A) F: O prazo de validade das doses unitárias, quando não há o rompimento da embalagem primária, é de 15 dias. QUANDO NÃO HÁ ROMPIMENTO, O PRAZO É DETERMINADO PELO FABRICANTE.
B) F: O prazo de validade das doses unitárias, quando há o rompimento da embalagem primária, é de 3 dias. QUANDO HÁ ROMPIMENTO, O PRAZO É DE 25% DO TEMPO REMANESCENTE.
C) V: No caso de transformação/adequação ou subdivisão da forma farmacêutica, quando não houver recomendação específica do fabricante, o período de uso deve ser o mesmo das preparações extemporâneas.
D)F: O prazo máximo para estoque dos medicamentos já submetidos à preparação de dose unitarizada é de 30 dias, respeitada a forma farmacêutica. O PRAZO PARA ESTOQUE MÁXIMO É DE 60 DIAS.
E)F: Não há necessidade de uma sala especial, destinada às atividades de preparação de dose unitária ou unitarizada de medicamentos. DEVE HAVER UMA SALA DEVIDAMENTE IDENTIFICADA PARA PREPARAÇOES DE DOSE UNITÁRIA OU UNITARIZAÇÃO DE DOSES.