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Artigo 225 da lei 9.279
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GABARITO: C
Lei 9.279 /96
CAPÍTULO IV
DA PRESCRIÇÃO
Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
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Gabarito: C ✔
Lei 9.279 /96
CAPÍTULO IV
DA PRESCRIÇÃO
Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
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Por que a questão A é incorreta?
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Tbm queria saber o erro da A
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Art 225 lei 9.279
Prescrição
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"Tbm queria saber o erro da A"?
R: Os vinte anos de prazo, apenas tem efeito de proteção sobre a patente, não sobre o ajuizamento de ação de dano, que prescreve em 5 anos. Ou seja, durante os vinte anos de proteção poderá o detentor da patente da patente, ajuizar ação de reparação nesse período, desde que respeitado o prazo prescricional, contados da data de ciência do fato gerador do prejuízo. Após os vinte anos, cessa o direito de reparação de dano por violação de patente, salvo por motivo muito estrito, previsto em lei.
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APROFUNDANDO...Vale a pena ficar de olho no recente informativo 660do STJ ( 05/11/2019) sobre PATENTES
O prazo de vigência das patentes concedidas pelo sistema mailbox é de 20 anos contados da data do depósito STJ. 3ª Turma. REsp 1840910-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/11/2019 (Info 660).
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Uma coisa é o prazo de PATENTE DE INVENÇÃO, outra coisa é o prazo para intentar a reparação de indenização. Você começou bem, pois os efeitos de 20 anos incidem na proteção, e não na reparação. Não confundir proteção c/ reparação.
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Lei 9.279
Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
Gabarito: C
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5 anos apos conhecimento dos fatos !
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"...patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após{{ 2015}}, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente". Conclusão: PRESCREVERIA só em 2020.
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GABARITO: “C”
A Lei 9.279/95 responde a questão objetivamente em seu art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
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Proteção: 20 Anos
Reparação: 5 anos do conhecimento ocorre a prescrição.
#oabeiro2021
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O X da questão está aqui: "Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente."
Temos que ter atenção na leitura, pois depois de ler as alternativas, nós NÃO ATENTAMOS PRO NUMERO EM EXTENSO, só observamos os números (2013-2019).
Não desista, a aprovação vem!
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1° Precisamos saber o prazo prescricional --> 5 anos.
2° Contagem do prazo: A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS ATOS.
- Chegou a conhecimento 2 anos depois da patente ( 2013 + 2 = 2015) -> 2015
- A ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.
2015 ----> 2019 NÃO ULTRAPASSOU 5 ANOS, logo, não houve prescrição !!
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Gabarito: Letra C
ATENÇÃO!!
Cuidado para não confundir o prazo de ajuizamento da Ação de Reparação de Dano causado ao direito de propriedade industrial, o qual é de 05 anos (art. 225 da lei 9.279/96), como o prazo da Ação de Nulidade da Patente, que poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse (art. 56 da Lei 9.279/96).
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“Art. 225, LPI. Prescreve em 5 cinco anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial”.
“Súmula 143 – Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial”.
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A opção correta é a Letra "C" (art. 225 da Lei 9.279 / 1996 - LPI)
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Letra "A" está errada porque a questão, basicamente quer saber se a ação pode ser intentada levando em consideração o prazo prescricional. Logo, "C" está correta porque a reparação do dano pode ser pleiteada pelo fato de não ter corrido os 5 (anos) do prazo da prescrição, e não por conta do direito de patente ser protegido por 20 (vinte) anos, a contar da data do depósito como informado na "A".
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D- A reparação do dano causado não pode ser pleiteada, porque a patente concedida não foi objeto de licenciamento pelo seu titular.
Comentário: Quando respondi a questão essa alternativa me deixou em dúvida, justamente por não saber o que era licenciamento para a lei 9.279/96. Vamos lá, licenciamento é a "permissão" que o titular da patente concede a terceiro para explorar sua invenção. A partir deste conhecimento fica mais fácil vislumbrar o erro da alternativa, ou seja, a sociedade em questão não permitiu a exploração de sua invenção por terceiros, consequentemente houve dano à inventora, logo esta deverá ser indenizada pelo prejuízo que sofreu.
Prazo prescricional previsto na lei (art. 225): 5 anos!
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Gabarito: C
Fundamento: art. 225, LPI
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Lei 9.279/95.
Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
Gabarito: C.
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Conforme a lei 9.279/96, nos termos do Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a patente de modelo de utilidade.
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão;
Observação: Prazo da patente é diferente do prazo para ajuizamento da ação ( Art 225, prescreve em 5 anos, para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial );
Correta: Letra "C" .
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Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
- Não confunda o direito de patente que é de 20 anos, com a prazo para impetrar ação para evitar prescrição, que no caso é de 5 anos.
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GABARITO C
1° Precisamos saber o prazo prescricional --> 5 anos.
2° Contagem do prazo: A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS ATOS.
- Chegou a conhecimento 2 anos depois da patente ( 2013 + 2 = 2015) -> 2015
- A ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.
2015 ----> 2019 NÃO ULTRAPASSOU 5 ANOS, logo, não houve prescrição !!
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CORRETA C
Neste caso, conforme dispõem a Lei de Propriedades Industriais (Lei 9279/96), prescreverá em 5 anos a ação para reparação de danos causados ao direito de propriedade industrial.
CAPÍTULO IV
DA PRESCRIÇÃO
Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial
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Não tem como contar prazo sem antes ter conhecimento da prática dos atos violadores. Logo, conta-se o prazo somente a partir de 2015, então em 2019 não ocorreu a prescrição, tendo em vista que se passou apenas 4 anos.
Consegui resolver esta questão apenas fazendo leitura com calma e tentando raciocinar.
Você consegue! Não desista!
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