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LETRA E
ART. 70, §3, do CPP
Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
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Gab. E
São duas regras relativamente simples, mas causam uma confusão danada.
1)não sendo conhecido o lugar da infração, a competência firmar-se-á pela residência ou domicílio do réu.
2)Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Prevenção = quem primeiro tomar conhecimento.
Bons estudos a todos!
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GABARITO: ALTERNATIVA E
PREVENÇÃO: é critério residual de fixação de competência. Juiz prevento é aquele que pratica o primeiro ato decisório, ainda que anterior ao início do processo.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. (RESPOSTA DA QUESTÃO)
BONS ESTUDOS! :)
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prevenção: o que primeiro praticar o ato...
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Basta lembrar as palavras chaves:
Lugar da infração: determinada pelo lugar
Domicílio ou residência do réu: Lugar desconhecido
Natureza da infração: organização judiciária
Distribuição: precedência
Conexão: duas ou mais infrações, facilitar, influir
continência: duas ou mais pessoas, mesma infração.
Prevenção: concorrência de dois ou mais juízes igualmente competente (duas ou mais jurisdições)
Prerrogativa de função: STF, STJ, TRF, TJ.
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DA COMPETÊNCIA
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa ( , , , e ).
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Ocorre prevenção quando um juiz se antecipa aos demais na prática de algum ato processual ou medida relativa ao processo. Sua violação gera nulidade relativa (súmula 706 do STF).
Hipóteses
a) Requerimento de prisão preventiva deferido ou indeferido
b) Concessão de liberdade provisória
c) Determinação de interceptação telefônica
d) Pedido de explicações nos crimes contra a honra
e) Busca e apreensão nos crimes contra a propriedade imaterial
ATENÇÃO
O habeas corpus é causa de prevenção em segundo grau
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Quando houver dúvida: Prevenção.