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Gab. A
Total das receitas correntes - deduções = RCL
AS DEDUÇÕES PODEM OCORRER:
Na União: os valores transeferidos, por determinação constitucional, aos Estados e Municípios;
Nos Estados: as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional;
Na União, Estados e Municípios: a contribuição dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira.
Fonte: Lcp 101 (LRF), art. 2°, IV, a, b, c
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Gab. A
Lei Complementar n° 101/2000, Art. 2
A - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
B - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
D - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
E - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Gab. Letra A
Só pra complementar os comentários dos colegas, relativo à letra C
As transferências de recursos sempre são do ente maior o menor, então é sempre da União para os Estados/DF ou Municípios ou dos Estados para os Municípios.
Nunca do ente menor para o maior.
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Gab A
Art. 2º, IV, LRF - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências
correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação
constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e
no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
DEDUÇÕES
Da União
• Transferências constitucionais;
• Valores recebidos a título de contribuição patronal e previdenciária dos trabalhadores;
• Receitas provenientes da compensação financeira citada no art. 201, §9º, CF7
Dos Estados
• Transferências constitucionais;
• Contribuição previdenciária paga pelos servidores, se houver o Estado o RPPS;
• Compensação financeira citada no art. 201, §9º, CF;
Dos Municípios
• Contribuição previdenciária paga pelos servidores, se houver o Município o RPPS;
• Compensação financeira citada no art. 201, §9º, CF
INTERVALO DE TEMPO PARA APURAÇÃO DA RCL:
Mês de referência + 11 anteriores, excluídas as duplicidades
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A questão
aborda alguns dos conceitos trazidos pela LRF em seu art. 2º. Analisemos item
por item:
A) CERTO. Ao realizar o cálculo da Receita Corrente Líquida, os Estados devem
deduzir as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
LRF, Art. 2º Para os efeitos
desta Lei Complementar, entende-se como:
(...) IV: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA:
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras
receitas também correntes, DEDUZIDOS:
(...) b) nos Estados, as parcelas
entregues aos Municípios por determinação constitucional;
B) ERRADO. A
alternativa omitiu como entes da federação os Estados e os Municípios. Como o
examinador utilizou o termo “somente", a assertiva está errada.
LRF, Art. 2º Para os efeitos
desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União,
cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
C) ERRADO. O erro
da assertiva está em dizer que a União recebe dos Estados receitas, por
determinação constitucional. A CF prevê apenas repasses dos entes maiores para
os menores. OU seja: A União repassa para Estados e Municípios e os Estados
apenas para os Municípios. Por sua vez, os Municípios não estão obrigados a
efetuar repasse a nenhum ente.
D) ERRADO. Conforme visto quando analisamos a alternativa
'B', os entes da Federação são a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada
Município (Art. 2º, I).
E) ERRADO. A questão cita o prazo de 12 meses anteriores,
quando na verdade são apenas 11. Vejamos o dispositivo:
Art. 2º, §3º A receita corrente
líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no MÊS EM REFERÊNCIA
E NOS 11 ANTERIORES, excluídas as duplicidades.
GABARITO DO PROFESSOR: A
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D) ERRADA
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
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Fiquei em dúvida com relação à alternativa a) falar em Receita Líquida ao invés de Receita Corrente Líquida, alguém sabe dizer se há alguma diferença quanto ao entendimento final?
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✅Letra A.
Sabendo o que são entes da federação, você já elimina as alternativas B e D.
São entes da Federação = União, Estados, Municípios e DF.
C) O correto seria parcelas entregues aos MUNICÍPIOS, sem incluir a União nesse inciso.
Art.2°, IV, b) - Nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.
E) O correto seria nos ONZE meses anteriores...
Espero ter ajudado. BONS ESTUDOS!!! CONTINUE RESISTINDO NO TREINO!!!✍