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SE PRONUNCIAR, O RÉU RESA, SE IMPRONUNCIAR O PROMOTOR APELA!
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Resposta CerTA
Art. 581, I CPP - Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que pronunciar o réu.
Art. 416 CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Esse método de memorizar do arnaldo é excelente...sempre confundia...rssrsrs
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Caros Colegas,
acredito que haja um método melhor ainda:
Notem que Absolvição e Impronúncia começam por vogal, sendo assim, caberá Apelação, já que se inicia com vogal.
Pronúncia e Desclassificação começam com consoante, portanto caberá RESE, já que RESE se inicia por consoante.
Espero ter contribuído em algo.
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Raphael Zanon da Silva, eu também sempre utilizei a regra da vogal/consoante! É sempre últil...
Se Pronunciar -> Rese (consoante)
Se Impronunciar -> Apelação (vogal)
Abs!
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RESPOSTA: CERTA
Fundamentação:
Art. 581, I CPP - Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que pronunciar o réu.
Art. 416 CPP - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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MACETE:
Impronuncia >>> Apelação ( começam com vogais )
Pronuncia >>>> Recurso em sentido estrito ( começam com consoantes)
#nuncamaisvcesquecerá
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Interessante notar que a mudança foi trazida pela Lei n. 11.689/08, a qual modificou o recurso cabível em face da impronúncia e da absolvição sumária. Antes, admitia-se recurso em sentido estrito, com fundamento nos arts. 581, IV e VI. (DE JESUS, 2015, p. 403)
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Art 581 IV
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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CORRETO
1.8.8 – MNEMÔNICOS DOS COLEGAS DO QC
1.8.8.1 - Pronunciou, REZOU. Logo, cabe o RESE;
Impronunciou, APELOU. Portanto, cabe APELAÇÃO.
1.8.8.2 - RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões
APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões
Bons estudos!
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GABARITO CERTO
Absolvição sumária ou impronúncia = apelação
Pronúncia = Recurso em sentido estrito
queixa ou denúncia negados = recurso em sentido estrito
Recurso negado = Carta testemunhável --> A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
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Gabarito CERTO
Art. 581. Caberá recurso no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que pronunciar o réu.
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Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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Caros colegas, tão logo quando forem resolver questões sobre rese ou apelação no tribunal do júri atenham-se dica: RESE serve para os recursos que começam com consoantes, quais seja- pronúncia. Logo apelação para os iniciados em vogais- absolvição sumária e impronúncia.
Espero ter ajudado e bons estudos!