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ID
3106963
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, compete

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/a2dc3f553380ee0f83256cfb00501463/46e2576658b1c52903256d63004f305a?OpenDocument

  • Artigo 79-BCompete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

  • GABARITO B

    Art. 81 Compete ao Tribunal de Justiça Militar processar e julgar:

    §1º - Compete ainda ao Tribunal exercer a correição geral sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar, bem como decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

  • Nos termos do que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, compete

    ao Tribunal de Justiça Militar.

    • Justiça Militar do estado

    1º grau: Juízes de Direito e Conselho de Justiça

    2º grau: Tribunal de Justiça Militar

    • Competência para processar e julgar assuntos específicos:

    1. Os militares do estado nos crimes definidos em lei

    2. Ações judiciais contra atos disciplinares militares (ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil).

    3. A perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.

    Complementando...

    Jurisdição em todo o Estado e sede na Capital.

    Composto por 7 juízes, sendo: 4 coronéis da ativa da Polícia Militar e 3 civis.

    Divisão em duas Câmaras de Julgamento.