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                                A) Participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente. Direção Nacional B) Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade. Direção Nacional   C) Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional. Direção Nacional   D) Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Direção Nacional   E) GABARITO 
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                                GABARITO: LETRA E 	Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: 	VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 
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                                Parte tensa dessa LEI ...aff Não tem jeito,temos que copiar À MÃO e fazer um mapa mental atentando-se aos verbos  
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                                Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - Executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - Observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. 
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                                Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - Executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - Observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. 
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                                Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; RESPOSTA: LETRA E