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ID
3125830
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É bastante valorizada pelos estudiosos a necessária e importante articulação de políticas públicas na atenção à criança e ao adolescente. Nessa perspectiva, a Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n° 8.742/93, no art. 24-C, incorporou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial e que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. De acordo com o § 2° do referido artigo, as crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados, especificadas as situações de trabalho infantil, e ter os seus dados inseridos no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a LOAS (8742/93):

    ? Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2º As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Sobre a letra C...

    Sessão Unicameral X Sessão Conjunta

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Sobre a letra C...

    Sessão Unicameral X Sessão Conjunta

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Sobre a letra C...

    Sessão Unicameral X Sessão Conjunta

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)