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ID
312751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação ao balanço financeiro, conforme previsto na Lei n.º
4.320/1964, julgue os itens seguintes.

A despesa orçamentária que, inscrita em restos a pagar no exercício anterior, seja paga no exercício atual deve ser computada nos dispêndios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • A despesa orçamentária que, inscrita em restos a pagar no exercício anterior, seja paga no exercício atual deve ser computada nos dispêndios EXTRA orçamentários. 
    O pagamento de restos a pagar durante o exercío financeiro subsequente é classificado como despesa extraorçamentária (restos a pagar - Pagos) Fonte: Deusvaldo Carvalho, 2 ed
  • Os restos a pagar inscritos são considerados ingressos extraorçamentários no balanço financeiro. Já os restos a pagar pagos são considerados dispêndios extraorçamentários nesse mesmo demonstrativo.
  • Apenas complementando os colegas... só vai ser despesa orçamentária a D.E.A ( Despesa do Exercício Anterior).
  • Inscrição em Restos a Pagar --> Despesa ORÇAMENTÁRIA
    Pagamento de Restos a Pagar --> Despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Fé em Deus!
  • RAP - extraorçamentária

    DEA - orçamentária

  • Despesa RP/ano corrente ==> (IN)scrição com Rec.Extraorç./ano corrente ==> PAGTO ANO SUBSEQ.= Desp.Extraorç.

    Lei 4320/64 art. 103.

    Bons estudos.

  • GAB:E

    Art. 103 da Lei n. 4.320/64

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária

    Restos a pagar inscritos = ingressos extraorçamentários

    Restos a pagar pagos = dispêndios extraorçamentários