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O segredo é identificar as palavras-chaves.
Comissário - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios.
Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos.
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A questão trata de comissão,
corretagem e agência.
Código
Civil:
Art.
693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo
comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma
pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou
por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou
mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Art.
710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem
vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante
retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada,
caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa
a ser negociada.
Parágrafo
único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente
na conclusão dos contratos.
A) O agente pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do
proponente; o comissário não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos
negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua intermediação; o corretor
pode receber poderes do cliente para representá-lo na conclusão dos
contratos.
O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta
do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como
mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação;
o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na
conclusão dos contratos.
Incorreta
letra “A”.
B) O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do
comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos
negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode
receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos
contratos.
O
comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do
comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos
negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode
receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos
contratos.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) O
corretor pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do cliente;
o agente não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem
a ser celebrados no interesse do proponente; o comissário pode receber poderes
do comitente para representá-lo na conclusão dos contratos.
O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta
do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como
mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação;
o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na
conclusão dos contratos.
Incorreta
letra “C”.
D) Tanto o comissário quanto o corretor praticam, em nome próprio, os atos a
eles incumbidos pelo comitente ou cliente, mas o primeiro tem sua atuação
restrita à zona geográfica fixada no contrato; o agente deve atuar com
exclusividade tão somente na mediação para realização de negócios em favor do
proponente.
O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta
do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como
mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação;
o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na
conclusão dos contratos.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
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Gabarito Letra D
O segredo é identificar as palavras-chaves.
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Comissário
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
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Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios.
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
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Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos.
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
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CONTRATOS
COMISSÃO (COMISSÁRIO): Aquisição ou venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
CORRETAGEM (CORRETOR): Mediação para obter negócios.
AGÊNCIA (AGENTE): Promover a realização de certos negócios jurídicos.
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Contrato$ cac.
#COMISSAO=FAZ EM NOMEPROPRIO693Cc
#AGENCIA=PROMOV
NEGOCIO=710CC
#CORRETAGEM=722CC
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Essas questões da OAB aq no Qc tem propaganda demais mds
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GABARITO: LETRA B - O comissário pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte – sequer como mandatário – nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.
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Código Civil
Comissário
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. (recebe comissão para tanto)
Corretor
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. (faz intermediação)
Agente
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
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Lamentável o (baixo) nível da questão e o escopo eliminatório do examinador em uma prova pretensamente classificatória. Comissão, corretagem e agência são espécies de contrato férteis para a elaboração de questões, mas, optou-se pela decoreba.
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Acertei por saber somente à respeito do corretor rsrs
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É só fazer a pergunta? Quem resolve tudo sozinho? O Comissário, pessoal. E os demais? Nem perde tempo. Discute depois, pois esses são "vassalos" das construtoras. KKKKK Decoro assim.
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Código Civil
Comissário = Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a:
- aquisição ou a venda de bens pelo comissário,
- em seu próprio nome,
- à conta do comitente.
Corretor = Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa,
- não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência,
- obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Agente = Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa, (em caráter não eventual e sem vínculos de dependência)
- assume a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição,
- a realização de certos negócios,
- em zona determinada,
- caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
- O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
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comissão / comissário atua em nome próprio /tem poderes para fechar acordo
Representação ou agência / atua em nome próprio/ não tem poderes para fechar acordo.
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A afirmativa correta é a Letra "B" (arts. 693; 710, § único; 722 do C.C / 2002)
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Comissário Comitente; Corretor não pode ser mandatário e o Agente pode representa-lo
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▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
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▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
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GABARITO: LETRA B
As palavras são bem autoexplicativas. O agente (semelhante àquele profissional que atua em prol de jogadores profissionais ou artista) é aquele que, em nome daquele que representa, realiza negócios jurídicos.
O corretor (a exemplo daquele de imóveis) é o responsável por angariar "clientes" para a realização de um negócio jurídico, atuando quase que como um mediador.
O comissário, o mais difícil de fazer uma ligação com o "mundo real", digamos assim (caso soubesse os outros, já teria como responder), é aquele que, em nome próprio (o que difere da agência, que é em nome do representado), realiza negócios jurídicos.
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mas q questao chata hein
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*O COMISSÁRIO pratica, em nome próprio, os atos a ele incumbidos à conta do comitente; o corretor não pode tomar parte - sequer como mandatário - nos negócios que vierem a ser celebrados em razão de sua mediação; o agente pode receber poderes do proponente para representá-lo na conclusão dos contratos.
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EU ODEIO DIREITO EMPRESARIAL!!!!!!!!!!!!!!!
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VOTO PELO FIM DESSA MATERIA HORRENDA
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▪️CC, Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.
▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA
▪️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA
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Mais uma questão de empresarial que eu não acertei... Acho que vou zerar essa matéria
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COMISSÃO- (art.693)Objetiva aquisição ou venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome à conta do comitente.
AGENCIA - (ART.710) Pessoa assume. à conta de outra mediante retribuição, realizar certos negocios em zona determinada. Confere poderes ao agente na repres. de conclusão de contratos.
CORRETAGEM- (art.722) pessoa nao ligada a outra, em virtude mandato,ou prest. serviços ou relaçao de depndencia, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negocios(mediação)
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acertei por milagre do senhor Jesus
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Impossível estudar todos os contratos em espécie para a OAB. Essa questão eu acertei pelo primeiro artigo sobre corretagem:
Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
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Código Civil
Comissário = Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a:
- aquisição ou a venda de bens pelo comissário,
- em seu próprio nome,
- à conta do comitente.
Corretor = Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa,
- não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência,
- obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Agente = Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa, (em caráter não eventual e sem vínculos de dependência)
- assume a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição,
- a realização de certos negócios,
- em zona determinada,
- caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
- O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
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Pra começar essa questão não é Empresarial e sim CONTRATOS em Direito Civil. E o assunto é sobre corretagem. E tem que transformar os nomes das partes em sinônimos os quais você sabe de quem a questão comenta.
E também tem que ler dos artigos 693CC até artigo 729 CC. E tem que saber quem é quem, como por exemplo quem é o comissário, quem é o comitente, corretor, agente e proponente nessa questão variadas de artigos do CÓDIGO CIVIL. A resposta da letra em questão é a B porque ela se traduz aos artigos acima que mencionei. Tem que ler e tentar entender como funciona Comissão (artigo 693 CC) e também como se funciona agencia e distribuição (art, 710 CC)e finalizando corretagem (art. 722 CC).
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GABARITO B
▪️CC, Art. 693 CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.
▪️CC, Art. 710 CC. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA
▪️CC, Art. 722 CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA
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A vai pro inferno Direito Civil do capeta
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questão que foi feita p errar
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CAC
▪️CC, Art. 693 CC. comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. EM SEU NOME, PQ PRÓPRIO NÃO PODE SER PRONOME.
▪️CC, Art. 710 CC. agência, uma pessoa assume, represente na conclusão dos contratos.=REGULADORA JURIDICA
▪️CC, Art. 722 CC corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.= CORREDOR , TRANSMITE A VENDA
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não tive aula de grego na faculdade
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Apenas unindo comentários:
Comissário - Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Corretor - bastava saber que a corretagem é um contrato de mediação com o fim de se obter negócios.
️CC, Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
Agente - bastava saber também que a agência é um contrato justamente para promover a realização de certos negócios jurídicos.
▪️CC, Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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