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ID
3124750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.


Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o

Alternativas
Comentários
  • O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD pois não são informações relativas à pessoa do impetrante (cidadão).

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ------

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    GABARITO: LETRA D

  • Conceder-se-á o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, uma vez que não  foi amparado pelo habeas data.

  • GABARITO D

     

    Trata-se de um direito constitucional, líquido e certo, portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. O Habeas Data seria cabível caso a informação constante dos bancos de dados da administração pública fosse de interesse pessoal do impetrante. 

  • HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

  • habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Vale lembrar que a recusa na expedição de certidões, ainda que nelas haja informação de caráter pessoal, é combatida por meio de mandado de segurança e não habeas data. Isso porque direito de certidão (ainda que de interesse pessoal) não se confundiria com direito de informação.

    NÃO CABE:

    O HD não se presta para solicitar informações relativas a TERCEIROS (STF, HD 87)

    Segundo o Supremo, o MANDADO DE SEGURANÇA - e não Habeas Data - é a via adequada para possibilitar que o cidadão tenha acesso aos registros documentais de sessões, mesmo secretas, do STM, ocorridas na década de 1970. STF. Plenário. Rcl 11949/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017 (Info 857). 

    O habeas data não é o meio próprio para que se busque questionar os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vistas ao preenchimento de cargos na Administração Pública. STJ. AgRg no HD 127-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/6/2006 (Info 288). 

    E, nos termos da questão, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. (STF, HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010).

    CABE:

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

  • Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data -  direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

    letra D

  • Q813951

    O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.

    MS -  Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

    Q801821      Q800323

    Órgãos públicos despersonalizados, ainda que dotados de capacidade processual e que possuam prerrogativas ou direitos próprios a defender , TÊM legitimidade para impetrar mandado de segurança.

    Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas.

    Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.

    - Súmula 525 – STJ – A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    - STF/SÚMULA 701

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Q471730

    O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo.

    É pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, NÃO DEPENDENDO, para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominal desses acompanhe a inicial do mandamus.

     

    VIDE  Q669420  Q759849  Q492488

    Súmula 629, STF:        A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO destes.

    MS COLETIVO  =        INDEPENDE de autorização

    AÇÕES COLETIVAS =       DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

  • O direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da CRFB) é atualmente regulamentado pela Lei n. 12.527/2011. Logo, o cidadão tem o direito fundamental de acesso à informação e os entes e órgãos públicos tem o dever de prestar as informações legais, salvo nos casos constitucionais e legais de sigilo. Portanto, o direito de acesso à informação é um direito líquido e certo tutelável por mandado de segurança.

  • HD informações relativas à pessoa do Impetrante. Logo, restou o MS. Letra D

  • ´´com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante.´´

    MS.

  • GABARITO:D

     

    O mandado de segurança é uma ação constitucional que visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza. Esta ação é aplicável quando não for cabível outro remédio constitucional. [GABARITO]


    O mandado de segurança é um procedimento especial de natureza civil que se apresenta com frequência na vida prática do advogado. O tema é extremamente relevante na rotina de estudo dos colegas que se preparam para o Exame da OAB, bem como para aqueles que enveredaram para o campo dos concursos públicos.
     

     

    Consagrado entre as ações constitucionais, o mandado de segurança encontra-se previsto no art. 5º, LXIX da CR/1988, bem como na Lei nº 12.016/2009 que disciplina todas as suas peculiaridades processuais.

     

    Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

     

    (Constituição Federal, 1988) 


    Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

     

    (Lei 12.016, 2009) 


    Vale ressaltar que estamos diante de um procedimento especial. Logo, para extrair todos os requisitos e os aspectos processuais inerentes a esse tipo de mandado, o operador do direito deverá se atentar primeiro para a Lei 12.016/2009, aplicando-se o Código de Processo Civil, apenas de forma subsidiária e quando a lei especial permitir.

  • PARA SER HABEAS DATA DEVE SER RELATIVO Á PESSOA DO IMPETRANTE, DESTARTE CABE MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO HORA EM ESTUDO

  • Violação ao direito de certidão: Mandado de Segurança. - Regulado pela lei do Mandado de segurança.

    Violação ao direito de informação (personalíssimo): Habeas data. - Regulado pela lei de acesso a informação.

  • Mandato de segurança é uma medida processual direito liquido e certo

    d

  • Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • Violação ao direito de certidão: Mandado de Segurança. - Regulado pela lei do Mandado de segurança.

    Violação ao direito de informação (personalíssimo): Habeas data. - Regulado pela lei de acesso a informação

  • Assertiva D

    mandado de segurança.

    não eram relacionados a dados pessoais do solicitante

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade

  • Acabei confundindo o pedido de informação pessoal com direito liquido e certo! :(

  • O mandado de segurança é o remédio constitucional impetrado quando direito líquido e certo não for amparado por habeas corpus e habeas data, nos casos em que o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ nas atribuições do poder público

    Fundamentação: art 5°, LXIX, CF/88

  • Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

    Eu havia ficado com dúvida do porquê que não era Habeas Data.

    Habeas Data: Direitos relativos ao impetrante

  • Pq não poderia ser direito de petição?

  • Direito de Petição é o que dá supedâneo ao indivíduo de reclamar ao Poder Público, já o remédio constitucional a que se refere a questão, que é uma ação, trata-se do mandado de segurança, por tratar-se de INFORMAÇÃO DE INTERESSE PARTICULAR. Análise dos incisos XXXIII e XXXIV, da Carta Magna de 1988.

  • Gab: D

    RESUMINHO DOS REMÉDIOS:

    Habeas corpus: Quando violado o direito de ir, vir ou permanecer

    Mandado de injunção: Caso de omissão legislativa

    Direito de petição: Remédio administrativo (A questão fala em ação judicial, então cabe remédio judicial e não administrativo)

    Mandado de segurança: direito líquido e certo

    Habeas data: informação pessoal

  • Letra "D", CORRETA!

    Pois HD seria se estivesse pedindo uma info (pessoal) a respeito do impetrante, o que não foi o caso. Então, cabe MS (pois não cabe HD).

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    XOXO.

  • Sabia que a galera iria se jogar no HD kkkk HD é só quando for documento de informação pessoal. O MS protege o direito líquido e certo, que no caso em tela, é a transparecia das contas.

  • Thays Pacheco, o cidadão já exerceu o direito de petição (de natureza administrativa) quando solicitou acesso aos documentos. O direito dele, no entanto, foi negado. E como o acesso a informação, de interesse público, é direito constitucional, líquido e certo, porque provado de plano, por não caber habeas corpus (direito de ir e vir) e habeas data (informação de interesse pessoal), cabe mandado de segurança.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!1

  • Como houve o esgotamento, adota-se o Mandado de Segurança, o qual tem natureza subsidiária e protege direito líquido e certo.

    Gabarito: D.

    Bons estudos.

  • Se não é documentos relacionado a pessoa do impetrante não cabe habes data!!! Nunca mais erro essa bomba

  • Não é cabível o Habeas Data para se obter vista ou cópia de processo administrativo. Nesse aspecto, far-se-ia necessária a impetração do Mandado de Segurança.

  • Respondendo de forma objetiva:

    O direito de petição foi realizado no primeiro instante, ou seja, não foi negado e no que tange a negação (Indeferimento), esse sim, foi errado, configurando ABUSO de AUTORIDADE, logo caberá MS contra esta negativa por se tratar de um direito líquido e certo já que a PUBLICIDADE e TRANSPARÊNCIA das contas pública é um direito de todos como regra.

  • GABA d)

    " Velha e boa pegadinha do habeas data VS. mandado segurança "

    HABEAS DATA - interesse da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA - interesse terceiros.

  • Sempre que nos deparamos com indeferimento de acesso a documentos de abrangência geral o meio judicial para buscar o acesso é o Mandado de Segurança.

    Se no caso em análise a parte interessada estivesse buscando acesso a dados referentes à sua pessoa seria necessário o uso do Habeas Data.

    Portanto: documentos de utilidade geral: -MS documentos de conteúdo pessoal: - Habeas Data!

  • HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

  • bem elaborada, acabei errando

    eu fiz automático direito à informação----habeas data e me lasquei

  • art. 5, inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Perceba, caro colega, que não há limitação subjetiva para manejar inteprante o madamus.

  • LETRA D.

    Habeas Corpus

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de Injunção

    Art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Mandado de Segurança

    Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Habeas Data

    Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas-data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Todos os artigos mencionados foram retirados da CF/88.

  • mandado de segurança.

     

    Correto, visto que configura direito líquido e certo do cidadão o de fiscalizar os atos da Administração, por meio do exercício do direito de receber informações dos Poderes Públicos de interesse coletivo ou geral, direito esse que pode ser defendido por meio do mandado de segurança:

    Art. 5º...

    ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    A esse respeito, e quanto ao direito de obter vista de processo administrativo, o Supremo assim se pronunciou:

    "O direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII): diante da negativa do fornecimento de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data". (MS 24.725, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 28/11/2003)

    " 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."  (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18/2/2010, Plenário; HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18/8/2010, Plenário)

  • Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • habeas data - precisa ser relacionada com o impetrante, por isso não é essa a resposta correta.

  • Art. 5º...

    ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    "O direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII): diante da negativa do fornecimento de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data". (MS 24.725, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 28/11/2003)

    " 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."  (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18/2/2010, Plenário; HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18/8/2010, Plenário)

    Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • Art. 5º...

    ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    "O direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII): diante da negativa do fornecimento de informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data". (MS 24.725, rel. Min. Celso de Mello, julg. em 28/11/2003)

    " 2. A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 3. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."  (HD 90-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 18/2/2010, Plenário; HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 18/8/2010, Plenário)

    Habeas Corpus - direito de locomoção.

    Habeas Data - direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança - direito líquido e certo, INTERESSE PARTICULAR OU GERAL.

    Mandado de injunção - omissão legislativa.

    Ação Popular ato lesivo.

  • HABEAS DATA não é instrumento de fofoca. Logo, cabe MS.

  • HD - Direito a informação pessoal dele, quando envolve terceiros é MS (direito liquido e certo).

  • GAB: D

    Informação pessoal -> habeas data

    Informação de terceiros -> mandado de segurança

    Certidão -> mandado de segurança

    Vistas no processo adm -> mandado de segurança

  • Gabarito: Letra D!

  • Se o documento não é meu O SEGURANÇA vou usar

  • MS - Caráter residual, ou seja, aplicável quando os outros remédios não forem

  • Mandado de Segurança

     

    Art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • TODO CIDADÃO TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE OBTER DE ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES PÚBLICAS.

    SEMPER FI !

  • Direito líquido e certo de acesso a informações públicas. Cabe MS

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, em especial no que tange aos remédios constitucionais contidos na CF/88. Analisando o caso hipotético e considerando o que estabelece a CF/88, é correto dizer que a ação adequada ao caso é o mandado de segurança. Conforme lição jurisprudencial (TRF4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5001072-57.2016.404), “a expressa resistência em fornecer acesso ao processo administrativo justifica o mandado de segurança. Deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, pois inquestionável o receio de dano, em razão da natureza existencial do benefício".


    O gabarito, portanto, é a letra “d". Análise das demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Pois não há coação na liberdade de locomoção.  Conforme art. 5º. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Alternativa “b": está incorreta. Pois não há ausência de norma regulamentadora. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Alternativa “c": está incorreta. Pois não se fala em ilegalidade ou abuso de poder. Conforme art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Alternativa “c": está incorreta. Pois as informações estão em processo administrativo e não se relacionam ao impetrante. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Em nenhum momento o texto constitucional fala a respeito de se ter acesso aos autos de processo adm. Como não é citado no HD, o correto é o MS que tem natureza rezidual.

  • O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    Recurso improvido.” [g.n] (STF, Agravo Regimental no Habeas Data 90, Tribunal Pleno, Min. Rel. Ellen Gracie, J. 18/02/2010).

  • Gabarito: D

    Informação relativa à pessoa: HD

    Informação de interesse pessoal: MS

  • "A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. 

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data." (LENZA, 2013, p. 1131)

  • “A expressa resistência em fornecer acesso ao processo administrativo justifica o mandado de segurança. Deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, pois inquestionável o receio de dano, em razão da natureza existencial do benefício". (TRF4 – REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5001072-57.2016.404).

  • Mandado de segurança é impetrado para defender direito líquido e certo, que é o caso da questão.

    Habeas Data = quando o interesse é da própria pessoa.

    Mandado de Segurança = interesse alheio.

  • Olha pra questão, é direito liquido e certo?

    Mandado de Segurança.

  • Seria cabível o Habeas Data apenas se a informação requerida fosse sobre o Impetrante, como é sobre as contas do Estado, o Mandado de Segurança é mais adequado.

  • Letra D

    Pela LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 é direito do cidadão ter acesso as informações das transações dos órgãos públicos, salvo o que for determinado sigiloso.

    Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    Sendo assim, quando se tem um direito líquido e certo e este não é atendido, pela CF 1988, o remédio para a resolução da situação é o Mandado de Segurança.

    Art. 5º

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Galera, essas propagandas aqui nesse espaço do QC estão muito chatas. Pelo amor de Deus...

  • Essas propagandas são uma completa falta de respeito com os assinantes de QC.

  • Acesso à informação - direito líquido e certo.

  • Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

    O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    Citando trecho do parecer da Procuradoria Geral da República, a ministra lembrou que “como forma de concretizar o direito à informação, a Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

    Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento da ministra.

  • ESSAS PROPAGANDAS ESTÃO UM SACO.

  • Havendo recusa no no fornecimento de certidões (no caso o acesso a documentos presentes em processo administrativo) para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, ou informações de terceiros, o remédio próprio é o de mandado de segurança e não habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim será habeas data.

    No início da questão já diz que o cidadão solicitou acesso a documentos de prestação de contas celebrado entre a União e o município (terceiros), já se pode eliminar o habeas data, pois não se trata de informações à pessoa do impetrante e sim da União e o município (terceiros), porém de interesse pessoal dele.

    informações relativas a própria pessoa = habeas data

    informações relativas a interesse próprio ou de terceiros = mandado de segurança

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: Impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: Protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: Protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: Visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Habeas Corpus

    ->Locomoção

    Habeas Data

    ->Acesso/Retificação de Informação Própria

    Ação Popular

    ->Difusos

    Mandado de Segurança

    ->Coletivos

    ->Individuais Homogêneos

    ->Certidão

    ->Petição

    ->Reunião

    ->Associação

    ->Informação Pessoal

  • Habeas Data - direito de informação pessoal (Interesse da própria pessoa)

    Mandado de segurança - direito líquido e certo (Interesse alheio)

  • O pedido (petição) foi negado (indeferido) logo só cabe o MS

    conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • Habeas data se refere a informação sobre a própria pessoa.

  • A violação do direito de obter informações de caráter geral (art. 5º, XIV, da CF) pode ser combatida por intermédio do Mandado de Segurança

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus:  é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança:  é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • LETRA D

  • DICA:

    Mandado de Segurança é residual, ou seja, se não for nenhum outro remédio, certamente será MS ;)

  • Quem não leu até o fim parou em documentos e tacou um HD ai ? kkkk

  • Pedido relacionado à prestação de contas (dados públicos) = MS

    Pedido de dados relacionados à pessoa do impetrante= HD

    O que foi pedido? dados públicos, então é MS.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    GABARITO: LETRA D

    Consistência é melhor que Intensidade!

  • Art 5°, inciso XXXIII: "todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade [...]

    É o direito à informação, em caso de negativa, caberá Mandado de Segurança!

  • CASO NÃO SEJA PESSOAL, NÃO PODE SER HD.

  • Não cabendo Habeas Data --> Mandado de Segurança é cabível

  • Habeas Data não contempla informações de terceiros, mas só e somente só do solicitante.

  • Pessoal, habeas data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos, salvo processo administrativo-fiscal perante a Receita Federal. - Jurisprudência STF

  • Por não se tratar de dado pessoal do cidadão, a negativa de acesso aos documentos será amparada por Mandado de Segurança, remédio constitucional subsidiário ao HC e ao HD!

    Resposta: d)

  • Alternativa correta: D.

    Revisão rápida sobre os remédios constitucionais:

    1) Habeas Corpus: Ligado a lesão ou ameaça ao direito de locomoção;

    2) Mandando de Injunção: Concedido quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de:

    • Direitos e liberdades constitucionais;
    • Prerrogativas inerentes a nacionalidade, cidadania e soberania;

    3) Mandado de Segurança: Para proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data (É o que acontece na nossa questão);

    4) Habeas Data: Serve para retificar informações relacionadas a pessoa do impetrante ou para retificar dados. O Habeas Data não pode ser usado para retificar informações de outras pessoas, logo não pode ser a resposta da questão;

    5) Ação Popular: Visa anular ato lesivo a:

    • Patrimônio público ou de entidade que o estado participe;
    • Moralidade Administrativa;
    • Meio Ambiente;
    • Patrimônio histórico e cultural.
  • Letra D

    O remédio cabível é o mandado de segurança, tendo em vista que busca resguardar o direito constitucional à informação do requerente. Nesse caso, não é cabível o habeas data, tendo em vista que as informações solicitadas não eram referentes a dados pessoais do requerente e também por não ser cabível habeas data para ter acesso a autos de processo administrativo.

  • Resposta: d

    Não cabe habeas data por não se tratar de informações pessoais do solicitante. Além disso:

    STF (HD 87): não cabe para solicitar informações relativas a terceiros.

    STF (HD 80): não cabe HD para se obter vista de processo administrativo.

    No caso, MS é cabível justamente de forma residual, quando não couber HD ou HC.

  • mandado de segurança.

  • Negativa de fornecer informações:

    Individual --> Habeas Data

    Terceiros --> Mandado de segurança

  • 1°Segundo o art. 5º, LXIX, CF/88, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    2°O inciso LXXI do Artigo 5º da Constituição trata sobre o mandado de injunção, um “remédio constitucional” que funciona como mecanismo para que, caso não exista uma lei que efetive um direito que está contido na Constituição, o Poder Legislativo seja provocado a editar uma lei que finalmente o garanta.

    3°O inciso LXVIII do Artigo 5º da Constituição trata sobre o Habeas Corpus (HC), uma garantia fundamental voltada à proteção do direito individual à liberdade. ... Dessa forma, o HC previne ou anula a detenção ou prisão arbitrária praticada por abuso de poder ou ilegalidade.

    4°O inciso LXXII do Artigo 5º da Constituição trata sobre o habeas data, que é um “remédio constitucional” que funciona como ferramenta para que seja garantido o direito à informação e à intimidade.

    5°Os direitos de petição e certidão são garantias previstas no inciso XXXIV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

    OBS: ou seja, resposta correta mandado de segurança, letra D.