, CF/88: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Visto que a decisão recorrida contraria a Lei Federal nº 123, caberá recurso especial, de competência do STJ, de modo que nosso gabarito está na alternativa ‘c’.

    Gabarito: C

  • Julgar válida lei local em face da constituição - STF

    Julgar válido ato de governo local em face da constituição - STF

    Julgar válida lei local em face de lei federal - STF  Recurso Extraordinário

    Julgar válido ato de governo local (decisão judicial) em face de lei federal - STJ Recurso Especial 

  • Gab C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    acontrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;