SóProvas


ID
3112105
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joseane, em 2009, recebeu em comodato uma casa para residir até que se casasse. Em 2012, ela iniciou um relacionamento amoroso com Cleverson, que a pediu em casamento, o que foi prontamente aceito por Joseane, e o casal passou a residir juntos na casa de Joseane. Após um ano e um mês do casamento de Joseane, sua tia, proprietária da casa que lhe dera em comodato, solicitou a devolução do imóvel, imediatamente, alegando que cessara a condição para que a sobrinha continuasse residindo no imóvel (ser solteira). Joseane, por sua vez, negou-se a devolver o imóvel, alegando ser bem de família.


O vício existente na posse de Joseane e a condição para o convalescimento da posse são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, em atenção ao gabarito da questão (letra "C"), transcrevo as seguintes lições:

    Art. 1.208. (CC/02) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Pelo que consta no art. 1208 CC, a posse injusta (violenta ou clandestina) pode convalidar. A posse precária não. Trata-se de exceção ao Princípio da Continuidade do Caráter da Posse.

    Posse violenta: Aquela obtida com uso de violência física ou psíquica.

    Posse Clandestina: Aquela obtida sem oportunidade ao direito de defesa do possuidor.

    Posse Precária: Aquela obtida em abuso de confiança.

    "A posse precária não convalesce como regra. Mas pode convalescer se houver modificação da relação jurídica base. É o exemplo do comodatário que não restituiu no prazo. Se não restituiu no prazo, automaticamente praticou esbulho. E se praticou esbulho, a posse deixou de ser precária e se tornou violenta. Como violenta, ela pode convalescer. E havendo convalescimento (interversão), ela agora produz todos os efeitos. Inclusive a possibilidade de usucapião"

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 1.200 do CC, que “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

    A posse precária é a que se verifica no enunciado e ela “resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado como titular de uma posse direta e justa, obtida através de negócio jurídico celebrado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera por manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.108).

    A posse de Joseane era justa. Tratava-se de um contrato de comodato, sujeito a uma condição resolutiva, ou seja, o casamento. Ela abusou da confiança da tia ao ter se casado e permanecido no imóvel após o casamento. Portanto, a precariedade é, de fato, o vício existente na posse de Joseane.

    Mas e a condição para o convalescimento da posse? O art. 1.208 nos responde. Vejamos: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, SENÃO DEPOIS DE CESSAR A VIOLÊNCIA OU A CLANDESTINIDADE".

    Esse dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 558 do CPC/2015, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse. Percebam que o legislador não inclui a precariedade, não havendo o convalescimento deste vício. Portanto, se a posse for adquirida a título precário, a posse injusta jamais se convalescerá (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42 e 117).  Incorreta;

    B) A posse clandestina é aquela adquirida de maneira oculta em relação à pessoa que tem interesse de recuperar a coisa possuída, ainda que a ocupação seja eventualmente constatada por outras pessoas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 107).

    Conforme exposto anteriormente, a posse de Joseane não é clandestina, mas sim precária e, portanto, injusta. No mais, não há que se falar em convalescimento da precariedade, por conta do art. 1.208 do CC, permanecendo injusta a posse. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações apresentadas na letra A. Correta;

    D) De fato, a posse é precária, ou seja, injusta; contudo, não cessará a precariedade após um ano e um dia. Cessaria se a posse fosse violenta ou clandestina, conjugando-se, pois, o art. 1.208 do CC com o art. 558 do CPC. Incorreta;

    E) Precariedade e não convalescimento, conforme outrora explicado. Incorreta.





    Resposta: C 
  •  O relevante é porque a detenção violenta e a clandestina podem convalescer, ou seja, podem se curar e virar posse quando cessar a violência ou a clandestinidade, e o ladrão/invasor passar a usar a coisa publicamente, sem oposição ou contestação do proprietário. Já a detenção precária jamais convalesce, nunca quem age com abuso de confiança pode ter a posse da coisa para com o passar do tempo se beneficiar pela usucapião e adquirir a propriedade (ex: inexiste usucapião entre irmãos pelo abuso de confiança: o pai morre, um dos filhos fica na casa, não vai jamais adquirir propriedade contra os irmãos, tem que fazer o inventário e partilha). O ladrão e o invasor até podem se tornar proprietários, mas quem age com abuso de confiança nunca. É como se a lei admitisse violência de um estranho, jamais de um conhecido, condômino ou beneficiário de empréstimo. 

  • GABA - C

     

    A) Diz o legislador, no art. 1.200 do CC, que “é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária".

    A posse precária é a que se verifica no enunciado e ela “resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado como titular de uma posse direta e justa, obtida através de negócio jurídico celebrado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera por manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.108).

    A posse de Joseane era justa. Tratava-se de um contrato de comodato, sujeito a uma condição resolutiva, ou seja, o casamento. Ela abusou da confiança da tia ao ter se casado e permanecido no imóvel após o casamento. Portanto, a precariedade é, de fato, o vício existente na posse de Joseane.

    Mas e a condição para o convalescimento da posse? O art. 1.208 nos responde. Vejamos: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, SENÃO DEPOIS DE CESSAR A VIOLÊNCIA OU A CLANDESTINIDADE".

    Esse dispositivo costuma ser conjugado pela doutrina majoritária com o art. 558 do CPC/2015, ou seja, cessa a violência ou a clandestinidade da posse após um ano e um dia, tornando-se, então, justa a posse. Percebam que o legislador não inclui a precariedade, não havendo o convalescimento deste vício. Portanto, se a posse for adquirida a título precário, a posse injusta jamais se convalescerá (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 4. p. 42 e 117).  Incorreta;

    B) A posse clandestina é aquela adquirida de maneira oculta em relação à pessoa que tem interesse de recuperar a coisa possuída, ainda que a ocupação seja eventualmente constatada por outras pessoas (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 107).

    Conforme exposto anteriormente, a posse de Joseane não é clandestina, mas sim precária e, portanto, injusta. No mais, não há que se falar em convalescimento da precariedade, por conta do art. 1.208 do CC, permanecendo injusta a posse. Incorreta;

    C) Em harmonia com as explicações apresentadas na letra A. Correta;

    D) De fato, a posse é precária, ou seja, injusta; contudo, não cessará a precariedade após um ano e um dia. Cessaria se a posse fosse violenta ou clandestina, conjugando-se, pois, o art. 1.208 do CC com o art. 558 do CPC. Incorreta;

    E) Precariedade e não convalescimento, conforme outrora explicado. Incorreta.

     

    FONTE: QC- concurso

  • A questão traz uma posse que possui o vício da precariedade, a qual é caracterizada por dois momentos: 1)posse justa 2)abuso de direito ou de poder->posse injusta. A posse precária nunca convalece, pois o vício permanece enquanto estiver com a coisa.
  • Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

  • Importante: O art. 1.208 do cc/02 em sua segunda parte aduz que a posse violenta e clandestina podem ser convalidadas quando cessar a violência e a clandestinidade, trata-se de uma exceção ao princípio segundo qual a posse mantém o caráter com que foi adquirida prevista no art. 1.203 do cc/02.

    Segundo a doutrina, a posse precária que é aquela adquirida com abuso da confiança ou de direito não convalesce pois não houve a sua indicação expressa no referido dispositivo legal .Logo, no caso da questão houve abuso de direito pois a condição para a sobrinha se manter no imóvel era que fosse solteira, tornando-se assim precária a partir do momento em que se casou e sua tia exigiu a devolução do imóvel.

  • A posse precária não pode ser convalidada em posse justa.

  • A POSSE PRECÁRIA (abuso de confiança ou de direito) SERÁ SEMPRE PRECÁRIA. NÃO SE CONVALIDA. 

    POSSE CLANDESTINA E VIOLENTA PODEM SER CONVALIDADAS.

    A HIPÓTESE DA QUESTÃO FOI DE ABUSO DE DEIREITO= PRECARIEDADE DA POSSE

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 1208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

  • A corrente clássica não admite convalidação de posse precária. Já para Flávio Tartuce é possível. Isso também está no Enunciado 301, CJF: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

     

    É hipótese de interversio possessionis:

    Interversio possessionis é a transformação ou inversão no título da posse, que se opera quando o possuidor direto afronta o proprietário ou possuidor indireto, rompendo o princípio da confiança, agindo com animus domini. É uma forma de posse precária

     

    O mesmo está no Enunciado 237, CJF:

    Enunciado 237, CJF: É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

  • A posse de Joseane era justa. Tratava-se de um contrato de comodato, sujeito a uma condição resolutiva, ou seja, o casamento. Ela abusou da confiança da tia ao ter se casado e permanecido no imóvel após o casamento. Portanto, a precariedade é, de fato, o vício existente na posse de Joseane.

    Mas e a condição para o convalescimento da posse? O art. 1.208 nos responde. Vejamos: “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, SENÃO DEPOIS DE CESSAR A VIOLÊNCIA OU A CLANDESTINIDADE".

    LETRA C.

  • Pessoal...

    Humildemente, não consegui visualizar o erro da assertiva "A", se alguém puder apontar com precisão eu agradeço!

    Isso porque, o art. 1.200 do CC determina: "Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."

    Da leitura inversa do referido dispositivo normativo infere-se que é INJUSTA a posse que FOR violenta, clandestina ou precária...

    O aspecto do não convalescimento da posse precária, entendo, que diz respeito apenas à conversão em posse justa. Como a precariedade não convalesce, a posse permanece INJUSTA.

    No gabarito prestado pelo professos do QConcursos é, patentemente, afirmado que "D) De fato, a posse é precária, ou seja, injusta; contudo..."

    Concluindo... Se a posse é, de fato, precária e injusta, qual o erro da assertiva "A"?

  • Posse quanto aos vícios objetivos 

    i- Posse justa: por exclusão → a posse não violenta, clandestina ou precária. 

    ii- Posse injusta: é a posse violenta, clandestina ou precária. 

    • Violenta - obtida por meio de esbulho, violência física ou moral (*ex: ameaça);
    • Clandestina - obtida às escuras;
    • Precária - obtida com abuso de confiança ou de direito. (*Ex.: o sujeito para de pagar o aluguel e não devolve o imóvel.)

    ⇒ Uma posse que nasce violenta ou clandestina poderá ser convalidada caso cesse a violência ou a clandestinidade.

    • Precária nunca, pois representa abuso de confiança. (há segunda corrente, como Tartuce, que admite desde que haja alteração substancial na causa.) 

     A posse, mesmo injusta, é posse. → é possível defender essa posse injusta em face de terceiros, inclusive se valer de ações possessórias em caso de esbulho e turbação. 

    • A posse é viciada somente sobre uma determinada pessoa, e não em relação a todo mundo.

    ⇒ O caráter da posse é mantido mesmo após uma aquisição, salvo prova em contrário.

  • Diferentemente da posse injusta por violência ou clandestinidade, a posse injusta por precariedade NÃO é passível de convalidação.

  • Aos que de início tb erraram como eu.

    Eu marquei a letra A.

    Ela não está errada sobre o caso dado.

    No entanto, o enunciado da questão fala “O vício existente na posse de Joseane e a condição para o convalescimento da posse são, respectivamente,”

    Se dissermos que a A está correta (precária e injusta), estamos dizendo que ela convalesce, pois a questão nao pergunta só sobre o caso, mas se é caso de convalescimento.

  • C. precariedade e não convalescimento, pois a precariedade, em regra, não cessa.

    (CERTO) A posse é precária, mas não convalesce – apenas a violência ou a clandestinidade podem convalescer após ano e dia (art. 1.208 CC).