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Artigo 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Assertiva D
poderá impetrar Habeas Data, pugnando que os dados relativos à sua empresa sejam devidamente corrigidos, uma vez que é titular de direito à informação protegido pelo texto constitucional.
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GABARITO D
Tanto a pessoa física quanto a jurídica poderão impetrar habeas data, ação gratuita, que necessita de advogado, para retificar ou ratificar informações que lhes digam respeito constantes dos bancos de dados da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Retificar: corrigir.
Ratificar: confirmar.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; [GABARITO]
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MS= Interesse ALHEIO;
HD= Interesse for da própria PESSOA. PF ou PJ;
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*** HABEAS DATA: previsto apenas na CF de 1988, a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, desde que constantes em Banco de Dados Públicos (ainda que de órgão privado - SPC). O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa física, brasileira ou ESTRANGEIRA, bem como por PESSOAS JURÍDICAS (caso da questão em tela). Exige-se a recusa do órgão (e não exaurimento da via administrativa) – deve ser instruída a ação com prova da recusa.
*Impetrante: Pessoa Física / Pessoa Jurídica / Estrangeiro / Direito Público ou Direito Privado
*Polo Passivo: Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado (Serasa /SPC /bancos /Universidades /Partidos Políticos)
Obs: a obtenção dos dados deverá ser personalíssima (não admite que associação pleiteie informações de interessados)
Obs: o HD NÃO é instrumento idôneo para a obtenção de acesso aos critérios utilizados em correção de prova discursiva
Obs: a doutrina majoritária prevê o cabimento de Medida Liminar em face de Habeas Data (ausência legislativa)
Obs: É possível a impetração de HD por sucessores em defesa de direitos (jurisprudência)
-Solicitação de Dados não Pessoais: Mandado de Segurança
-Solicitação de Dados Pessoais: Habeas Data
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Pontos importantes:
1º O habeas Data somente pode ser impetrado diante da negativa.
isso acontece devido a Lei 9.507/97 em seu art.8˚ que exige a negativa da entidade pública ou privada.
2º Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem.
3º Não podemos confundir com Direito de Certidão (Via administrativa)
Neste se houver recusa no fornecimento dessas certidões ou informações a ação cabível é o mandado de segurança.
além de que não se confunde, pois o indivíduo apenas quer obter uma certidão.
4º O habeas data é utilizado para requerer informações pessoais, sobre a pessoa impetrante.
O mandado de segurança é utilizado para se requerer informações ou certidões de interesse particular (não sobre a pessoa e sim de interesse dela) ou de terceiros.
Logo destina-se o Habeas Data:
Reconhecer
Retificar
Ampliar Informações.
Fonte: Cucacursos
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige
conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Tendo em vista a disciplina constitucional
acerca do assunto e considerando o caso hipotético, é correto afirmar que a Empresa X Company poderá impetrar
Habeas Data, pugnando que os dados relativos à sua empresa sejam devidamente corrigidos,
uma vez que é titular de direito à informação protegido pelo texto
constitucional. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, LXXII -
conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de
dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo.
Gabarito do professor:
letra d.
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Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Gabarito do professor: letra d.
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O HD pode ser impetrado tanto por pessoa jurídica como física, no caso da questão , foi impetrado por pessoa jurídica.
YHWH É MAIOR!
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Gabarito: Letra D!
Artigo 5o - LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Impetrante: Pessoa Física / Pessoa Jurídica / Estrangeiro / Direito Público ou Direito Privado
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Art. 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bandos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a RETIFICAÇÃO de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Vamos assinalar a letra ‘d’ como sendo nosso gabarito, pois assim dispõe o art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88: “conceder-se-á habeas-data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
Gabarito: D
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Questão grande... é ruim pra caramba.