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Gabarito: “A” _ Art. 879, §2º da CLT
O juiz DEVE permitir a manifestação das partes no prazo comum de 8 dias para se manifestarem acerca do cálculo apresentado.
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Art. 879, § 2º - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
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Art. 879, § 3º da CLT: Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
PARTE CONTRÁRIA -> 8 dias
UNIÃO -> 10 dias
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Gabarito A
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
Segue no insta: concurseiroeoab
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O juiz não pode homologar cálculo( liquidação) sem antes conceder vistas ao executado no prazo de 8 dias.
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O juiz não pode homologar cálculo( liquidação) sem antes conceder vistas ao executado no prazo de 8 dias.
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O juiz não pode homologar cálculo( liquidação) sem antes conceder vistas ao executado no prazo de 8 dias.
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a alternativa D também seria correta se o prazo fosse de 10 dias para o INSS. Não é o caso aqui na questão
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Art. 879, §2º, CLT
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Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Letra A- Correta.
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O princípio da preclusão decorre do princípio dispositivo e da própria logicidade do processo, que é o "andar para a frente", sem retornos a etapas ou momentos processuais já ultrapassados. (LEITE, 2019)
Acerca do princípio da preclusão, eis uma ementa:
AGRAVO DE PETIÇÃO. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA ACERCA DOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. PRECLUSÃO. Não obstante tenha o agravante impugnado tempestivamente o laudo pericial, o fato é que deixou transcorrer in albis o prazo que lhe fora assinalado para manifestar-se acerca dos esclarecimentos do Perito, operando-se a preclusão a teor do que dispõe o parágrafo 2º do art. 879 da CLT. Impende observar que o processo do trabalho, como os das demais searas jurídicas, é informado pelo princípio da preclusão temporal, em apreço à ordem da marcha processual, aplicando-se ao caso em testilha o brocardo latino dormientibus non sucurrit jus (o direito não socorre aos que dormem). Sob tal ótica, incabível se afigura, nesta fase processual, qualquer discussão acerca dos cálculos periciais do crédito da exequente (TRT 2 R., AP 02115.1997.461.0200-2, 12ª T., Rel. Marcelo Freire Gonçalves, DO 18-5-2007).
Portanto, o juiz deverá conceder prazo às partes o prazo comum de oito dias úteis para, querendo, impugnarem fundamentalmente a conta liquidada, com indicação dos itens e valores da discordância, sob pena de preclusão. Não vale, a nosso ver, a chamada impugnação genérica, pois isso equivaleria à inexistência de impugnação.
A preclusão de que cuida o §2º do art. 879 da CLT pode ser: a) temporal, se escoado in albis o prazo respectivo; b) consumativa, se houver impugnação (genérica ou específica).
A preclusão ora focalizada tem por destinatários as partes. Isso quer dizer que não haverá preclusão pro judicato, ou seja, o juiz pode, determinar as correções que julgar pertinentes, caso constate, de forma inequívoca, o desrespeito ao comando sentencial exequendo (coisa julgada), uma vez que a norma imperativa do §1º do art. 879 da CLT dispõe, in verbis: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal".
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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A) A situação está prevista no art. 879, § 2º, da CLT, alterado pela reforma trabalhista, que prevê a necessidade de intimação obrigatória das partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Assim, se o Magistrado homologa sem a intimação, está agindo de forma equivocada.
B) Totalmente equivocada, pois a intimação das partes é obrigatória.
C) A dinâmica da liquidação está prevista no art. 879 da CLT.
D) A intimação das partes é para manifestação no prazo de 8 dias, e a União é intimada também para manifestação em 10 dias.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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A afirmativa correta é a Letra "A" (art. 879, § 2º da CLT)
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Gabarito A
A) A situação está prevista no art. 879, § 2º, da CLT, alterado pela reforma trabalhista, que prevê a necessidade de intimação obrigatória das partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Assim, se o Magistrado homologa sem a intimação, está agindo de forma equivocada.
B) Totalmente equivocada, pois a intimação das partes é obrigatória.
C) A dinâmica da liquidação está prevista no art. 879 da CLT.
D) A intimação das partes é para manifestação no prazo de 8 dias, e a União é intimada também para manifestação em 10 dias.
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Art. 879, § 2º, da CLT:
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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CORRETA A
No caso narrado, o juiz agiu de forma equivocada, pois deverá conceder a manifestação das partes em 8 dias para manifestação sobre o cálculo.
CLT
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
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CORRETA A
No caso narrado, o juiz agiu de forma equivocada, pois deverá conceder a manifestação das partes em 8 dias para manifestação sobre o cálculo.
CLT
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de Preclusão
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