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ID
3113641
Banca
Quadrix
Órgão
CRECI - 5º Região (GO)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Administração Pública, julgue o item.


A administração indireta deriva de descentralização, que se dá por razões de ordem administrativa e segundo juízo de conveniência e de oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    deriva de = oriundo da

  • "segundo juízo de conveniência e de oportunidade" me parece o que? não é feito nenhum estudo, o cara acorda e diz "ah hoje eu quero criar uma autarquia".

  • @Bruno Nerd, a administração indireta é composta por entidades que têm como função ESPECÍFICA a de trabalho especializado e para "desafogar" o executivo, ou seja, o DETRAN é especializado no trânsito.

    O que eu entendi da assertiva foi o seguinte, onde ele colocou "segundo juízo de conveniência e de oportunidade", poderíamos inferir algo hipoteticamente do tipo:

    "Ah, precisamos criar uma entidade com a função especializada em tratar dos óleos derramados no oceano"

    Logo, por conveniência e oportunidade, eles criariam uma Autarquia especializada nisso através do mérito administrativo, que é limitado pela lei, então a conveniência e a oportunidade não é pautada unicamente pela vontade do administrador.

  • CERTA

    Fala-se que a prestação dos serviços públicos é descentralizada na medida em que a atividade administrativa (titularidade e execução), ou a sua mera execução é atribuída a uma outra entidade, distinta da Administração Pública, para que a realize. (...) É a administração indireta. 

    Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público a titularidade do serviço. 

  • É Quadrix, banca engatinhando, nunca vi questão assim do cespe

  • CERTO.

    Razões de ordem administrativa + Juízo de Conveniência e Oportunidade.

  • Quadris sendo Quadrix

  • Complementando o que escreveu @Arthur Machado: o mérito administrativo é limitado pela lei, então a conveniência e a oportunidade não é pautada unicamente pela vontade do administrador, como deu a entender o comentário do @Bruno Nerd.

  • Que banca lixo, totalmente errada essa questão. Uma autarquia, por exemplo, depende de lei para ser criada, não tem nada a ver com "conveniência e oportunidade" do administrador X ou Y, descentralização e administração indireta não tem nada a ver com poder discricionário (conveniência e oportunidade) e sim poder vinculado (determinado pela lei). Questão ridícula!

    E isso vale não apenas para autarquias, mas também para fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. TODAS por LEI e nada de "conveniência e oportunidade".

  • o comentário mais sem noção é o mais votado, tem algo errado aqui.

  • Pelo meu entendimento, a questão quis abordar a descentralização como ato discricionário. Cabe a Administração descentralizar ou não, por isso, o comando da questão fala de conveniência e oportunidade. Ou a Administração Pública é obrigada a descentralizar?

    Se tiver equivocada, me corrijam!

  • É certo dizer que a qualificação como organização social (OS) ocorre segundo juízo de conveniência e oportunidade, mas não a criação de uma entidade, que depende de lei específica (e, portanto, do Legislativo)

  • a conveniência e oportunidade na Administração não é com base em simples vontade do administrador, mas sim do que é necessário (conveniente) para o interesse público
  • Como assim "razões de ordem administrativa e segundo juízo de conveniência e de oportunidade"?

    Art. 37, XIX CF – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação..."

    Questões dessa banca são muito estranhas!

  • Também pensei da mesma forma que o Marcelo Duarte, Autarquia somente por lei.

    Deixou confuso d mais o que essa BANCA quer do candidato.

  • essa banca.... 

  • parabéns para quem errou por pensar que somente por lei pode ocorrer descentralização.

  • GABARITO CERTO

    A questão não se trata da forma da criação de autarquia (lei), mas sim, o motivo pelo qual são criadas, sendo assim é por conveniência da administração que são criadas (administração que vai analisar se é interessante criar uma autarquia).

  • Eu desisto de resolver questões dessa banca, parece que colocam palavras aleatórias sem se importar com o conceito delas.

    Desejo força a quem presta concursos feitos pela quadrix

  • existem três doutrinas: a majoritária, a minoritária, e a da quadrix.
  • José dos Santos Carvalho Filho define a Administração Indireta como o "conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada."

    A descentralização ocorre em virtude da necessidade de especialização dos serviços. Assim, o Estado pode transferir a responsabilidade dos serviços que lhe são pertinentes, criando pessoas jurídicas especializadas, autorizando que elas executem a prestação dos serviços. Essa transferência garante uma maior eficiência no desempenho da atividade administrativa.

    A questão menciona que a descentralização se dá mediante juízo de conveniência e de oportunidade. Ao que parece, teria o sentido de afirmar que não há obrigatoriedade para a efetivação da descentralização, uma vez que a prestação dos serviços públicos pode ser feita realizada de forma centralizada - diretamente pelos entes federativos. Ao Estado cabe a avaliação do que deve continuar a ser executado de forma centralizada ou do que deve ser transferido a outra pessoa.

    Gabarito do Professor: CERTO

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 485.
  • Gabarito: CERTO

    A discricionariedade vai no sentido de que cabe ao Chefe do Executivo a escolha de iniciar o processo legislativo da lei, criadora ou autorizadora, da entidade da administração pública indireta .

    Trata-se de um ato político, dotado de ampla discricionariedade.