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Gabarito: CERTO
deriva de = oriundo da
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"segundo juízo de conveniência e de oportunidade" me parece o que? não é feito nenhum estudo, o cara acorda e diz "ah hoje eu quero criar uma autarquia".
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@Bruno Nerd, a administração indireta é composta por entidades que têm como função ESPECÍFICA a de trabalho especializado e para "desafogar" o executivo, ou seja, o DETRAN é especializado no trânsito.
O que eu entendi da assertiva foi o seguinte, onde ele colocou "segundo juízo de conveniência e de oportunidade", poderíamos inferir algo hipoteticamente do tipo:
"Ah, precisamos criar uma entidade com a função especializada em tratar dos óleos derramados no oceano"
Logo, por conveniência e oportunidade, eles criariam uma Autarquia especializada nisso através do mérito administrativo, que é limitado pela lei, então a conveniência e a oportunidade não é pautada unicamente pela vontade do administrador.
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CERTA
Fala-se que a prestação dos serviços públicos é descentralizada na medida em que a atividade administrativa (titularidade e execução), ou a sua mera execução é atribuída a uma outra entidade, distinta da Administração Pública, para que a realize. (...) É a administração indireta.
Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço.
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É Quadrix, banca engatinhando, nunca vi questão assim do cespe
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CERTO.
Razões de ordem administrativa + Juízo de Conveniência e Oportunidade.
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Quadris sendo Quadrix
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Complementando o que escreveu @Arthur Machado: o mérito administrativo é limitado pela lei, então a conveniência e a oportunidade não é pautada unicamente pela vontade do administrador, como deu a entender o comentário do @Bruno Nerd.
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Que banca lixo, totalmente errada essa questão. Uma autarquia, por exemplo, depende de lei para ser criada, não tem nada a ver com "conveniência e oportunidade" do administrador X ou Y, descentralização e administração indireta não tem nada a ver com poder discricionário (conveniência e oportunidade) e sim poder vinculado (determinado pela lei). Questão ridícula!
E isso vale não apenas para autarquias, mas também para fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. TODAS por LEI e nada de "conveniência e oportunidade".
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o comentário mais sem noção é o mais votado, tem algo errado aqui.
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Pelo meu entendimento, a questão quis abordar a descentralização como ato discricionário. Cabe a Administração descentralizar ou não, por isso, o comando da questão fala de conveniência e oportunidade. Ou a Administração Pública é obrigada a descentralizar?
Se tiver equivocada, me corrijam!
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É certo dizer que a qualificação como organização social (OS) ocorre segundo juízo de conveniência e oportunidade, mas não a criação de uma entidade, que depende de lei específica (e, portanto, do Legislativo)
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a conveniência e oportunidade na Administração não é com base em simples vontade do administrador, mas sim do que é necessário (conveniente) para o interesse público
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Como assim "razões de ordem administrativa e segundo juízo de conveniência e de oportunidade"?
Art. 37, XIX CF – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação..."
Questões dessa banca são muito estranhas!
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Também pensei da mesma forma que o Marcelo Duarte, Autarquia somente por lei.
Deixou confuso d mais o que essa BANCA quer do candidato.
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essa banca....
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parabéns para quem errou por pensar que somente por lei pode ocorrer descentralização.
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GABARITO CERTO
A questão não se trata da forma da criação de autarquia (lei), mas sim, o motivo pelo qual são criadas, sendo assim é por conveniência da administração que são criadas (administração que vai analisar se é interessante criar uma autarquia).
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Eu desisto de resolver questões dessa banca, parece que colocam palavras aleatórias sem se importar com o conceito delas.
Desejo força a quem presta concursos feitos pela quadrix
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existem três doutrinas: a majoritária, a minoritária, e a da quadrix.
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José dos
Santos Carvalho Filho define a Administração Indireta como o "conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada."
A descentralização ocorre em virtude da necessidade de especialização dos serviços. Assim, o Estado pode transferir a responsabilidade dos serviços que lhe são pertinentes, criando pessoas jurídicas especializadas, autorizando que elas executem a prestação dos serviços. Essa transferência garante uma maior eficiência no desempenho da atividade administrativa.
A questão menciona que a descentralização se dá mediante juízo de conveniência e de oportunidade. Ao que parece, teria o sentido de afirmar que não há obrigatoriedade para a efetivação da descentralização, uma vez que a prestação dos serviços públicos pode ser feita realizada de forma centralizada - diretamente pelos entes federativos. Ao Estado cabe a avaliação do que deve continuar a ser executado de forma centralizada ou do que deve ser transferido a outra pessoa.
Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 485.
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Gabarito: CERTO
A discricionariedade vai no sentido de que cabe ao Chefe do Executivo a escolha de iniciar o processo legislativo da lei, criadora ou autorizadora, da entidade da administração pública indireta .
Trata-se de um ato político, dotado de ampla discricionariedade.