SóProvas


ID
310711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo penal.

Caso diversas infrações sejam praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras, configurar-se-á conexão intersubjetiva por reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    p { margin-bottom: 0.21cm; }

    Conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes E vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

    Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.

    É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP (Código de Processo Penal), in verbis :

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas - conexão objetiva;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração - conexão instrumental.

    Assim, a conexão se revela como instrumento de unificação de processos que guardam, entre, si algum vínculo.Fonte: LFG

  • Apesar das notas ... o comentário acima está perfeito, foi realmente uma aula sobre o instituto da conexão!!
  • Todos os comentários da "FOCO" são perfeitos, podem salvar todos.

  • Só pra complementar. 
      Cuidado! a conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como exemplo, pois aí haverá crime único. 
  • Conexão: é a interligação entre 2 ou + delitos, e que por isso são julgados em um só processo. Hipóteses: conexão intersubjetiva, lógica/teleológica/finalística  ou conexão instrumental/probatória.

    A conexão intersubjetiva (2 ou + delitos praticados por 2 ou + pessoas) possui 3 modalidades:

    1. por simultaneidade = os crimes ocorrem nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço

    2. concursal = as pessoas estavam previamente combinadas

    3. por reciprocidade = as pessoas agiram uma contra as outras
  • É também de salutar importância anotarmos as situações em que pode ser dada a continência que, segundo Nestor Távora (6ª ed., pág. 265), é o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a ligação de várias infrações por decorrerem de conduta única, ou seja, resultarem do concurso formal de crimes, ocasionando a reunião de todos os elementos em processo único. Assim, conforme o artigo 77 do CPP, classificam em:

    I - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA (77, I, CPP): ocorre quando duas ou mais pessoas concorrerem para a prática da mesma infração. Como todos aqueles que concorrem para o crime devem por ele responsabilizados, nada mais razoável que sejam julgados em processo único. Ex.: coautoria em homicídio.

    II - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA (77, II, CPP): ocasiona a reunião em um só processo de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta. Portanto, caractrerizado o concurso formal de infrações (art. 70, 73 e 74, CP), a reunião para julgamento em um único feito ocorre em razão da continência.

    Ad astra et ultra!!

  • Exemplo de conexão intersubjetiva recíproca:num duelo, desafiante e desafiado acabam sofrendo e provocando lesões corporais recíprocas.

    Fonte:Nestor Távora.
  • CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE
    Se é CONEXÃO, temos dois crimes
    Se é INTERSUBJETIVA, temos dois criminosos
    Se existem SIMULTANEIDADE, eles ocorreram nas MESMAS CIRCUNStÃNCIAS DE TEMPO e de ESPAÇO.
  • Só complementando, outro importante exemplo é a briga de torcidas organizadas, pois nesse caso as agressões são recíprocas - umas contra as outras-.
  • GABARITO: CERTO

     

    A Doutrina, em sua maioria, classifica a conexão em:

     

    - Intersubjetiva por simultaneidade ocasional (art. 76, I do CPP) – Ocorre quando pessoas diversas cometem infrações diversas no mesmo local, na mesma época, ainda que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo;


    - Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais;


    - Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. Exemplo: Dois crimes de lesões corporais praticados reciprocamente entre fulano e beltrano;


    - Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência;


    - Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, mata também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa, garantindo, assim, a impunidade do fato.


    - Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influencia na caracterização do crime de receptação.

     

     

    Fonte: Prof.Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Lembrando que a rixa não faz parte da intersubjetiva reciproca.

  • Gabarito certo

     

    São espécies de Conexão:


    a) Conexão intersubjetiva: várias pessoas e vários delitos.
    a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas ocasionalmente reunidas, aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local;
    a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (concursal): duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos;
    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas umas contra as outras;

    b) Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica: ocorre quando um crime é cometido para facilitar a execução de outro ou para ocultá-lo ou, ainda, para garantir a impunidade ou a vantagem de outro;

    c) Conexão instrumental, probatória ou processual: ocorre quando a prova de um crime influencia a existência de outro;

     

    Fonte: Manual de Processo Penal 2017 - Renato Brasileiro

  • Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • A conexão intersubjetiva por reciprocidade ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, ar t.76, I, parte final).

     

    Ex.: Dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese me que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade.

     

    A conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas.

     

    Fonte: Código de Processo Penal comentado. Lima, Renato Brasileiro de

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    1. Da Conexão e da Continência

     

    A Doutrina, em sua maioria, classifica a conexão em:

     

    INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: (art. 76, I do CPP): traduz a hipótede de conexão de infrações praticada no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros. 

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

    CONEXÃO: DUAS OU MAIS INFRAÇÕES

     

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA  OCASIONAL OU SIMULTÂNEA: várias pessoas reunidas

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL: várias pessoas em concurso

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: por várias pessoas, umas contra as outras

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) INTERSUBJETIVA:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    Exemplo: hoje é sábado e eu vou sair de noite. Vou para uma boate. No começo da festa vejo uma pessoa brigando com a outra. Há crime de lesão corporal. Na fila do banheiro uma mulher tentou furar a fila e a outra não gostou e deu uma facada nela. Houve tentativa de homicídio. No final da festa eu vou embora e na fila vejo uma pessoa se aproveitando da distração da outra e furtando a carteira dela. Há crime de furto. Eles são ou não conexos? Há dois ou mais crimes que foram cometidos entre duas ou mais pessoas e foi no mesmo ambiente (tudo dentro da boate). Além disso, não havia o liame de vontade entre os agentes (não havia concurso de pessoas). Então, houve conexão de crimes (eles foram simultaneamente praticados no mesmo ambiente).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    Exemplo: nós montamos uma associação criminosa e vamos furtar um carro no estacionamento do IMP (Asa Sul). Ganhamos dinheiro com a venda. Na semana seguinte furtamos um carro no Iguatemi (Lago Norte) e depois cometemos outro furto em Taguatinga. Esses três furtos são conexos ou não? Sim, pois estávamos em concurso de pessoas e todos os crimes que vierem do concurso serão conexos.

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    Exemplo: lesões corporais recíprocas. Eu agrido meu inimigo e quando ele está caído no chão eu vou embora. Quando estou saindo, o meu inimigo pega uma pedra e joga em mim. Há lesões recíprocas e os crimes são conexos.

    2) OBJETIVA:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    Exemplo: eu quero sequestrar um grande empresário, só que ele sempre sai com seguranças. Um dia eu resolvo matar o segurança para sequestrar o empresário. Há conexão porque eu matei o segurança para te matar.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    Exemplo: matei a vítima e enterro o corpo dela para que ninguém veja. Garantir a ocultação.

    Exemplo: torturo a vítima encapuzado, ela tira o meu capuz e me reconhece. Depois eu a mato. É para garantir a impunidade.

     

    3) PROBATÓRIA ou Instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

    Exemplo: eu estou sendo acusado de furtar um relógio. Eu vendi o relógio para o professor e ele comprou porque achava que estava muito barato e desconfiava que era produto de crime (o professor cometeu receptação). Mas, depois descobriu-se que eu tinha aquele relógio de herança e o vendi barato porque necessitava do dinheiro. Um processo vai influenciar no outro.

  • Conexão intersubjetiva por reciprocidade – Se as infrações forem cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras (art. 76, inc. I, última parte). Exemplo: lesões corporais recíprocas decorrentes de uma briga envolvendo várias pessoas.

  • CAPÍTULO V - CPP

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • ESSA PALAVRA RECIPROCIDADE

    ESTÁ COM CABIMENTO UM POUCO ESTRANHO.

  • GABARITO C.

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO) ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito: certo

    Resumo dos pdf's do estratégia sobre conexão e continência

    A) Conexão intersubjetiva:

    MAIS DE UMA FATO CRIMINOSO E MAIS DE UMA PESSOA PRATICANDO

    • por simultaneidade ocasional : não há concurso de pessoas, apenas por ocasião.
    • por concurso : pessoas em concurso realizam mais de uma ação .
    • por reciprocidade : umas contra as outras.

    B) Conexão objetiva:

    • teleológica: uma infração deve ter sido praticada para ''facilitar'' a outra. ( olha para frente)
    • consequencial: uma infração é cometida para ocultar a outra ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. ( olha para trás)

    C) Conexão instrumental ou probatória :

    A prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração.

    CONTINÊNCIA : 1 fato criminoso

    a) Continência por cumulação subjetiva :

    Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal.

    b) Continência por concurso formal de crimes/ concurso objetivo:

    concurso formal de crimes: uma só conduta que provocou um ou mais resultados.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Conexão (art. 76) – 2x22 ou mais fatos, 2 ou mais autores

    1 - Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas

    • Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
    • Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
    • Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras

    2 - Objetiva, lógica, material ou teleológica

    • Teleológica – para facilitar a execução de outro
    • Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem

    3 - Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro