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ID
3112342
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às regras de competência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a. Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    b. ERRADA

    Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da atividade.

    CPP: teoria do resultado (lugar da consumação ou na tentativa o último ato de execução);

    CP: teoria da ubiqüidade (lugar da ação ou omissão / onde produziu ou deveria produzir o resultado);

    JECRIM: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração);

    ECA / atos infracionais: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração).

    c. CONEXÃO INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA:

    A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME. Ex. A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.

    d. JULGAMENTO DOS CRIMES CONEXOS EM CADA FASE DO JURI

    Na 1º fase do júri, não caberá ao juiz sumariante o julgamento do crime conexo se impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar a infração da sua competência. Deve remeter os autos ao juiz competente (Art. 81, pú, CPP).

    Na 2º fase do júri, se o Conselho de Sentença DESCLASSIFICAR o crime doloso contra a vida, o juiz presidente julga o crime conexo e a infração desclassificada (Art.492, §1º). Exceção: Se desclassificar para um crime militar remete a justiça militar, o juiz presidente não julga.

    Na 2º fase do júri, se o Conselho de Sentença ABSOLVER o acusado pelo crime doloso contra a vida, também cabe aos jurados o julgamento dos crimes conexos. É que, no caso da absolvição, os jurados reconheceram a sua competência e por arrastamento julgam os crimes conexos.

    Obs. Resumos amigos QCconcurso.

  • GABARITO: B

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    CONEXÃO

    A) INTERSUBJETIVA(art. 76, I, CPP) - 2 ou mais infrações interligadas, praticadas por 2 ou mais pessoas.

    1) Por SIMULTANEIDADE - várias infrações ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas.

    2) CONCURSAL - várias pessoas, previamente acordadas (liame subjetivo do concurso de pessoas), várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. A.

    3) POR RECIPROCIDADE- várias infrações, diversas pessoas, umas contras as outras.

    B) OBJETIVA, MATERIAL, TELEOLÓGICA ou FINALISATA (Art. 76, II)- uma infração, para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem.

    C) INSTRUMENTAL ou PROBATÓRIA (Art. 76, III) - quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração.

  • Gabarito B

    Teoria do resultado (lugar da consumação ou na tentativa o último ato de execução)

  • B) Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da atividade.

    Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP );

    Art. 70, CPP:  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    A) O concurso entre crime comum e militar constitui causa de separação obrigatória de processos.

    Art. 79, CPP:  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    C) A conexão instrumental ocorre quando a prova de uma infração influi na prova de outra e recomenda a reunião de processos.

    Art. 76, CPP:  A competência será determinada pela conexão:

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Conexão instrumental: Refere-se à existência de dois ou mais crimes, sendo que um destes, para que exista, necessariamente dependerá da prova da existência do outro. Quando a prova de um crime influi em outro.

    D) Será prorrogada a competência do juiz presidente do tribunal do júri em caso de desclassificação em plenário para crime não doloso contra a vida.

    Reza o artigo 410 do CPP que, quando o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso dos referidos no artigo 74, parágrafo 1°, do CPP, onde são descriminados os crimes de competência do júri popular, e não for ele o competente para julgá-lo, nos termos da lei de organização judiciária local, remeterá o processo para quem o seja.

  • O CPP em seu art. 70 adota a teoria do resultado, como regra, e não a da atividade como expressa a alternativa B.

  • GABARITO B

    Do resumo da competência territorial:

    1.      Regra – lugar da consumação do crime/teoria do resultado (art. 70 do CPP):

    a.      Crimes plurilocais;

    2.      Exceção – Teoria da atividade em:

    a.      Crimes plurilocais contra a vida;

    b.     Crimes tentados – último ato de execução;

    c.      Jecrim;

    d.     Ato infracional.

    3.      Crimes falimentares – onde foi decretada a falência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • sobre a alternativa D:

    D) Será prorrogada a competência do juiz presidente do tribunal do júri em caso de desclassificação em plenário para crime não doloso contra a vida.

    Este item encontra-se correto em razão do que dispõe o art.. 492 parágrafo 1º, do CPP.

  • * Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.

     

    * Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.

     

    * Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.

     

    * Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.

    Art. 76 A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).

    1 - Simultaneadade

    2 - Em concurso

    3 - Reciprocidade

    4 - Teleológica

    5 - Consequencial

    6 - Instrumental 

  • Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • Sobre a alternativa A:

    A Justiça Militar Federal ou Estadual compete apenas o julgamento de crimes militares, infere-se que, havendo conexão ou continência entre crime militar e crime comum, deve ser feita a cisão processual, ficando o crime militar a cargo da Justiça Militar e o crime comum afeto à Justiça Comum. E tanto é assim que o art. 79, I do CPP estabelece que a conexão e a continência importarão em unidade de processo e julgamento, salvo "no concurso entre a jurisdição comum e a militar". E idêntica regra é repetida no art. 102, a, do Código de Processo Penal Militar.

    Nesse sentido:

    Súmula 90, STJ: "Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele".

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 10 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. fl. 640)

  • Gabarito - Letra B.

    Competência Territorial

    Regra geral, o CPP adota o local em que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em que foi praticado o último ato de execução (art. 70). Essa regra consagra a teoria do resultado. 

  • Colocando fogo no parquinho

    Letra D

    Segundo o código comentado de Renato Brasileiro....

    Devemos tomar cuidado quando houver desclassificação do crime doloso contra a vítima na segunda fase do Juri. Pode ocorrer que o juiz seja incompetente para julgar o crime desclassificado.

    Desclassificação da imputação de homicídio doloso, concluindo, v.g., pela existência do crime de lesões corporais seguidas de morte praticado por militar contra civil, não será possível a aplicação da regra do art. 492, §1°, Ia parte, do CPP, pois, na medida em que os jurados concluíram não se tratar de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, depreende-se que tal crime deixa de ser considerado crime comum, retornando à condição de crime militar, razão pela qual não pode ser julgado pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri.

    Fonte: pag 309 do CPP comentado 2017

  • Regra no CPP===é a teoria do RESULTALDO!

  • Atenção para, visando atender a diretriz enunciada, escolhermos a assertiva adequada como resposta - logo, incorreta.

    a) Correta, logo inadequada. O art. 79, CPP é diretivo quando expõe que a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, SALVO, e ai traz no inciso I: no concurso entre a jurisdição comum e a militar". A mesma ressalva da assertiva

    b) Incorreta, logo adequada. Em verdade, a competência de foro/territorial/ratione loci constitui regra a determinação da competência pelo lugar em que se consumar o delito (ou, no caso de tentativa, pelo local da prática do último ato de execução).

    PACELLI ensina: "É o que ocorre, por exemplo, com a regra da competência territorial, em que deverá prevalecer o foro do lugar do crime (art. 70, CPP), exatamente o local mais apropriado para a produção da prova e, assim, da tutela da efetividade da jurisdição".

    Em suma, a título de bizu, poder-se-ia afirmar corretamente que, como regra: CPP: teoria do resultado; CP: teoria da ubiquidade; JECRIM: teoria da atividade.

    c) Correta, logo inadequada. Essa conexão está prevista no art. 76 do CPP, no inciso III: "quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração". Chama "instrumental" por decorrer da ideia de uma ser instrumento para a outra. Assim, há dois ou mais crimes, onde um deles, para que exista depende da prova da existência do outro.

    Diante de um exemplo real e percepção trazida por PACELLI: "A solução do crime de receptação exige o exame prévio do furto ou roubo anterior da coisa. Entretanto, embora prejudicial, nada impede que o juiz da causa prejudicada (o da receptação, no exemplo dado) resolva como lhe parecer de direito uma (o furto ou o roubo anteriores) e outra (receptação) questão, mesmo quando não for territorialmente competente para o julgamento de ambas. É bem verdade que essa possibilidade põe em risco o princípio da unidade da jurisdição, a partir de eventuais soluções distintas para um único e mesmo fato. Ocorre, porém, que, tratando-se de matéria que se insere na competência jurisdicional do juiz (competente, em tese, tanto para o julgamento de furto, roubo quanto para o de receptação), o risco pode ser minimizado pela aplicação das regras da conexão, sobretudo aquela que cuida da conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, CPP).

    d) Correta, logo inadequada, vez que respeita o art. 492, §1º do CPP. O juiz presidente julgará o crime conexo e a infração desclassificada.

    Numa prova do TJ/PR, onde a banca era a PUC, foi considerada a assertiva correta: "Havendo a desclassificação, na fase de plenário do rito do Tribunal do Júri, do delito de homicídio doloso para outro de competência de juiz singular, haverá prorrogação de competência do Presidente do Tribunal do Júri, ao qual caberá o julgamento do processo, mesmo se se tratar de infração de menor potencial ofensivo".


    Resposta: ITEM B.

    Referência utilizada: Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.


  • LETRA B - Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da atividade

    Para definição de competência territorial é a teoria do Resultado

  • ABRAÇOS PRA QUEM SABIA QUE A LETRA B ESTAVA ERRADA, MAS MARCOU OUTRA PQ ACHOU Q TINHA Q MARCAR A CORRETA

  • A letra D está correta? O juiz, nesse caso, não deveria remeter o processo ao juízo competente?

  • Gabarito letra B. Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria do RESULTADO.

  • Esta questão cabe recurso apresento o entendimento doutrinário do professor Aury Lopes Junior

    "Nessa linha, “lugar da infração” passou a ser visto como aquele onde se

    esgotou o potencial lesivo da infração, ainda que distinto do resultado. Isso

    atende a uma necessidade probatória, pois todos os elementos do crime estão

    na cidade onde ocorreu o atropelamento, e não onde a vítima morreu. Lá está

    o lugar do crime (atropelamento) para ser periciado, lá será feita a

    reconstituição simulada, e lá residem as testemunhas presenciais do fato. No

    nosso exemplo, o réu será julgado na comarca de Canoas, lugar onde se

    esgotou o potencial lesivo da infração.

    Esse entendimento também tem sido empregado para o crime de

    homicídio doloso e outros, nos quais a ação criminosa se desenvolve

    integralmente numa cidade e apenas o resultado se dá em outra."

    Neste caso não seria a teoria do resultado adotado pelo art. 70 do CPP e sim teoria do resultado ou melhor, local onde se esgotou o resultado lesivo da infração.

    Me corrijam se eu estiver enganado.

    Vide comentários da questão

  • Natanael, a competência em relação ao lugar é RELATIVA. Logo, obviamente caberá exceções em relação a teoria adotada em razão do lugar. O que a questão quer saber é qual a REGRA. A regra é a teoria do resultado para o código de processo penal e a teoria da ubiquidade para o código penal, o que torna a alternativa B errada. Pois, legalmente a teoria da atividade não foi adotada (com exceção da lei 9.099/95), mas apenas admitida pela jurisprudência conforme as peculiaridades do caso concreto.

  • O CPP adotou a teoria do resultado como regra

  • tempo == teoria atividade

    lugar == teoria da Ubiquidade / teoria do Resultado.

  • Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    >>> pelo lugar que se consumar a infração [TEORIA DO RESULTADO]

    >>> ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução [TEORIA DA ATIVIDADE]

  • PC-PR 2021

  • Regra geral = Teoria do Resultado

    Exceção (Homicídio) = Teoria da atividade -------> juízo do local da ação ou omissão!!

  • LUTA

    LU = Lugar = Ubiquidade.

    TA= Tempo = Atividade

  • Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da atividade - Errado - Teoria do Resultado.

  • Para definição da competência territorial:

    CPPteoria do resultado (lugar da consumação ou na tentativa o último ato de execução);

    CP: teoria da ubiquidade (lugar da ação ou omissão / onde produziu ou deveria produzir o resultado);

    JECRIM: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração);

    ECA / atos infracionais: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração).

  • JULGAMENTO DOS CRIMES CONEXOS EM CADA FASE DO JURI

    Na 1º fase do júri, não caberá ao juiz sumariante o julgamento do crime conexo se impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar a infração da sua competência. Deve remeter os autos ao juiz competente (Art. 81, pú, CPP).

    Na 2º fase do júri, se o Conselho de Sentença DESCLASSIFICAR o crime doloso contra a vida, o juiz presidente julga o crime conexo e a infração desclassificada (Art.492, §1º). Exceção: Se desclassificar para um crime militar remete a justiça militar, o juiz presidente não julga.

    Na 2º fase do júri, se o Conselho de Sentença ABSOLVER o acusado pelo crime doloso contra a vida, também cabe aos jurados o julgamento dos crimes conexos. É que, no caso da absolvição, os jurados reconheceram a sua competência e por arrastamento julgam os crimes conexos.