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Para não assinantes o gabarito é A
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Lei 8.666/93
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Letra b) art.15
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
Letra C) Dispensável e não inexigibilidade
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GABARITO: LETRA A
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
(...)
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A) CORRETA.
B) Mesmo com as prorrogações, o máximo de prazo de vigência de Ata de Registro de Preços é 1 ano.
C) Hipótese de licitação dispensável.
D) No pregão, adota-se o critério de menor preço.
E) Vedada a exigência de garantia no pregão.
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GABARITO A
LEI 8666/93
ART. 3º, § 3 A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
LEI 8429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Não confundir:
frustrar licitude de processo Licitatório - ato que causa Lesão ao erário
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frustrar licitude de concurso público - ato que atenta contra a administração pública
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Cuidado1:
Colega colocou que no pregão so existe criterio de julgamento menor preço, contudo de acordo com o novo Decreto nº 10024/2019, há possibilidade de critério de julgamento por maior desconto além do critério de menor preço, veja:
Critérios de julgamento das propostas
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Cuidado 2:
Não confundir garantia da proposta com garantia contratual, aquela é vedada no pregão, esta não.
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Gab. A - devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório regido pela Lei n° 8.666/93, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, constitui crime e pode caracterizar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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A respeito das licitações, com base na Lei 8.666/1993 e na Lei 10.520/2002:
a) CORRETA. Art. 94, Lei 8.666/1993:
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
b) INCORRETA. A validade do registro de preços não pode ser superior a um ano. Art. 15 §3º, III
Art. 15, § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.
c) INCORRETA. Não é hipótese de inexigibilidade, mas sim de dispensa de licitação. Art. 24, XVII.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
d) INCORRETA. A lei 10.520/2002 ( legislação referente ao pregão pedida no edital do concurso) não prevê a modalidade de maior desconto, apenas a de menor preço.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
e) INCORRETA. É vedada a garantia de proposta na modalidade pregão. Art. 5º, I, Lei 10.520/2002
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta.
Gabarito do professor: letra A.
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maior desconto na verdade acaba indiretamente sendo o menor preço !!
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Contribuindo com os colegas acima, o que me fez pensar melhor em não marcar a letra B, embora o artigo 12, decreto 7892/2013 traz a seguinte informção [...] "incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do parágrafo 3 do art. 15 da 8666, foi a assertiva ter dito um exercício financeiro. A Ata de Preços vale por 12 meses e se for registrada após o dia 1 de janeiro, já não pertencerá aquele ano civil. Quase marco B.
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Importante: →LICITAÇÃO:
Dispensável = em regra, aquisição/compra/contratação.
Dispensada = em regra, alienação. (venda).
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Ainda sobre a letra B. O exercício financeiro tem duração de um ano, mas com data prefixada: 01 de janeiro a 31 de dezembro. Já a validade da Ata de Registro de Preços não necessariamente tem sua validade atrelada a do exercício financeiro, podendo iniciar em um exercício (setembro de 2019, por exemplo) e terminar em outro (setembro de 2020).
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Os crimes da 8666 foram revogados recentemente. Eis o atual correspondente, inserido pela L14133 junto ao código penal:
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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errei pq pensei que era ato de improbidade que atenta contra os princípios