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GABARITO A
É como diz o ditado: cada um no seu quadrado. As receitas destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos dos entes federativos.
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CF88, art. 195 § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
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Letra A – CORRETA. Art. 195, §1º, da CF: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Letra b – INCORRETA. Art. 195 da CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
Letra c – INCORRETA. Art. 1º, p.u, da Lei nº 8.212/91: A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
Letra d – INCORRETA. Art. 22 da Lei nº 8.212/91: A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Letra e – INCORRETA. Art. 195, §4º, da CF: A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional ligada à
seguridade social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 195 - A seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos
termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência
social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do
salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e
pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Alternativa
“c": está incorreta. Rege-se pela Universalidade. Conforme
a Lei nº 8.212/91, art. 1º, Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos
seguintes princípios e diretrizes: a)
universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e
equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c)
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; d)
irredutibilidade do valor dos benefícios; e) eqüidade na forma de participação
no custeio; f) diversidade da base de financiamento; g) caráter democrático e
descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em
especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme a Lei nº 8.212/91, art. 22 - A
contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do
disposto no art. 23, é de I - vinte por cento sobre o total das remunerações
pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a
retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas,
os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de
reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo
à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença
normativa.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme
art. 195, § 4º, CF/88 A lei poderá instituir outras fontes destinadas a
garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no
art. 154, I.
Gabarito
do professor: letra a.
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RGPS:
CF, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
RPPS:
CF, art. 40, §18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Atenção: a EC nº 103/2019 revogou o §21, art. 40, da CF (§21. A contribuição prevista no §18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante).
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A) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. CERTO. ART. 195 DA CF: § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B) a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, incluindo as contribuições sociais que devem incidir, dentre outras, de pensionistas do regime geral. ERRADO. ART. 195, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
C) a Seguridade Social é caracterizada, dentre outros princípios, pela regionalidade de sua cobertura e irredutibilidade do valor dos benefícios. ERRADO. ART. 194, CF Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
D) as contribuições para a seguridade social não têm incidência sobre gorjetas pagas aos segurados. ERRADO: CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional no 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal. RE565.160 SANTA CATARINA
E) não se admite que mediante lei possam ser instituídas outras fontes destinadas a garantir o custeio, manutenção ou expansão da seguridade social, além dos casos já previstos pela Constituição. ERRADO. ART. 195, CF: § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
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GABARITO: LETRA A
Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
FONTE: CF 1988
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART 195
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.