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ID
3112081
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios constitucionais, explícitos e implícitos na Constituição Federal de 1988, aplicáveis à Administração pública, tem-se

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    Nesse sentido, destaca a professora Lucia Valle Figueiredo que "a proporcionalidade pressupõe a adequação entre atos e necessidades", ou seja, "só se sacrificam interesses individuais em função dos interesses coletivos, de interesses primários, na medida da estrita necessidade, não se desbordando que seja realmente indispensável para a implementação da necessidade pública".

    A razoabilidade alcança a proporcionalidade traduzindo-se no agir de forma lógica, com coerência, congruência, conforme os padrões do homem médio.

    Fonte: PP

    Deus conosco.

  • CORRETA: LETRA E

    Nesse sentido, destaca a professora Lucia Valle Figueiredo que "a proporcionalidade pressupõe a adequação entre atos e necessidades", ou seja, "só se sacrificam interesses individuais em função dos interesses coletivos, de interesses primários, na medida da estrita necessidade, não se desbordando que seja realmente indispensável para a implementação da necessidade pública".

    A razoabilidade alcança a proporcionalidade traduzindo-se no agir de forma lógica, com coerência, congruência, conforme os padrões do homem médio.

    Fonte: PP

    Deus conosco.

  • GAB:E

    A assertiva é perfeita para tomar notas sobre Proporcionalidade e Razoabilidade que são uns dos Princípios Implícitos.

    A: a prevalência do princípio da moralidade sobre todos os demais princípios

    Negativo, os Princípios sempre estarão lado a lado!

    C: que o princípio da eficiência aplica-se, de forma autônoma, exclusivamente às entidades sujeitas ao regime jurídico de direito privado

    Não é exclusivamente! Os Princípios abrangem toda a Adm.Pub.

    D: como decorrência do princípio da razoabilidade, a possibilidade de afastamento do princípio da legalidade

    Negativo, os Princípios sempre estarão lado a lado!

  • Os princípios são mandamentos de otimização, orientação... são gerais.

    Por isso não obedecem a regra do "tudo ou nada".

    E também por isso toda hora parece que dá de aplicar mais de um princípio para o mesmo caso (isso é normal).

    O que geralmente se faz é usar o princípio que mais se ajusta ao caso pra justificá-lo (mas não se exclui os outros).

  • Alguém poderia comentar sobre o erro da B ?

  • Rachel, não é apenas nos limites para a fiel execução da lei.

    Tem, também, o poder regulamentar autônomo. Este poder está previsto na CF, art. 84, VI.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública.
    Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)
    São princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (Para facilitar pode gravar a palavra L I M P E, que tem as iniciais dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF)
    Sabendo disso, vamos a analise das alternativas:

    A) ERRADA - não é correto afirmar que vai haver prevalência de um princípio sobre os demais. Para isso, vale lembrar que eventual conflito entre princípios se resolve com ponderação, de forma que, no caso concreto, pode haver a prevalência de um ou outro, a depender da situação.

    B) ERRADA - o princípio da legalidade pressupõe a conformação dos atos praticados com as previsões legais. No entanto, não impede o o Poder Executivo de editar atos normativos, desde que tais atos estejam em conformidade com a legislação e não necessariamente se limitam ao fiel execução da lei. Vide, por exemplo, atos normativos internos, protocolos de atendimento, organização da Administração, entre outros atos que não são exclusivamente para a fiel execução da lei.
    C) ERRADA - o princípio da autonomia aplica-se, de fato, a toda a Administração Pública, e, desta forma, engloba tanto a Administração Pública Direta quanto a Indireta, e, consequentemente, entidades de direito público e outras de direito privado.
    D) ERRADA - assim como na letra "a", não se pode afirmar categoricamente a prevalência de um princípio entre outros, pois todos estão no mesmo nível. Logo, a resposta para eventuais conflitos de princípios vai depender do caso concreto.
    E) CORRETO -  O princípio da razoabilidade pressupõe que o agente deve atuar obedecendo critérios aceitáveis do ponto de vista racional, agindo em conformidade com o senso normal de aceitabilidade das pessoas. A proporcionalidade por sua vez exige o equilíbrio entre os meio que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, buscando sempre o menor impacto sobre os direito e garantias individuais.
    GABARITO - LETRA E
  • Acerca da letra B:

    PODER REGULAMENTAR: faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo de explicar a LEI para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. NÃO PODE RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR A LEI.

    DECRETO REGULAMENTAR:

    a) Não inova o direito;

    b) Não cria direitos/obrigações que não estejam previstos em lei.

    DECRETO AUTÔNOMO:

    a) Editado diretamente do texto constitucional. Sem base na lei.

    b) Inova o direito;

    c) Só é cabível em uma situação: art. 84, VI da CF.

    Alternativas:

    a) a prevalência do princípio da moralidade sobre todos os demais princípios, podendo ser invocado para afastar, em situações de restrição de direitos individuais, os princípios da razoabilidade e da legalidade estrita.

    Erro: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

    b) que o princípio da legalidade impede a edição de atos normativos pelo Poder Executivo, salvo no estrito âmbito do poder regulamentar, apenas nos limites para fiel execução de lei.

    Erro: já explicado acima.

    c) que o princípio da eficiência aplica-se, de forma autônoma, exclusivamente às entidades sujeitas ao regime jurídico de direito privado, aplicando-se às entidades de direito público apenas em caráter subsidiário.

    Erro: Princípio da eficiência se aplica tanto às entidades de direito público quanto de direito privado.

    Art. 37. CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    d) como decorrência do princípio da razoabilidade, a possibilidade de afastamento do princípio da legalidade quando presentes razões de interesse público, devidamente comprovadas.

    Erro: Princípio da legalidade não pode ser afastado. A administração pública submete-se ao princípio da legalidade estrita. Só pode fazer aquilo que a lei permite ou determina.

    e) CORRETA. que a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na prática de atos discricionários pela Administração demanda a adequação entre meios e fins de forma a evitar restrições desnecessárias a direitos individuais.

    Se alguém verificar algum erro na explicação da questão, favor me comunicar.

    Estamos todos aqui para ajudar e aprender!

  • B - que o princípio da legalidade impede a edição de atos normativos pelo Poder Executivo (errado), salvo no estrito âmbito do poder regulamentar, apenas nos limites para fiel execução de lei (Certo).

    O Principio da Legalidade não impede a edição de atos normativos, pois está expresso na lei, o que não pode é exorbitar do poder regulamentar. Ou seja, Se usar conforme a lei o poder regulamentar no sentido estrito do poder e apenas nos limites para fiel execução da lei.

    O Erro da questão está em Afirmar que o Principio da Legalidade impede a edição de atos normativos.

  • Droga! Estava em dúvida entre a D e E acabei marcando a D e vi que o erro foi por um pequeno descuido.

  • Vejamos.

    A) A assertiva sugere uma hierarquia entre os princípios , contudo isso não existe.

    B) Na verdade, a base para edição de atos normativos pelo poder executivo decorre do princípio da legalidade e dele decorre o caráter de que os atos normativos secundários não podem inovar no ordenamento jurídico.

    C) Aplica-se tanto a administração direta quanto indireta a pessoas jurídicas de direito público quanto privado.

    D) Andam sempre justos é uma p@345!

    Não é que haja afastamento..o que acontece aqui é um controle de atos discricionários que violem a razoabilidade e a proporcionalidade.

    E) Para entender a assertiva vc deve ter em mente que quando se fala em atos discricionários os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade servem como limitadores do ato podendo torná-los ilegais perceba o exemplo:

    I) Um fiscal da vigilância sanitária que ao visitar um estabelecimento comercial encontre uma única mercadoria irregular e decida fechar o estabelecimento, ora, certamente a ação do agente é desproporcional cabendo controle desse ato.

    Bons estudos!

  • Parafraseando Isa Lodon: Negativo, os Princípios sempre estarão lado a lado!

  • Inexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.

  • Questão que exige um mínimo conhecimento teórico, mas que pode levar a algumas confusões:

    A. Incorreta. Não há hierarquia entre princípios, mas sim ponderação e preponderância, a depender do caso analisado.

    B. Incorreta. Poder regulamentar é a faculdade de editar ato normativo que explique os ditames da lei geral. Não é a única hipóteses autorizada ao Poder Executivo que pode editar Decretos Autônomos, Medidas provisórias e etc.

    C. Incorreta. Aplica-se ao âmbito público e privado.

    D. Incorreta. A administração se submete à legalidade estrita, que não pode ser afastada.

    E. Correta. Tais princípios demandam atuação obedecendo critérios aceitáveis do ponto de vista da racionalidade. 

    Ramon de Souza Campos Martins

  • Repitam comigo! NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS

  • Gabarito''E''.

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade permitem que possam ser impostas limitações aos atos discricionários. 

    Assim, caso determinado ato discricionário não seja razoável, o Poder Judiciário poderá apreciá-lo, mesmo esse ato não estando diretamente em desacordo com a lei. 

    Ressalta-se que a "proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive". (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 107). Forense. Edição do Kindle). 

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • PODER REGULAMENTAR

    É a prerrogativa conferida à administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.

    Não pode:

    Inova no ordenamento jurídico

    Não pode alterar a lei

    Não pode criar obrigações, deveres e etc

    Princípio da proporcionalidade

    princípio implícito do direito administrativo

    Equilíbrio entre os meios e os fins

    Princípio da razoabilidade

    Proibição de excessos

  • Gab: e)

    Todas as outras alternativas são ABSURDAS.

    a) não há prevalência de NENHUM princípio sobre os demais

    b) ????? legalidade não impede a edição de ato normativo do executivo 

    c) somente entidades de direito privado? e de direito público não? nada a ver

    d) vai afastar o principio da legalidade? como assim?????

  • Sobre a alternativa d:

    Afastar princípios com justificativa de interesse público é papo de picareta! kkk

    O interesse público quer o respeito aos princípios.

  • Pra não zerar.