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ID
3125086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício da função pública, que é cometida ao órgão ou à própria entidade, é realizado por pessoas físicas: agentes públicos. Assim, considera-se ______ toda __________vinculada, ________ , ao exercício de função pública.


Assinale a alternativa que, correta e respectivamente, preenche as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • O exercício da função pública, que é cometida ao órgão ou à própria entidade, é realizado por pessoas físicas: agentes públicos. Assim, considera-se agente público toda pessoa física vinculada, definitiva ou transitoriamente, ao exercício de função pública.

    Alternativa "c".

  • Correta, C

    Agente Público é todo aquele (pessoa física) que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública

  • Agentes Públicos engloba:

    -> Agentes Políticos: Alto escalão, os chefes do executivo; Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (secretários, ministros); os membros do Legislativo (Senadores, Deputados, Vereadores); doutrinha considera também os membros da magistradura (Juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores);

    -> Agentes Administrativos: Tem relação profissional e remunerada:

    - Servidores Públicos: Sempre regime jurídico público; natureza legal e não contratual; titulares de cargos públicos;

    - Empregados Públicos: Regime contratual (celetista); regime juridico privado;

    - Temporários: nem cargo nem emprego, é função pública; vinculo contratual mas não celetista, contrato especial.

    -> Agentes Honoríficos: Cidadãos transitoriamente prestam serviços relevantes ao estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou notória capacidade profissional; sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário; normalmente sem remuneração; ex: jurados, mesários eleitorais.

    -> Agentes Delegados: nome delegado, ou seja, nos remete aos funcionários das concessionárias e permissionárias, também ao leiloeiro, serviços notoriais e registros, etc. São particulares que executam uma atividade delegada pelo estado, por ser delegado a sua remuneração é paga pelo usuário do serviço e não pelo poder público.

    -> Agentes Credenciados: Recebem a incubência da Administração para representa-la, mediante remuneração. Ex: Pelé representou o Brasil na Copa.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Agente público (art. 2º Lei 8429/92 e art. 327 CP) – é considerado agente público qualquer pessoa que exerça função pública, seja de que maneira for, transitória ou definitiva.

    Servidor público – aquele que tem dever constitucional de servir ao público, essa é uma espécie de agente público.

  • Agente Público ?apenas pessoas FÍSICA !!

    GAB LETRA C !

    Rápido e fácil ! questão boa para economizar tempo !!

    #PERTENCEREMOS

  • Além das definições passadas pelos colegas que me antecederam, à título de complementação sobre o gabarito da questão ser a letra "C", trago uma parte do resumo pessoal sobre a diferença entre agente público - agente político e servidor público:

    1) Agente público é todo aquele que presta/executa qualquer tipo de serviço ao Estado (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e/ou Territórios federais), que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. Há de se ressaltar que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como sendo “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.

    2) O agente político é aquela pessoa investida em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição Brasileira, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.

    3) Já quanto aos servidores públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos.

    J P

  • É só lembrar que AGENTE PÚBLICO, é pessoa física,e pronto,já mata a questão em segundos pois a letra A,B,D e E, estão como pessoas jurídica,e aí sabendo discenir essa diferença já resolve a questão! Tmj

  • servidor público … pessoa física ou jurídica … definitivamente

    órgão público … pessoa física ou jurídica … definitivamente

    agente público … pessoa física … definitiva ou transitoriamente

    agente público … pessoa jurídica … definitivamente

    órgão público … pessoa jurídica … transitoriamente

  • GABARITO: C

    ATENÇÃO: ÓRGÃO PÚBLICO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA!!

    Os órgãos públicos são criados mediante a técnica da desconcentração, de modo que integram a pessoa jurídica a qual os criaram. Portanto, órgãos públicos NÃO são pessoas jurídicas.

  • LETRA C

  • Agente publico -> Pessoas físicas: Órgão publico .

    Agente publico ->Pessoa física: Essa função,

    pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória

    "São todas essas pessoas físicas que constituem os 

    agentes públicos”

  • É deu para matar pela 2ª laguna - pessoa física.

  • Olhem que interesse a definição do Código Penal para o Funcionário Público:

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Letra C

    Lei n º8.429/92

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  

  • só lembrar do concurso publico (definitivo) e cargo em comissão (transitório)

  • Agente público é sentido amplo, não engloba pessoa jurídica também (no caso de particulares em colaboração)?

  • AGENTE PUBLICO: É aquele que exerce , cargo , emprego ou função ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Gabarito: C

  • So bastava saber sobre :pessoa física

  • Agentes Públicos engloba:

    -> Agentes Políticos: Alto escalão, os chefes do executivo; Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (secretários, ministros); os membros do Legislativo (Senadores, Deputados, Vereadores); doutrinha considera também os membros da magistradura (Juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores);

    -> Agentes Administrativos: Tem relação profissional e remunerada:

    - Servidores Públicos: Sempre regime jurídico público; natureza legal e não contratual; titulares de cargos públicos;

    - Empregados Públicos: Regime contratual (celetista); regime juridico privado;

    - Temporários: nem cargo nem emprego, é função pública; vinculo contratual mas não celetista, contrato especial.

    -> Agentes Honoríficos: Cidadãos transitoriamente prestam serviços relevantes ao estado, em razão de sua

    condição cívica, de sua honorabilidade ou notória capacidade profissional; sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário; normalmente sem remuneração; ex: jurados, mesários eleitorais.

    -> Agentes Delegados: nome delegado, ou seja, nos remete aos funcionários das concessionárias e permissionárias, também ao leiloeiro, serviços notoriais e registros, etc. São particulares que executam uma atividade delegada pelo estado, por ser delegado a sua remuneração é paga pelo usuário do serviço e não pelo poder público.

    -> Agentes Credenciados: Recebem a incumbência da Administração para representa-la, mediante remuneração. Ex: Pelé representou o Brasil na Copa.

  • gabarito: letra c.

  • #FOCOATEAPOSSE

    LETRA C

  • A respeito da Administração Pública:

    A questão trata do agente público, que é toda pessoa física que exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, transitoriamente ou sem remuneração. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Servidor público é titular de cargo público, espécie de agente administrativo, que por sua vez é espécie de agente público; somente pessoa física; de forma definitiva ou transitória.

    b) INCORRETA. Agente público; idem letra A.

    c) CORRETA. Nos termos do conceito acima.

    d) INCORRETA. Somente pessoa física; de forma definitiva ou transitória.

    e) INCORRETA. Agente público; somente pessoa física, de forma definitiva ou transitória.

    Gabarito do professor: letra C
  • Letra C. Se vc ler direito, percebe que a questão deseja saber sobre os Agentes Públicos e não sobre os Órgãos Públicos. E sabemos que há cargos em alguns orgãos que são de livre nomeação e exoneração, além de cargos temporários/transitórios como os cargos políticos do Poder Executivo, exemplo o de Presidente da República.

    Flws...

  • A questão trata do agente público, que é toda pessoa física que exerce mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente com ou sem remuneração.

  • Pessoa jurídica não pode ser agente público kkk Letra C, acertava até por eliminação! Força na caminhada, galera!

  • Art. 2° - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública (conforme Hely Lopes Meirelles).

    Sobre as alternativas B e D, que tratam de órgão público: os órgãos públicos são centros de competênciainstituídos para o desempenho de funções estatais. São unidades de ação com atribuições específicas na organização do Estado. O Estado é uma pessoa jurídica. Diferentemente das pessoas físicas, as pessoas jurídicas não possuem vontade própria: elas precisam de alguém para atuar em seu nome. No caso do Estado, esse “alguém” são as pessoas físicas que integram seus órgãos, os agentes públicos.

    Gabarito: C

  • assertiva de letra C

    pessoa jurídica não pode ser agente público.

    espero ter ajudado!