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Letra B
http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/a2dc3f553380ee0f83256cfb00501463/46e2576658b1c52903256d63004f305a?OpenDocument
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Artigo 79-B - Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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GABARITO B
Art. 81 Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:
§1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.
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Nos termos do que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, compete
ao Tribunal de Justiça Militar.
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- Justiça Militar do estado
1º grau: Juízes de Direito e Conselho de Justiça
2º grau: Tribunal de Justiça Militar
- Competência para processar e julgar assuntos específicos:
1. Os militares do estado nos crimes definidos em lei
2. Ações judiciais contra atos disciplinares militares (ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil).
3. A perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.
Complementando...
Jurisdição em todo o Estado e sede na Capital.
Composto por 7 juízes, sendo: 4 coronéis da ativa da Polícia Militar e 3 civis.
Divisão em duas Câmaras de Julgamento.