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ID
3122965
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de comissão, corretagem e agência, é dever do corretor, do comissário e do agente atuar com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas da parte interessada. Apesar dessa característica comum, cada contrato conserva sua tipicidade em razão de seu modus operandi.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O segredo é identificar as palavras-chaves.

    Comissário - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios.

    Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos.

  • A questão trata de comissão, corretagem e agência.

    Código Civil:

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.


    A) O agente pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do proponente; o comissário não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua intermediação; o corretor pode receber poderes do cliente para representá-lo na conclusão dos contratos. 


    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Incorreta letra “A”.

    B) O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O corretor pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente; o agente não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados no interesse do proponente; o comissário pode receber poderes do comitente para representá-lo na conclusão dos contratos. 


    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Incorreta letra “C”.


    D) Tanto o comissário quanto o corretor praticam, em nome próprio, os atos a eles incumbidos pelo comitente ou cliente, mas o primeiro tem sua atuação restrita à zona geográfica fixada no contrato; o agente deve atuar com exclusividade tão somente na mediação para realização de negócios em favor do proponente. 


    O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos. 

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • Gabarito Letra D

    O segredo é identificar as palavras-chaves.

    -

    Comissário 

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    -

    Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios.

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    -

    Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos.

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • CONTRATOS

    COMISSÃO (COMISSÁRIO): Aquisição ou venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    CORRETAGEM (CORRETOR): Mediação para obter negócios.

    AGÊNCIA (AGENTE): Promover a realização de certos negócios jurídicos.

  • Contrato$ cac.

    #COMISSAO=FAZ EM NOMEPROPRIO693Cc

    #AGENCIA=PROMOV

    NEGOCIO=710CC

    #CORRETAGEM=722CC

  • Essas questões da OAB aq no Qc tem propaganda demais mds

  • GABARITO: LETRA B - O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.

  • Código Civil

    Comissário 

    Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (recebe comissão para tanto)

    Corretor

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. (faz intermediação)

    Agente

    Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • Lamentável o (baixo) nível da questão e o escopo eliminatório do examinador em uma prova pretensamente classificatória. Comissão, corretagem e agência são espécies de contrato férteis para a elaboração de questões, mas, optou-se pela decoreba.

  • Acertei por saber somente à respeito do corretor rsrs

  • É só fazer a pergunta? Quem resolve tudo sozinho? O Comissário, pessoal. E os demais? Nem perde tempo. Discute depois, pois esses são "vassalos" das construtoras. KKKKK Decoro assim.

  • Código Civil

    Comissário = Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a:

    1. aquisição ou a venda de bens pelo comissário, 
    2. em seu próprio nome,
    3. à conta do comitente. 

    Corretor = Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, 

    1. não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, 
    2. obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Agente = Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa, (em caráter não eventual e sem vínculos de dependência)

    1. assume a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição,
    2. a realização de certos negócios, 
    3. em zona determinada,
    4. caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
    5. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • comissão / comissário atua em nome próprio /tem poderes para fechar acordo

    Representação ou agência / atua em nome próprio/ não tem poderes para fechar acordo.

  • A afirmativa correta é a Letra "B" (arts. 693; 710, § único; 722 do C.C / 2002)

  • Comissário Comitente; Corretor não pode ser mandatário e o Agente pode representa-lo

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • GABARITO: LETRA B

    As palavras são bem autoexplicativas. O agente (semelhante àquele profissional que atua em prol de jogadores profissionais ou artista) é aquele que, em nome daquele que representa, realiza negócios jurídicos.

    O corretor (a exemplo daquele de imóveis) é o responsável por angariar "clientes" para a realização de um negócio jurídico, atuando quase que como um mediador.

    O comissário, o mais difícil de fazer uma ligação com o "mundo real", digamos assim (caso soubesse os outros, já teria como responder), é aquele que, em nome próprio (o que difere da agência, que é em nome do representado), realiza negócios jurídicos.

  • mas q questao chata hein

  • *O COMISSÁRIO pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte - sequer como mandatário - nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.

  • EU ODEIO DIREITO EMPRESARIAL!!!!!!!!!!!!!!!

  • VOTO PELO FIM DESSA MATERIA HORRENDA

  • ▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA

    ▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA

  • Mais uma questão de empresarial que eu não acertei... Acho que vou zerar essa matéria

  • COMISSÃO- (art.693)Objetiva aquisição ou venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome à conta do comitente.

    AGENCIA - (ART.710) Pessoa assume. à conta de outra mediante retribuição, realizar certos negocios em zona determinada. Confere poderes ao agente na repres. de conclusão de contratos.

    CORRETAGEM- (art.722) pessoa nao ligada a outra, em virtude mandato,ou prest. serviços ou relaçao de depndencia, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negocios(mediação)

  • acertei por milagre do senhor Jesus

  • Impossível estudar todos os contratos em espécie para a OAB. Essa questão eu acertei pelo primeiro artigo sobre corretagem:

    Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

  • Código Civil

    Comissário = Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a:

    1. aquisição ou a venda de bens pelo comissário, 
    2. em seu próprio nome,
    3. à conta do comitente. 

    Corretor = Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, 

    1. não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, 
    2. obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

    Agente = Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa, (em caráter não eventual e sem vínculos de dependência)

    1. assume a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição,
    2. a realização de certos negócios, 
    3. em zona determinada,
    4. caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
    5. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

  • Pra começar essa questão não é Empresarial e sim CONTRATOS em Direito Civil. E o assunto é sobre corretagem. E tem que transformar os nomes das partes em sinônimos os quais você sabe de quem a questão comenta.

    E também tem que ler dos artigos 693CC até artigo 729 CC. E tem que saber quem é quem, como por exemplo quem é o comissário, quem é o comitente, corretor, agente e proponente nessa questão variadas de artigos do CÓDIGO CIVIL. A resposta da letra em questão é a B porque ela se traduz aos artigos acima que mencionei. Tem que ler e tentar entender como funciona Comissão (artigo 693 CC) e também como se funciona agencia e distribuição (art, 710 CC)e finalizando corretagem (art. 722 CC).

  • GABARITO B

    ▪️CC, Art. 693 CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.

    ▪️CC, Art. 710 CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA

    ▪️CC, Art. 722 CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA

  • A vai pro inferno Direito Civil do capeta

  • questão que foi feita p errar

  • CAC

    ▪️CC, Art. 693 CC. comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.

    ▪️CC, Art. 710 CC. agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA

    ▪️CC, Art. 722 CC corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA

  • não tive aula de grego na faculdade

  • Apenas unindo comentários:

    Comissário - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente

    Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios. 

    ️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. 

    Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos

    ▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. 

    Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos. 

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