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Gabarito: “C”
Há revelia no processo penal, porém ela possui apenas um efeito: o réu não será intimado dos demais atos. Revelia no processo penal não gera confissão ficta (é diferente do processo civil).
Obs.: Citação por edital: após a reforma de 2008, passou a ser possível no Processo Penal (art. 361, CPP)
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Art. 457 do CPP "O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado."
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Questões envolvendo casa concreto são típicas desta banca.
Com o perdão pela citação literal do artigo, preciso expor para demonstrar que ele traz a resposta, encaixando o fato ao longo de suas palavras:
"Art. 367. O processo
seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)".
A FCC já expressou em prova (TJ/PE): A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.
A CESPE/Cebraspe ((TJ/SE): No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que a revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.
No processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.
Dessa forma:
a) Incorreto. De acordo com o estudado art. 367, não haverá suspensão de prazos.
b) Incorreto. O art. 420, parágrafo único, CPP prevê expressamente a citação da decisão de pronúncia por edital para acusado solto.
c) Correto. Essa permissão é dada pelo art. 457, CPP. O seu não comparecimento não impede que ocorra a sessão.
d) Incorreto. Conforme visto acima, no CPP não há a confissão ficta, e a presença do acusado não é indispensável.
Resposta: ITEM C.
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Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.
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''Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro''. KKKKKK
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Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu
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Após a citação pessoal do acusado (do contrário, seria citado por edital e o processo suspenso - art. 366 do CPP):
Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 457 do CPP. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
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''Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro''. KKKKKK
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"Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)".
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GABARITO: LETRA C
A) Errado, pois só haveria possibilidade de suspensão de prazo se o réu não possuísse advogado (art. 366, CPP)
B) Errado, pois o artigo 361 do CPP autoriza a intimação por edital.
C) Certo, é o descrito no artigo 457 do CPP.
D) Errado, pois não há que se falar em revelia no Direito Penal, ou seja, o réu não está obrigado a comparecer a todos os atos processuais, em regra.
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Denunciado não precisa estar presente na sessão plenária do tribunal do júri!
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Copiam até as reclamações.....
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"Meu Deus, vai cada um comentando o comentário do outro? vai?"
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Expresso no artigo art.457 do CPP. O fato de o réu não estar presente não possui o condão de impedir o julgamento, já que o seu direito de defesa será resguardado pela defesa técnica.
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.
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Questões envolvendo casa concreto são típicas desta banca. Com o perdão pela citação literal do artigo, preciso expor para demonstrar que ele traz a resposta, encaixando o fato ao longo de suas palavras:
"Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)".
A FCC já expressou em prova (TJ/PE): A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.
A CESPE/Cebraspe ((TJ/SE): No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que a revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.
No processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.
Dessa forma:
a) Incorreto. De acordo com o estudado art. 367, não haverá suspensão de prazos.
b) Incorreto. O art. 420, parágrafo único, CPP prevê expressamente a citação da decisão de pronúncia por edital para acusado solto.
c) Correto. Essa permissão é dada pelo art. 457, CPP. O seu não comparecimento não impede que ocorra a sessão.
d) Incorreto. Conforme visto acima, no CPP não há a confissão ficta, e a presença do acusado não é indispensável.
PROF - Resposta: ITEM C.
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A) O caso em tela não foi o previsto no art. 366, CPP, em que se suspendem o processo e o curso do prazo prescricional, uma vez que a intimação da decisão de pronúncia por edital está prevista em outro artigo, qual seja, o art. 420, parágrafo único, CPP.
B) Na forma do art. 420, parágrafo único, CPP, permite-se a intimação da decisão de pronúncia por meio do edital.
C) GABARITO. Na esteira do art. 420, CPP, tendo o advogado do acusado comparecido a todos os atos processuais, inexiste qualquer nulidade a ser levantada. Ademais, como o acusado mudou-se e não apresentou novo endereço, a intimação por edital é perfeitamente possível.
D) Os efeitos da revelia tratados nessa assertiva são atinentes ao Processo Civil, não existindo presunção de veracidade dos fatos no campo penal, uma vez que persiste o brocardo constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão, na forma do art. 5º, LVII, CF.
Fonte: Lenza, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.
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Após a citação pessoal do acusado:
Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 457 do CPP. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
Caso o acusado não seja citado pessoalmente, apenas citado por edital, o processo será suspenso - art. 366 do CPP
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apenas ocorreria a suspensão se a intimação fosse por edital, porem como consta no enunciado, ele foi intimado e pós intimação ele mudou-se e, não informou, além de optar por não comparecer aos atos do processo.
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Isso sim é um comentário de professor!
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Basta imaginar a situação no caso concreto que a resposta se torna óbvia
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"Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado (o enunciado foi expresso ao afirmar que ele foi citado e que até apresentou a Resposta a Acusação) ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (exatamente o caso de Rogério)".
A FCC já expressou em prova (TJ/PE): A citação procedida pessoalmente não conduz à suspensão do processo se o réu deixar de comparecer a algum ato.
A CESPE/Cebraspe ((TJ/SE): No tocante ao acusado que, citado pessoalmente, muda de residência e, sem motivo justificado, não comunica ao juiz o novo endereço, é correto afirmar que a revelia torna desnecessária a intimação do acusado para os demais atos do processo até a sentença.
No processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.
Dessa forma:
a) Incorreto. De acordo com o estudado art. 367, não haverá suspensão de prazos.
b) Incorreto. O art. 420, parágrafo único, CPP prevê expressamente a citação da decisão de pronúncia por edital para acusado solto.
c) Correto. Essa permissão é dada pelo art. 457, CPP. O seu não comparecimento não impede que ocorra a sessão.
d) Incorreto. Conforme visto acima, no CPP não há a confissão ficta, e a presença do acusado não é indispensável.
Resposta: ITEM C.
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A opção correta é a Letra "C" (art. 457 do CPP)
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O fundamento da questão encontra-se nos artigos 367 e 457 do CPP, que dispõem:
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
Logo no processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.
GABARITO: C
O fundamento da questão encontra-se nos artigos 367 e 457 do CPP, que dispõem:
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
Logo no processo penal, a revelia conduz à não intimação do réu para momentos posteriores. Assim, não haverá presunção de veracidade dos fatos por esse motivo; o que se deduz é o desinteresse da pessoa na comunicação.
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Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.
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Após a citação pessoal do acusado (do contrário, seria citado por edital e o processo suspenso - art. 366 do CPP):
Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 457 do CPP. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
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Houve a citação e a resposta á acusação, tendo o Estado iniciado o exercício de seu "jus puniendi"
Se o réu, por vontade e deliberação própria decide abandonar a demanda, o Estado não irá se curvar à vontade do réu, uma vez que é indisponível como regra o exercício estatal da persecução penal
Assim, o processo continuará o seu desenrolar conforme o regramento processual penal, mas deve haver DEFESA TÉCNICA
Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 457 do CPP. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
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EXISTE REVELIA NO PROCESSO PENAL.
Com previsão: Art. 367, CPP.
A questão está errada pois no Processo Penal a revelia não induz:
1 - Presunção de veracidade;
2 - Julgamento antecipado da lide.
O que a revelia induz é:
1 - Regular andamento do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores;
2 - Quebra da fiança, caso em que perderá metade do valor dado em fiança (Art. 341, I c/c art. 343, CPP).
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Quando se verifica a revelia no processo penal? Qual sua consequência?
"Advirta-se que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não intimação dele para a prática dos atos subsequentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias. Segundo o disposto no art. 367, para o reconhecimento e a aplicação da revelia, basta o não comparecimento a qualquer ato do processo, sem justificativa, bem como a mudança de residência, sem comunicação do novo endereço."
No caso de o réu não comunicar o novo endereço ao Juízo processante, conforme a presente narrativa, será decretada sua revelia e o processo seguirá sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal. DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.
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GABARITO C
Após a citação pessoal do acusado:
Art. 367 do CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Art. 457 do CPP. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
Caso o acusado não seja citado pessoalmente, apenas citado por edital, o processo será suspenso - art. 366 do CPP
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Há revelia no processo penal, porém ela possui apenas um efeito: o réu não será intimado dos demais atos. Revelia no processo penal não gera confissão ficta (é diferente do processo civil).
Obs.: Citação por edital: após a reforma de 2008, passou a ser possível no Processo Penal (art. 361, CPP)
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Meu Deus, vai cada um copiando o comentário do outro.
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O acusado foi citado mas não compareceu, não justificou, não informou nada sobre mudança de endereço!! E agora?
Segue o processo, julgamento continua.....
Art.367, CPP,
457, CPP
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Que após a citação pessoal do Réu:
Conforme o Art. 367 do Código de Processo Penal. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Conforme a presente narrativa no referido caso concreto, será decretada sua revelia e o processo seguirá sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal. - A revelia no processo penal não implicará em confissão ficta, sendo assim, somente, sem a intimação do réu para os atos futuros.
Resposta Correta:
c) o julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, na hipótese, poderá ocorrer mesmo sem a presença do réu.
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art. 420, parágrafo único, CPP
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