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ID
3126907
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, considere:


I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPC

    i) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ii) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    iii) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Obs: Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    iv) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    v) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Corretos os itens ii, iv e v. Letra A é o gabarito.

  • Em relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, considere:

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    CPC. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    CPC. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    CPC. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    CPC. Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    CPC. Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Está correto o que consta APENAS em

    A) II, IV e V.

    GAB. LETRA "A"

  • Gab: A

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal. ERRADO ( os atos processuais NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA)

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. CORRETO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação. ERRADO (A desistência da ação só produz efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO)

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. CORRETO

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CORRETO.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo

    .

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Item I - errado

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    Art 188. Os atos e termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencheram a finalidade.

    Item II - correto (negócios jurídicos processuais)

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito as partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Observar que já foi questionado em provas se as partes podem limitar provas e recursos, esta correto.

    Item III - errado

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    Art. 200 Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de DIREITOS PROCESSUAIS.

    PU A DESISTÊNCIA da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.

    *** Um pequeno acréscimo, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, homologada, não resolve o mérito.

    e se não resolve o mérito ---- o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parta proponha de novo a ação.

    *** Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação.

    *** A desistência da ação poderá ser oferecida até a sentença.

    Item 4 - correto

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. (letra da lei, art. 216)

    Item 5 - correto

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (letra da lei, art. 217)

  • I – INCORRETA. A assertiva inverteu a regra com a exceção.

    A regra é que os atos e termos processuais independem de forma determinada, a não ser que essa exigência decorra de lei.

    Mesmo se praticados de outro modo, ainda assim os atos processuais serão considerados válidos se preencherem a sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II – CORRETA. O negócio jurídico processual será admitido se o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, podendo ser firmado antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III – INCORRETA. A desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV – CORRETA. Os feriados declarados em lei, os sábados, os domingos e os dias em que não há expediente forense são considerados feriados para efeitos forenses:

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V – CORRETA. A regra é a realização dos atos processuais na sede do juízo. Podem, contudo, ser realizados excepcionalmente em outros lugares em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • CPC

    i) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ii) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    iii) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Obs: Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    iv) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    v) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Corretos os itens ii, iv e v. Letra A é o gabarito.

  • ATO UNILATERAL – A PARTE PRATICA SOZINHA. Exemplo: petição inicial (ato unilateral do autor).

    ATO BILATERAL – AS PARTES PRATICAM JUNTAS. Exemplo: conciliação. Acordo realizado na mediação.

     

    Atos processuais das partes: são atos praticados pelas partes durante o processo.

    Unilaterais: petição inicial; contestação; reconvenção; impugnação; embargos; recursos, ...

    Bilaterais: acordo realizado na mediação; calendário processual acordado pelas partes; acordo realizado em conciliação.

  • CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶.

     

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação. 

  • Gab: A

    Quando o elaborador não se atenta, devemos nos atentar. ;)

    Observamos que o item III está incorreto e eliminamos as alternativas b, c, d, e.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    Em vermelho observamos o erro da alternativa, pois quando se trata de desistência da ação, essa produzirá efeitos após homologação judicial.

    CPC/2015

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

  • 1Essa é aquela questão maravilhosa que sabendo que uma esta incoerente já responde a questão completa.

    Eu aprendi essa questão da desistência observando a prática jurídica, não há como imediatamente produzir efeitos a desistência, senão assim viraria uma bagunça sem fim

  • I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    Não dependem de forma determinada. Vigora o princípio da instrumentalidade das formas.

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    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Certinho. Chama-se negócio processual.

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    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    A desistência da ação só produz efeitos depois da homologação judicial.

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    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    OK.

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    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    OK.

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  • PRODUÇÃO DE EFEITOS DOS ATOS DAS PARTES 

    • Atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) 

    REGRA

    Têm efeito imediato >>

    Porque produzem IMEDIATAMENTE> 

    • a constituição, 
    • modificação 
    • ou extinção de direitos processuais.

    EXCEÇÃO

    DESISTÊNCIA     (não tem efeito imediato)

    PRECISAM de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL para produzir efeitos.

  • A desistência só produz efeito após a homologação