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ID
3124831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade.


Considerando-se essa situação e a legislação penal vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para elucidar a questão:

    a) Art. 44, § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    b) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    c) Art. 46, § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    d) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    e) GABARITO: art. 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    Espero ter ajudado!!!

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

      § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ( caso do enunciado) ou reclusão.  

  • Na minha opinião o erro da letra A é outro.

    Diz a Sum. 171 do STJ que "Cominadas cumulativamente, em lei especial, pena privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa."

    O crime é previsto em lei especial (Lei 8.666), e cominou-se pena de multa + detenção (que foi convertida em prestação de serviços + multa). Portanto, aplicou-se 2 penas de multa, o que não poderia.

    Eu entendo que o juiz aplicou errado sim a substitutiva. O problema é que, se não foi objeto de recurso esse erro, não tem mais como a sentença ser modificada, como sugere a alternativa A.

  • Achei que a letra E estava errada por não trazer a alternativa RECLUSÃO. Questão de interpretação.

    Por exclusão cheguei à D. Sabia do prazo de 10 dias mas não me recordava da permissão de parcelamento.

    Dureza!!!

    Quanto à A, entendo que a alternativa está errada porque condicionou a substituição por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, quando a lei é clara em anunciar que, sendo superior a 1 ano, pode ser por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ou UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E UMA DE MULTA, o que efetivamente ocorreu no caso.

     Art. 44 - § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

  • Achei que a letra E estava errada por não trazer a alternativa RECLUSÃO. Questão de interpretação.

    Por exclusão cheguei à D. Sabia do prazo de 10 dias mas não me recordava da permissão de parcelamento.

    Dureza!!!

    Quanto à A, entendo que a alternativa está errada porque condicionou a substituição por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, quando a lei é clara em anunciar que, sendo superior a 1 ano, pode ser por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS ou UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E UMA DE MULTA, o que efetivamente ocorreu no caso.

     Art. 44 - § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

  • Gostei muito.

  • A respeito da alternativa A:

    Ocorrendo a substituição por pena de multa da sanção privativa de liberdade quando aplicada cumulativamente com multa, as duas sanções pecuniárias somam-se, ou seja, continuam cumulativas. Portanto, é possível que a reprimenda resulte em duas multas, sendo uma em substituição à privativa de liberdade e outra originária, aplicada em cumulação.

    Pela redação do art. 44, § 2.º, segunda parte, do Código Penal, dada pela Lei 9.714/98, a pena privativa de liberdade superior a um ano, desde que não superior a quatro (CP, art. 44, inc. I), pode ser substituída por uma pena restritiva de direito e uma multa, ou duas restritivas de direito. Novamente a pena de multa serve para substituir a pena privativa de liberdade originariamente imposta, assim como em substituição a outra pena restritiva de direito que poderia ser aplicada.

    Portanto, a pena de multa pode servir tanto para substituir a sanção privativa de liberdade como também uma pena restritiva de direito, neste caso, ficando cumulada a pena restritiva de direito com a de multa.

    A aplicação alternativa da pena de multa quanto prevista, como ocorre, v.g., nos arts. 358, 351, § 4.º, 345, 325, etc., do Código Penal, não se confunde com a substituição da reprimenda corporal por multa, porque naquela hipótese o julgador não substitui, mas sim, opta pela aplicação somente da reprimenda pecuniária, não sendo nesta hipótese necessário que fixe o quantum da reprimenda corporal, diferentemente do que ocorre quando há a substituição ora em comento.

    fonte: www.tribunapr.com.br/noticias/sentenca-penal-condenatoria-substituicao-por-pena-de-multa/

  • Resposta certa letra : E

  • Resposta certa letra : E

  • Resposta certa letra : E

  • Resposta certa letra : E

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - De acordo com o que expressamente dispõe o § 2º do artigo 44 do Código Penal, "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Com efeito, é possível que  a pena privativa de liberdade seja substituída por uma pena restritiva de direito e multa, conforme fixado na sentença descrita, sendo a proposição contida neste item falsa.


    Item (B) - No caso narrado, a prescrição regula-se pela pena aplicada nos termos do disposto no artigo 110, § 1º do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Levando-se em consideração a pena aplicada na hipótese descrita ( 3 anos e 6 meses de detenção), a prescrição será de 8 (oito) anos, conforme dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Entre a publicação da sentença e o acórdão condenatório (artigo 117, inciso IV do Código Penal) não decorreu o referido prazo. No presente caso, também não incide o benefício contido no artigo 115 do Código Penal, pois o condenado não alcançara os 70 (setenta) anos de idade, senão vejamos: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos." Em razão da idade do condenado na data da publicação sentença (sessenta e seis anos) e também por motivo da pena aplicada, não incide a prescrição. Portanto, as alternativas constantes deste item estão incorretas. 


    Item (C) - De acordo como disposto no artigo 55 do Código Penal, "as penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46". Conforme o disposto no artigo 46, § 4º do Código Penal, por sua vez, "se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada". Assim, o mínimo de pena que Antônio poderia cumprir de prestação de serviço à comunidade seria o de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Sendo assim, a afirmativa contida neste item está equivocada.


    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 50 do Código Penal, "a multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais". Há, portanto, a possibilidade de parcelamento, estando a assertiva contida neste item incorreta. 


    Item (E) - Conforme expressamente previsto no § 4º do artigo 44 do Código Penal, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão". Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira.


    Gabarito do professor: (E) 
  • CÓDIGO PENAL

    Art. 44.

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • 1)Com relação a prescrição temos uma pena de 3 anos e 6 meses, logo, prescreve em 08 anos, conforme o artigo 109, IV, do CP:

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    Vamos para as alternativas:

    a) Condenação igual ou inferior a 01 ano= MULTA ou 1 PRD.

    Se superior a 01 ano= 1 PRD + MULTA ou 2 PRD.

    B) Reduz de metade= Tempo do crime(21 anos); Data da sentença(70 anos).

    c) Art. 46, § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    d) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    e) GABARITO: art. 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • a) A sentença deve ser modificada, pois, no caso em apreço, a pena privativa de liberdade somente poderia ter sido substituída por duas penas restritivas de direitos. ERRADO

    Como a PPL é superior a 1 ano, A SUBSTITUIÇÃO PODERIA ACONTECER DE DUAS FORMAS:

     Art. 44, § 2 - CP Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    b) Em razão da pena aplicada e da idade do réu no momento da publicação do acórdão, houve prescrição da punibilidade após a condenação. ERRADO

    A pena que será levada em conta para fins de prescrição será a de 3 anos e 6 meses de detenção. nos termos do parágrafo único do art. 109 do CP.

    Art. 109. (...)

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO NÃO FAZ JUS A DIMINUIÇÃO DE PENA PELA IDADE, POIS SÓ É APLICADA AOS MAIORES DE 70 ANOS, NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    c) É facultado a Antônio cumprir integralmente as horas de prestação de serviço à comunidade no prazo de 1 ano e 6 meses. ERRADO

    O MÍNIMO A SER CUMPRIDO SERIA DE 1 ANO E 9 MESES, JÁ QUE A PENA FOI APLICADA EM 3 ANOS E 6 MESES.

    Art. 46, § 4 - CP Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    D) A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória. ERRADO

    PODE HAVER O PARCELAMENTO

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    E) Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviço, o restante da pena converter-se-á em privativa de liberdade, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção. CERTO

    art. 44, § 4 - CP A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • **PARA REVISÃO:

    a) A sentença deve ser modificada, pois, no caso em apreço, a pena privativa de liberdade somente poderia ter sido substituída por duas penas restritivas de direitos. ERRADO

    Como a PPL é superior a 1 ano, A SUBSTITUIÇÃO PODERIA ACONTECER DE DUAS FORMAS:

     Art. 44, § 2 - CP Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    b) Em razão da pena aplicada e da idade do réu no momento da publicação do acórdão, houve prescrição da punibilidade após a condenação. ERRADO

    A pena que será levada em conta para fins de prescrição será a de 3 anos e 6 meses de detenção. nos termos do parágrafo único do art. 109 do CP.

    Art. 109. (...)

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

    ASSIM, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO NÃO FAZ JUS A DIMINUIÇÃO DE PENA PELA IDADE, POIS SÓ É APLICADA AOS MAIORES DE 70 ANOS, NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    c) É facultado a Antônio cumprir integralmente as horas de prestação de serviço à comunidade no prazo de 1 ano e 6 meses. ERRADO

    O MÍNIMO A SER CUMPRIDO SERIA DE 1 ANO E 9 MESES, JÁ QUE A PENA FOI APLICADA EM 3 ANOS E 6 MESES.

    Art. 46, § 4 - CP Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    D) A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória. ERRADO

    PODE HAVER O PARCELAMENTO

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    E) Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviço, o restante da pena converter-se-á em privativa de liberdade, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção. CERTO

    art. 44, § 4 - CP A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • Se todo cometário fosse igual de vitor adami , nós perderíamos menos tempo . Parabéns

  • Gabarito: Letra E!

    (A) Art. 44, § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    (B) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    (C) Art. 46, § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

    (D) Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    (E) Art. 44, § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

  • O saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão (44,§4º, in fine) é considerado inconstitucional. Infelizmente procurei decisão mas não achei, mas lembro muito bem desse entendimento. Quem puder ajudar...

    ps.: a título de contribuição apenas.

  • Sobre a alternativa “a)”, para o STF o art. 44, §2º, deve ser interpretado juntamente com o art. 60, §2º, do CP (que refere que PPL aplicada, não superior a 6 meses, pode ser substituída pela multa).

    Assim, a PPL somente poderia ser substituída por pena de multa (substitutiva) se a condenação não ultrapassar 6 meses. Acima de 6 meses, a substituição está vinculada à PRD.

    No informativo 605 do STF foi ressaltado que “este órgão julgador, em precedente firmado no HC 83092/RJ (DJU de 29/08/2003), já se pronunciou no sentido de impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por multa nas hipóteses de condenação superior a 6 meses.

    Ademais, afirmara que:

    a) se a pena imposta ultrapassar 6 meses e for menor ou igual a 1 ano deverá ser aplicada uma PRD;

    b) se superior a esse tempo, duas restritivas de direito” (HC 98995, j. 19/10/2010).

    Certamente a banca considerou a revogação tácita do art. 60, §2º pelo art. 44, §2º.

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (B) - No caso narrado, a prescrição regula-se pela pena aplicada nos termos do disposto no artigo 110, § 1º do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Levando-se em consideração a pena aplicada na hipótese descrita ( 3 anos e 6 meses de detenção), a prescrição será de 8 (oito) anos, conforme dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal. Entre a publicação da sentença e o acórdão condenatório (artigo 117, inciso IV do Código Penal) não decorreu o referido prazo. No presente caso, também não incide o benefício contido no artigo 115 do Código Penal, pois o condenado não alcançara os 70 (setenta) anos de idade, senão vejamos: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos." Em razão da idade do condenado na data da publicação sentença (sessenta e seis anos) e também por motivo da pena aplicada, não incide a prescrição. Portanto, as alternativas constantes deste item estão incorretas. 

    Item (C) - De acordo como disposto no artigo 55 do Código Penal, "as penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4 do art. 46". Conforme o disposto no artigo 46, § 4º do Código Penal, por sua vez, "se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada". Assim, o mínimo de pena que Antônio poderia cumprir de prestação de serviço à comunidade seria o de 1 (um) ano e 6 (seis) meses. Sendo assim, a afirmativa contida neste item está equivocada.

    Item (E) - Conforme expressamente previsto no § 4º do artigo 44 do Código Penal, "a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão". Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira.

  • Só complementando:

    Súmula 269 STJ: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.”

     Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Súmula 636 - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

  • O comentário do professor consta como mínimo de 1 ano e 6 meses para cumprimento da pena substituta, mas isso não corresponde a metade de 3 anos e 6 meses que é a pena substituída. Despreza os 6 meses ou o professor errou no cálculo?

  • ana marilia vieira bezerra frota com certeza ele errou ao digitar isso. O correto seria 1 ano e 9 meses.

  • a)      Gabarito: Errado

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 

    Superior a 1 ano: poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos

    B) Gabarito: Errado

    São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    C) Gabarito: Errado

    d)     Gabarito: Errado

         Não será em parcela única

                  Pagamento da multa

            Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.   

    e)     Gabarito: Correto

     § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão

  • Antônio, ex-secretário de Estado da Educação, foi processado criminalmente por dispensa indevida de licitação, o que havia gerado prejuízo financeiro ao erário, e condenado a pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, no valor unitário de dois salários-mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena de prestação de serviço gratuito à comunidade e uma pena de multa de 30 salários-mínimos; a sentença foi publicada em 17/8/2014. Antônio apelou e o recurso foi improvido, sendo o acórdão publicado em 20/9/2018, data em que Antônio tinha 66 anos de idade.

    Penal acima de 2 anos: substitui por 2 PRD ou 1 PRD e multa - Ok.

    Sentença publicada em 17.08.2014, 3 anos e 6 meses. Prescrição superveniente de 8 anos. Antonio não tem 70 anos na data da sentença, não há prescrição pela metade.

  • A) sentença deve ser modificada, pois, no caso em apreço, a pena privativa de liberdade somente poderia ter sido substituída por duas penas restritivas de direitos. ERRADO. A pena privativa de liberdade pode ser substituída por 1 PRD + 1 MULTA ou 2 PRD, se a condenação é superior a 1 ano (art. 44, § 2º).

    B) Em razão da pena aplicada e da idade do réu no momento da publicação do acórdão, houve prescrição da punibilidade após a condenação. ERRADO. A prescrição da pretensão punitiva não ocorre em virtude de idade do réu. No caso em apreço, houve interrupção pela publicação da sentença em 17/8/2014 (art. 117, IV, CP).

    C) É facultado a Antônio cumprir integralmente as horas de prestação de serviço à comunidade no prazo de 1 ano e 6 meses. ERRADO. Ele pode cumprir a prestação de serviços à comunidade em prazo inferior ao tempo da condenação à PPL, desde que não seja inferior à METADE da pena (art. 46, § 4º). Nesse caso, a metade de 3 anos e 6 meses é 1 ano e 9 meses.

    D) A pena de multa deve ser paga obrigatoriamente em parcela única, no prazo de 10 dias após transitar em julgado a sentença condenatória. ERRADO. Ele pode parcelar, a pedido e conforme as circunstâncias (não tem dinheiro, por exemplo) – art. 50.

    E) Em caso de descumprimento injustificado da pena de prestação de serviço, o restante da pena converter-se-á em privativa de liberdade, respeitado o saldo mínimo de 30 dias de detenção. CERTO. Letra do art. 44, § 4º.

  • GABARITO LETRA "E"

    Artigo 44, § 4º,CP 

    A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão.

  • CRIMES DA 8.666/93 = DETENÇÃO + MULTA

  • não percebi a maldade. acontece

  • Fui de D de derrota. Sigamos

  • Não consigo enxergar erro na A. O STJ (Súmula 171) proíbe a substituição de PPL por multa quando lei especial (neste caso, a Lei 8.666) comina cumulativamente PPL e multa a uma conduta.

  • CP: 

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

      § 4- A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ( caso do enunciado) ou reclusão.  

    _______________________

    GABARITO: E.