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Realmente não consigo perceber o erro da alternativa "B". Por favor, alguém saberia me apontar?
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MS e HD não aplicam prazo em dobro, já é previsto o prazo especial para o poder público (art. 183 § 2º do CPC: Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público).
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- A) ERRADA
A autarquia é uma entidade administrativa, é uma PJ diferente do ente federativo que a criou. É titular de direitos e obrigações próprios, que não se confundem com os direitos e obrigações da pessoa jurídica que a instituiu.
- B) ERRADA
PRAZO EM DOBRO E MANDADO DE SEGURANÇA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. Não incidência do Prazo em Dobro. O prazo de 10 dias para apresentação de informações é específico para a autoridade coatora, motivo pelo qual não deve ser contado em dobro.
- C) ERRADA
Celso Antônio Bandeira de Melo - autarquias: “Constituindo-se em centros subjetivados de direitos e obrigações distintos do Estado, seus assuntos são assuntos próprios; seus negócios, negócios próprios; [...] desfrutam de “autonomia” financeira, tanto como administrativa; ou seja, suas gestões administrativa e financeira necessariamente são de suas próprias alçadas. (...). Logo, perante terceiros as autarquias são responsáveis pelos próprios comportamentos. A responsabilidade do Estado, em relação a eles, é apenas subsidiária”. Condenadas judicialmente, cada uma delas deverá prever em seu orçamento quantia suficiente ao atendimento das obrigações relativas aos precatórios, mostrando-se, portanto, descabido ordenar o pagamento das dívidas da Administração Indireta juntamente com as da Administração Direta.
- D) ERRADA
Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.
-E) CERTA
As dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquia PRESCREVEM EM CINCO ANOS. Decreto 20.910/1932. Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
*A EXPRESSAO FAZENDA INCLUI AS AUTARQUIAS --> o termo “Fazenda Pública” é utilizado em referências às entidades da administração direta e indireta dotadas de personalidade de direito público, excetuando aqueles que tenham personalidade privada.
FONTE: SITE CONJUR e PDF do Curso Ponto a Ponto
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NÃO ENTENDO POIS NAS AUTARQUIAS SÃO: IMPRESCRITÍVEL IMPENHORÁVEL E INALIENÁVEL.
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A "B" pra mim está confusa. O prazo para informações é simples, pois é prazo próprio, OK. Mas e o prazo de contestação e recursos em MS? Em dobro.
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Para os remédios constitucionais ( não me recordo se todos), tem um prazo próprio! Logo, quando tem um prazo próprio, NÃO SE APLICA CONTAGEM EM DOBRO!
E fora que o prazo em dobro seria pra Autarquia e não para quem impetrou...
Abraços, e até a posse!
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Assim, como os entes da Administração Direta, as autarquias se submetem à prescrição quinquenal prevista no art. 1° do Decreto 20.910/32. Dispõe, assim, o dispositivo legal que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem
em cinco anos contados da data do ato ou Jato do qual se originarem".
A aplicação deste dispositivo às autarquias decorre do fato de gozarem de privilégios de Fazenda Pública e está pacificado na doutrina e na jurisprudência.
Fonte: Manual de direito administrativo, Matheus Carvalho 4ª edição, pg. 184
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A questão exige conhecimento sobre as autarquias e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O regime jurídico das autarquias é o mesmo aplicável aos entes políticos, entretanto, não possui poderes de natureza política.
Alternativa "b": Errada. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Todavia, as ações de rito especial, tais como o Mandado de Segurança, Habeas Data, entre outros não seguem as regras de dilatação de prazo, mantendo-se o prazo simples para a manifestação do Poder Público.
Alternativa "c": Errada. Os débitos judiciais das autarquias são pagos por meio da ordem cronológica dos precatórios. Ressalte-se que, por se tratar de ente da Administração Indireta com personalidade jurídica própria, terá sua própria fila de precatórios, que não se confunde com a do ente federativo responsável por sua criação.
Alternativa "d": Errada. Os bens das autarquias são bens públicos e, portanto, são impenhoráveis. Ou seja, não se admite a penhora judicial dos bens das autarquias para garantia do juízo.
Alternativa "e": Correta. As autarquias se submetem à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32. Vejamos: "As dívidas passivas da União, dos Estados e
dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda
federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em
cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
Gabarito do Professor: E
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GAB E.
Possuem prerrogativas e privilégios:
- despesas processuais pagas ao final do processo.
- impenhorabilidade de seus bens.
- presunção de legitimidade de seus atos.
- regime de precatórios e prazo prescricional especial.
- As dívidas passivas das Autarquias prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.
BONS ESTUDOS GALERINHA!
RUMO PCPR.
EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
FONTE MEUS RESUMOS