SóProvas


ID
310732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades e recursos, julgue os itens subsecutivos.

Caberá recurso em sentido estrito contra a sentença que pronunciar o réu e recurso de apelação contra a sentença que o impronuncie.

Alternativas
Comentários
  • SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA!
  • Resposta CerTA

    Art. 581, I CPP - Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que pronunciar o réu.

    Art. 416 CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Esse método de memorizar do arnaldo é excelente...sempre confundia...rssrsrs

  • Caros Colegas,

    acredito que haja um método melhor ainda:

    Notem que Absolvição e Impronúncia começam por vogal, sendo assim, caberá Apelação, já que se inicia com vogal.

    Pronúncia e Desclassificação começam com consoante, portanto caberá RESE, já que RESE se inicia por consoante.

    Espero ter contribuído em algo.
  • Raphael Zanon da Silva, eu também sempre utilizei a regra da vogal/consoante! É sempre últil...
    Se Pronunciar -> Rese (consoante)
    Se Impronunciar -> Apelação (vogal)
    Abs!
  • RESPOSTA: CERTA


    Fundamentação:

    Art. 581, I CPP - Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que pronunciar o réu.

    Art. 416 CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
  • MACETE:

    Impronuncia  >>> Apelação (  começam com vogais )

    Pronuncia >>>> Recurso em sentido estrito ( começam com consoantes)

    #nuncamaisvcesquecerá

  • Interessante notar que a mudança foi trazida pela Lei n. 11.689/08, a qual modificou o recurso cabível em face da impronúncia e da absolvição sumária. Antes, admitia-se recurso em sentido estrito, com fundamento nos arts. 581, IV e VI. (DE JESUS, 2015, p. 403)


  • Art 581 IV

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

      IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • CORRETO

    1.8.8 – MNEMÔNICOS DOS COLEGAS DO QC

    1.8.8.1 - Pronunciou, REZOU. Logo, cabe o RESE;

                 Impronunciou, APELOU. Portanto, cabe APELAÇÃO.

    1.8.8.2 - RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

     

     

     

     

    Absolvição sumária ou impronúncia = apelação

     

    Pronúncia                                          = Recurso em sentido estrito

     

    queixa ou denúncia negados            = recurso em sentido estrito

     

    Recurso negado                                =  Carta testemunhável --> A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

  • Gabarito CERTO

    Art. 581. Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que pronunciar o réu.

    -

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Caros colegas, tão logo quando forem resolver questões sobre rese ou apelação no tribunal do júri atenham-se dica: RESE serve para os recursos que começam com consoantes, quais seja- pronúncia. Logo apelação para os iniciados em vogais- absolvição sumária e impronúncia.

    Espero ter ajudado e bons estudos!