SóProvas


ID
3126877
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:             

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (letra e)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. (letra d)

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (letra b)

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. (letra c)

  • Quanto à letra A:

    Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo:

    A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação;

    B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

    Quanto ao controle difuso ou concreto que é exercido por qualquer juiz ou tribunal, todas as esferas normativas (leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais) estão sujeitas a este controle respeitada a competência do órgão jurisdicional, evidentemente. Também conhecido como controle por via de exceção, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a . Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário, sobre a inconstitucionalidade, não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito. Nesta via, o que é outorgado ao interessado é obter a declaração de inconstitucionalidade somente para o efeito de isentá-lo, no caso concreto, do cumprimento da lei ou ato normativo, produzidos em desacordo com a Lei maior. Entretanto, este ato normativo ou lei permanece válido no que se refere à sua força obrigatória com relação à terceiros.

    Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.

    Em contrapartida à esta espécie de controle difuso, temos o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso

  • Gab. E

    O art. 103 da CF é o abalizador dos legitimados a propositura das ações do controle concentrado no Brasil. Neste rol, há os legitimados universais e os legitimados especiais.

    Os legitimados especiais do art 103, cf (aqueles que devem demonstrar pertinência temática) são:

    a-governador de estado

    b-mesa da assembleia legislativa

    c- confederação sindical e entidade de classe.

  • Letra E

    Art. 103, CF/88. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de ... VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

                

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A) no sistema concentrado de controle se permite a todo e qualquer juiz ou tribunal o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma e, consequentemente, a sua não aplicação ao caso concreto levado a seu conhecimento. (Controle Difuso)

    B) declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente e à Administração Pública para fazê-lo em cento e oitenta dias.

    CF/88; Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    C) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Art. 103, CF, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    D) o Defensor Público da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 103, CF, § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    E) poderá propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CORRETO).

  • GABARITO: E

     

    a) no sistema concentrado de controle se permite a todo e qualquer juiz ou tribunal o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma e, consequentemente, a sua não aplicação ao caso concreto levado a seu conhecimento. 

    ERRADO: 

    Antes entenda o controle pode ser:

    Difuso/repressivo/posterior/ via de exceção ou defesa/aberto: realizado por qualquer juízo ou tribunal, TODOS os magistrados, efeito inter partes

    Concentrado: realizado por um único tribunal específico, CF: STF, efeito erga omnes

    ADI / Art. 102,I, “a”, CF/88 / Lei 9.868/99

    ADC / Art. 102,I, “a”, CF/88 / Lei 9.868/99

    ADPF / Art. 102, § 1º, CF/88 / Lei 9.882/99

    ADO / Art. 103, § 2º, CF/88 / Lei 12.063/2009

    RI (Representação Interventiva)/ Art. 36, III, C/C Art. 34,VII, CF/88 / Lei 12.562/2011

     

    b) declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente e à Administração Pública para fazê-lo em cento e oitenta dias.  

    ERRADO:

    Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Lei 9868/99 Art. 12-H, § 1º  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

     

    c) quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.  

    ERRADO:

    Art. 103, § 1ºProcurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    PGR, deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em TODOS processos do STF.
    AGU, quando STF for apreciar inconstitucionalidade, será CITADO previamente, para DEFENDER o ato ou texto impugnado.

     

    d) o Defensor Público da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

    ERRADO:

    AGU, quando STF for apreciar inconstitucionalidade, será CITADO previamente, para DEFENDER o ato ou texto impugnado.

     

    e) poderá propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    CORRETO:

    Art. 103, VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

  • e) poderá propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 

    CORRETO:

    Art. 103, VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    3 Autoridades:

    Presidente da República (PR)

    Procurador-Geral da República (PGR)

    Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)

     

    3 Mesas:

    a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)

    a Mesa do Senado Federal (SF)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)

     

    3 Entidades:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)

    partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)

     

    Legitimados Universais!

    Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática " o que você tem haver com isso"

    Quais precisam de ADV!

     

    Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:

     

    o Defensor Público-Geral da União (DGPU)

    Tribunais:

    1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)

    2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT

    3. Militares

     

  • Colegas, observem que as opções C e D inverteram os Legitimados. 

     

    Na C: 

    Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, que defenderá o ato ou texto impugnado.  Artigo: 103 § 3º

     

    Na D:

    O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Artigo: 103 § 1º.

     

    Já daria para eliminar duas de uma vez. 

     

  • O Conselho Federal da OAB, ao lado do Presidente da República, Procurador Geral, mesa da Câmara, mesa do Senado e os partidos políticos são os chamados legitimados ativos universais, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática - em outras palavras podem impugnar leis ou atos normativos independentemente da afetação dos seus interesses ou objetivos institucionais específicos.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Pessoal, no art. 13 da Lei 9.868/99 diz que podem propor ADC de lei ou ato normativo federal apenas PR, mesa da CD, mesa do SF e PGR. Enquanto que a CF estende o rol, afirmando que são os mesmos legitimados da ADI (art. 103, CF). Minha dúvida é: pq o rol mais fechado do art. 13 não é considerado?

  • A. no sistema concentrado de controle se permite a todo e qualquer juiz ou tribunal o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma norma e, consequentemente, a sua não aplicação ao caso concreto levado a seu conhecimento.

    (ERRADO) No sistema difuso de controle, observada a reserva de plenário quando for o caso.

    B. declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente e à Administração Pública para fazê-lo em cento e oitenta dias.

    (ERRADO) O prazo de 180 dias é para decidir a ADC sem que sua medida cautelar perca a eficácia (art. 21 Lei 9.868/99). No caso de ADO contra ato de competência da Administração, o prazo é de 30 dias (art. 12-H Lei 9.868/99)

    C. quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    (ERRADO) Esse papel é da AGU (art. 103, §3º, CF).

    D. o Defensor Público da União deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    (ERRADO) Esse papel é da PGR (art. 103, §1º, CF).

    E. poderá propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    (CORRETO) Tem legitimidade para ADI (art. 2º, VII, Lei 9.868/99) e para ADC (art. 103, VII, CF)