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ID
3108529
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às causas de extinção do crédito tributário admitidas por lei, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 – Decadência
2 – Prescrição
3 – Transação
4 – Dação em pagamento

( )É o oferecimento de bem imóvel para extinção da dívida tributária, na forma e condições previstas em lei.
( ) É a forma de extinção das obrigações que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio.
( ) É a perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre quando o ente tributante não realiza o lançamento no prazo legal.
( ) É a causa de extinção do crédito tributário que decorre do decurso do prazo legal para ajuizamento da respectiva ação de cobrança.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp.: Letra c.

    Art. 156 do CTN. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.          

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Gabarito Letra C

    (4) É o oferecimento de bem imóvel para extinção da dívida tributária, na forma e condições previstas em lei. 

    A dação em pagamento, nos termos do art. 156, XI, do CTN, é o oferecimento de bem para extinção da dívida tributária. O bem ofertado deve ser imóvel: para não violar o dever constitucional de realizar licitações;

    (3) É a forma de extinção das obrigações que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio.

    Dá-se o nome de transação para a forma de extinção das obrigações ocorrida quando credor e devedor aceitam abrir mão de vantagens recíprocas. Trata-se de hipótese rara no Direito Tributário, prevista no art. 171 do CTN. 

    (1) É a perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre quando o ente tributante não realiza o lançamento no prazo legal. 

    Decadência tributária é a perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre se o Fisco não exercê-lo dentro do prazo legal.

    (2) É a causa de extinção do crédito tributário que decorre do decurso do prazo legal para ajuizamento da respectiva ação de cobrança.

    Prescrição é a causa de extinção do crédito tributário que ocorre quando a Fazenda Pública deixa escoar o prazo para propositura da ação de execução fiscal.

  • P de pagamento e prescrição

    D de direito e decadência