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Gabarito: “B” _ Art. 895 da CLT
Decisão do juiz que nega homologação ao acordo firmado entre as partes é considerada uma sentença (que extingue o processo sem resolução do mérito), portanto cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.
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Letra B - Correta
Cabe recurso ordinário da sentença que rejeitar a homologação do acordo ou parte dele.
Além disso, vale destacar a Súmula 418 do TST:
"A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
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Súmula 418 do TST:
"A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
CONFORME A SÚMULA SUPRA, O JUIZ SÓ PODE ESCOLHER, SE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO FOR POR MANDADO DE SEGURANÇA, QUANDO NÃO HOUVER DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
ORA, O ESCORPO DO MS É GARANTIR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ASSIM, SE NA HOMOLOGAÇÃO SOLICITADA VIOLA TAL DIREITO, O JUIZ PODE DECIDIR SE PODE OU NÃO HOMOLOGAR.
JÁ EM RECURSO ORDINÁRIO, HÁ A POSSIBILIDADE POIS SUA FINALIDADE É OUTRA.
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Gabarito B
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Como é uma sentença terminativa (extinção sem resolução de mérito) caberá R.O no prazo de 8 dias.
Segue no insta: concurseiroeoab
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Galera, falou em extrajudicial fica atento para as opções de recursos ordinário.
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Homologar é faculdade do juiz, não homologou? Recurso Ordinário!
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O R.O. RECURSO ORDINÁRIO ESTÁ DISCIPLINADO NO ART.895 CLT.
SERVE PARA IMPUGNAR SENTENÇAS DOS JUÍZES OU TRIBUNAIS DO TRABALHO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA EM PROC.DE CONHEC. COM OU SEM RESOLUÇÃO DA CAUSA.
SE A JUIZA NEGOU A HOMOLOGAÇÃO, É SENTENÇA ....E SE COMBATE COM O ( R.O.).
PRAZO DO (R.O) = 8 DIAS
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Súmula 418 do TST:
"A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
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JUIZA NEGOU A HOMOLOGAÇÃO, É SENTENÇA , BALA COM ( R.O.)
PRAZO DO (R.O) = 8 DIAS UTEIS.
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NA DÚVIDA MARCA R.O. !
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Escolhi inicialmente o MS. Errei não por não conhecer o MS e o RO, mas por não ter entendido a decisão da juíza como definitiva, em face da qual seria necessária a interposição de RO. Grato!
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- ACORDO JUDICIAL ou ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.
*- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
*- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe RO.
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Art. 895 da CLT:
Decisão do juiz que nega homologação ao acordo firmado entre as partes é considerada uma sentença (que extingue o processo sem resolução do mérito), portanto cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.
Letra B- Correta.
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Entre as novidades advindas pela Reforma Trabalhista, Lei n.º 13.467/17, o Processo de Homologação de Acordo Extrajudicial, merece certo destaque, pois é uma criação de um procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho, agora previsto no art. 855-B, da CLT.
Com essa inovação haverá a possibilidade de homologar acordos extrajudiciais, sem mesmo ter dado início a um processo judicial, isto é, a partir da apresentação de uma petição conjunta do trabalhador e do empregador. Sendo assim, bastará o comum acordo entre as partes, para proporem a homologação do acordo realizado extrajudicialmente.
O advogado não pode ser o mesmo para ambas as partes, para que os interesse de ambos sejam preservados. Dessa maneira, assegurando a independência das partes na manifestação de vontade que resultou no acordo realizado.
No prazo de 15 dias da distribuição da petição, o juiz irá analisar o acordo e decretará sentença homologando ou não. Além disso, o acordo caso seja homologado terá efeito de titulo executivo judicial. Ademais, caberá recurso ordinário da sentença que rejeitar a homologação do acordo ou parte dele.
Caso o juiz entenda que o acordo seja ilegal, ele poderá negar a validade do acordo, e não homologar, e o recurso cabível será o recurso ordinário. Decisão do juiz que nega homologação ao acordo firmado entre as partes é considerada uma sentença (que extingue o processo sem resolução do mérito), portanto cabe Recurso Ordinário no prazo de 8 dias.
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Questão com base nos arts. 855-D e 895, I da CLT. A decisão que não homologa o acordo, no caso do procedimento em questão, é uma sentença. Contra sentença cabe recurso ordinário
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
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muito cobrada essa questao
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Decisão do Juiz que nega HOMOLOGAÇÃO ao acordo firmado entre as partes, é considerada uma sentença (extingue o processo sem resolução do mérito), por conseguinte cabe RECURSO ORDINÁRIO no prazo de 8 dias.
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Só é lembrar : DECISÕES DEFINITIVAS OU TERMINATIVAS DAS VARAS OU TRT= RECURSO ORDINÁRIO!
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895 clt ,vara, trt negou R.O neles (Art. 775clt. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.)
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Sobre a alternativa C)
Na justiça do trabalho, só caberá mandato de segurança se o juízo indeferir o pedido de TUTELA PROVISÓRIA antes da sentença.
- TEVE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO OU CONCEDIDO ANTES DA SENTENÇA?
- RECURSO = MANDATO DE SEGURANÇA.
- TEVE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO OU CONCEDIDO NA SENTENÇA?
- RECURSO = RECURSO ORDINÁRIO.
FUNDAMENTO: A Súmula de nº 414, II, do TST:
Súmula de nº 414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
NOTA: O rito processual na Justiça Trabalhista não comporta impugnações, de imediato, das decisões interlocutórias do magistrado de piso. Trata-se do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias:
Art. 893º, § 1º da CLT §1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
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Homologou não cabe recurso.
Não homologou cabe RO
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A FGV adora esse assunto
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ACORDO/CONCILIAÇÃO:
· Em audiência são obrigatórias duas tentativas conciliatórias. A ausência de qualquer uma delas gera nulidade absoluta dos atos processuais posteriores.
Art. 846, CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
· Art. 850, CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
· A homologação de acordo é faculdade do juiz. Não fere direito líquido e certo da parte a recusa do juiz em homologar o acordo.
SÚMULA 418, TST. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
· A sentença homologatória de acordo é irrecorrível para as partes (art. 831, CLT), transitando em julgado na data de sua homologação (súmula 100, V, TST).
SÚMULA 100, V, TST. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
· Se não tiver ocorrido o TJ é cabível é cabivel recurso ordinário, no prazo de 8 dias.
· É lícito às partes formular acordo mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
· As contribuições previdenciárias incidirão sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado.
OJ 376, SDI-1, TST .É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
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Empregado e empregador podem celebrar acordo fora da justiça do trabalho e submetê-lo ao juiz para homologação (art. 855-B e ss da CLT).
- Homologando - o juiz profere sentença
A sentença homologatória de acordo transita em julgado na data de sua homologação, não cabe recurso ordinário
- não homologado o acordo - o juiz profere sentença.
Entretanto, se o acordo não for homologado, como no caso da questão, a sentença extingue o processo sem resolução do mérito e desta decisão cabe recurso ordinário (art. 895, I, CLT).
Wilma foi dispensada sem justa causa e recebeu a indenização correspondente do ex-empregada. Ela, no entanto, alega ter direito a uma equiparação salarial com um colega que realizava as mesmas atividades. Em razão disso, Wilma procura você, como advogado(a), e, com sua assessoria, dá início a um acordo extrajudicial com o ex-empregada.
O acordo é materializado em documento, especificando o valor e a identificação da parcela, sendo assinado pelas partes e seus respectivos advogados, e levado à Justiça do Trabalho para homologação. Contudo, a juíza do caso nega-se a homologar o acordo, argumentando que ele seria lesivo à trabalhadora, proferindo decisão nesse sentido.
Juiz proferiu uma sentença sem resolução do mérito , da sentença na justiça do trabalho cabe RO, conforme art. 895, I, da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos
Desta forma caberá Recurso Ordinário.
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A) Não se trata de decisão interlocutória, pois o procedimento será finalizado por uma sentença, que, no caso, indeferiu a homologação.
B) Sendo o pedido de homologação de acordo extrajudicial indeferido, deve ser interposto o recurso ordinário, na medida em que a decisão proferida é uma sentença.
C) Se é cabível o recurso ordinário da sentença, está afastada a utilização do mandado de segurança.
D) Não pode ser formulado novo pedido dirigido a outra Vara do Trabalho. Inclusive, se for apresentado outro pedido, a Vara do Trabalho será preventa para a análise.
Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.
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Complementando os comentários dos colegas...
SÚMULA Nº 418 - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Vamos à luta!
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Entendi que como a juíza negou o acordou, houve uma sentença terminativa ou definitivia das varas de 1 instância, isto é, sentença terminativa sem resolução de mérito. logo se fosse em caso de processo civil seria apelação, no processo do trabalho o recurso que "substitui a apelação" é o RO. Contudo, o RO poderá ser interposto também em caso de sentença terminativa ou definitiva do TRT em procedimento de competência originária. No caso de sentença definitiva, ela extingue o processo COM resolução de mérito.
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Recurso ordinário, previsão legal art. 895 da CLT e súm. nº 214 TST.
- CABIMENTO: Decisões terminativas e definitivas (sentença de juiz do primeiro piso).
de forma excepcional cabe o recurso ordinário para decisões interlocutória dos tribunais regionais em sede de recurso, contrarias à sumulas do TST, e das decisões do juiz que acolha exceção de incompetência com remessa para vara de tribunal diferente.
Prazo : 8 dias ÚTEIS.
Efeito: DEVOLUTIVO
PREPARO: SIM, (custas e depósito recursal), salvo se a decisão recorrida for interlocutória.
INTERPOSIÇÃO: Perante o órgão judicial prolator da decisão.
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Fui seca na opção de mandado de segurança kkk mas é errando que se aprende
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A opção correta é a Letra "B" (art. 895, I da CLT)
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Sentença -> Recurso Ordinário
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*- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
*- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe Recurso Ordinário.
Nos dois ele pode ou não homologar
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Nesse caso houve acordo entre as partes e mesmo que foi efetuado acordo extrajudicial deverá ser direcionado ao juízo do trabalho para que seja homologado e venha fazer ter a sua eficácia.
Entretanto na situação narrada foi negado a homologação do acordo perante ao juízo, sendo assim nada mais a fazer o advogado da parte a não ser solicitar o recurso ordinário para que haja efetivação do acordo entre as partes.
Ao ser homologado pelo juízo as partes NÃO poderá questionar em outra oportunidade o acordo firmado.
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Prezados, fiz essa questão hoje, e na hora da correção a resposta foi: A- Não há medida cabível, por se tratar de decisão interlocutória.
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Gabarito B
- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe Recurso Ordinário.
art. 895 CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias
C/C
SÚMULA Nº 418 TST - A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe Recurso Ordinário.
Nos dois ele pode ou não homologar
Sentença -> Recurso Ordinário
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Questão recorrente no exame da ordem. Fiquem atentos
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Para matar a alternativa do MS numa questão de homologação de acordo extrajudicial, é só lembrar que o MS é para direito liquido e certo. Não há que se falar em direito liquido e certo em acordo, se fosse assim não precisaria fazer acordo.
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CORRETA B
No caso apresentado, por tratar-se de uma sentença terminativa - extinção sem resolução do mérito - será cabível Recurso Ordinário em 8 dias, conforme dispõem legislação.
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
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Resposta: Recurso Ordinário.
Comentários: Art. 895 – Cabe recurso ordinário para instância superior;
I – Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos , no prazo de 8 (oito)
www.radioouvirdireito.blogspot.com.br
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DA SENTENÇA CABE RECURSO ORDINÁRIO (RO)/ ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE PÚBLICA.
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RESPOSTA: B
Art. 895 – ... recurso ordinário para instância superior:
I – Das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos , no prazo de 8 (oito)
OBS:
MANDADO DE SEGURANÇA - MS = é para direito liquido e certo. Não há que se falar em direito liquido e certo em acordo. Contra ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
DE NADA.
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DECISAO JUDICIAL = JUIZ NÃO HOMOLOGA = NÃO CABE NADA!]
DECISÃO EXTRAJUDICIAL = JUIZ NÃO HOMOLOGA =CABE RECURSO ORDINARIO
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CABE O RECURSO ORDINÁRIO:
- Instância originária do TRT;
- Sentença que rejeita homologação extrajudicial;
- Decisões dos TRT's sobre matérias de Mandado de segurança, cabe RO para o TST. (SÚMULA Nº 201)
- Decisões dos TRT's em AÇÃO RESCISÓRIA, cabe R.O para o TST ( SÚMULA N°158 TST)
Credito: Samara Gomes
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B)Recurso Ordinário.
CORRETA
No caso apresentado, por tratar-se de uma sentença terminativa - extinção sem resolução do mérito - será cabível Recurso Ordinário em 8 dias, conforme dispõem legislação.
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
*- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
*- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe RO.
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