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ID
312160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento constitui, nas finanças públicas, a peça por meio da
qual se administram as receitas, as despesas e a dívida dos poderes
públicos. Acerca do planejamento e do orçamento público, julgue
os itens seguintes.

À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Na verdade, compete a uma Comissão Mista Permanente de Deputados e Senadores o exame e a emissão de parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais. Além disso, está incumbida do acompanhamento e da fiscalização orçamentária. (CF, art. 165, § 1º, II).
  • O comentário do colega REINALDO CARDOSO  está muito bom, mas houve um erro quanto ao artigo (CF, art. 166, § 1º, II)
  •   § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. --> questão errada...

    A questão está errada, pois caberá a uma comissão mista  permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer, em relação aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais... Esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, o enunciado fala que compete a comissões separadas por cada uma das casas o que vai contra o texto de lei;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • À Comissão Orçamentária Permanente do Senado Federal competem o exame e a emissão de parecer sobre planos e programas nacionais e regionais, cabendo à comissão composta por deputados analisar e emitir parecer sobre os orçamentos das políticas públicas setoriais. ---> errada


    Pessoal eu tenho alguns defeitos,  um deles é comentar a questão mais de uma vez...  O.o
    Pois bem, sinto-me no dever de compartilhar isso com vcs, o ciclo orçamentário como sabemos é dividido em 04 fases : elaboração, (apreciação e publicação), acompanhamento e execução.

    O que nos interessa no momento é aprovação, pois bem  tudo começa quando poder legislativo recebe a mensagem presidencial do orçamento, a comissão mista permanente de orçamento é quem recebe essa mensagem e ela quem vai dá o parecer, este parecer pode ser de emenda, de aprovação ou reprovação. Na comissão mista são recebidas emendas também conhecidas como destaques, nessa fase o presidente ainda pode propor emendas, a emenda é feita ao projeto, ela é feita na fase de projetos antes do projeto virar lei, uma vez aprovada ela deixa de ser projeto e vira Lei. A comissão mista de orçamento estuda o projeto e propõe emendas, depois dessa fase ocorre a apreciação , essa fase se dá em sessão conjunta, através de regimento comum, antes de acontecer a apreciação pelo congresso nacional na forma de regimento comum, o projeto passa pela comissão mista de orçamento, cabe a essa como dito anteriormente emitir parecer e propor emendas, que não poderá acontecer apos o começo de votação. Depois da apreciação da Lei pelo congresso, este é devolvido a comissão mista, está emiti uma parecer final e finamente e encaminhado para o chefe do executivo.

    Bons estudos!!