SóProvas


ID
3122731
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: a empresa X Company, empresa constituída no Município de Campinas, identificou que a composição dos seus sócios está incorreta no banco de dados da Prefeitura de Campinas/SP. No entanto, após solicitar a correção dos dados em questão mediante pedido administrativo formal, a Prefeitura se recusou a efetivar a correção, indicando que não se trata de informação relevante que demande serviço administrativo para corrigi-lo. Nesse caso, a partir dos remédios constitucionais trazidos pelo texto constitucional brasileiro, é correto afirmar que a Empresa X Company

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Assertiva D

    poderá impetrar Habeas Data, pugnando que os dados relativos à sua empresa sejam devidamente corrigidos, uma vez que é titular de direito à informação protegido pelo texto constitucional.

  • GABARITO D

     

    Tanto a pessoa física quanto a jurídica poderão impetrar habeas data, ação gratuita, que necessita de advogado, para retificar ou ratificar informações que lhes digam respeito constantes dos bancos de dados da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. 

     

    Retificar: corrigir.

    Ratificar: confirmar. 

  • GABARITO:D
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; [GABARITO]

  • MS= Interesse ALHEIO;

    HD= Interesse for da própria PESSOA. PF ou PJ;

  • *** HABEAS DATA: previsto apenas na CF de 1988, a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, desde que constantes em Banco de Dados Públicos (ainda que de órgão privado - SPC). O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou ESTRANGEIRA, bem como por PESSOAS JURÍDICAS (caso da questão em tela). Exige-se a recusa do órgão (e não exaurimento da via administrativa) – deve ser instruída a ação com prova da recusa.

    *Impetrante: Pessoa Física / Pessoa Jurídica / Estrangeiro / Direito Público ou Direito Privado

    *Polo Passivo: Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado (Serasa /SPC /bancos /Universidades /Partidos Políticos)

    Obs: a obtenção dos dados deverá ser personalíssima (não admite que associação pleiteie informações de interessados)

    Obs: o HD NÃO é instrumento idôneo para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção de prova discursiva

    Obs: a doutrina majoritária prevê o cabimento de Medida Liminar em face de Habeas Data (ausência legislativa)

    Obs: É possível a impetração de HD por sucessores em defesa de direitos (jurisprudência)

    -Solicitação de Dados não Pessoais: Mandado de Segurança

    -Solicitação de Dados Pessoais: Habeas Data

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Pontos importantes:

    1º O habeas Data somente pode ser impetrado diante da negativa.

    isso acontece devido a Lei 9.507/97 em seu art.8˚ que exige a negativa da entidade pública ou privada.

    Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.

    3º Não podemos confundir com Direito de Certidão (Via administrativa)

    Neste se houver recusa no fornecimento dessas certidões ou informações a ação cabível é o mandado de segurança.

    além de que não se confunde, pois o indivíduo apenas quer obter uma certidão.

    habeas data é utilizado para requerer informações pessoais, sobre a pessoa impetrante.

    O mandado de segurança é utilizado para se requerer informações ou certidões de interesse particular (não sobre a pessoa e sim de interesse dela) ou de terceiros.

    Logo destina-se o Habeas Data:

    Reconhecer

    Retificar

    Ampliar Informações.

    Fonte: Cucacursos

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e considerando o caso hipotético, é correto afirmar que a Empresa X Company poderá impetrar Habeas Data, pugnando que os dados relativos à sua empresa sejam devidamente corrigidos, uma vez que é titular de direito à informação protegido pelo texto constitucional. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Gabarito do professor: letra d.

  • O HD pode ser impetrado tanto por pessoa jurídica como física, no caso da questão , foi impetrado por pessoa jurídica.

    YHWH É MAIOR!

  • Gabarito: Letra D!

    Artigo 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Impetrante: Pessoa Física / Pessoa JurídicaEstrangeiro / Direito Público ou Direito Privado

  • Art. 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bandos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a RETIFICAÇÃO de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Vamos assinalar a letra ‘d’ como sendo nosso gabarito, pois assim dispõe o art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88: “conceder-se-á habeas-data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Gabarito: D

  • Questão grande... é ruim pra caramba.