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ID
3133102
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O recurso extraordinário e o recurso especial são cabíveis nos casos previstos na Constituição Federal. Acerca do processamento de tais recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gente, a pessoa que tá fazendo a classificação dessas questões não nem tá lendo a questão toda ou nunca estudou direito na vida, né? Viu ali Constituição Federal e já marcou como Direito Constitucional. Isso é processo civil, pelo amor de Deus.

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A) Artigo 1.029, NCPC: O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na  , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (e não perante o relator), em petições distintas que conterão;

    LETRA B) Artigo 1.029, NCPC: O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na  , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas (e não em petição única) que conterão;

    LETRA C) Artigo 1.029,§ 5o , NCPC: O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: II - ao relator, se já distribuído o recurso (e não ao presidente);

    LETRA D) Art. 1.030, NCPC: "Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:";   

    LETRA E) Artigo 1.029,§ 3o, NCPC: O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. (GABARITO)

  • Serão interpostos perante o Presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido;

    Serão apresentadas petições distintas para os respectivos órgãos, STJ e STF, conforme apresente as hipóteses de cabimento dos REsp e RE;

    Já distribuído o recurso não faz sentido requerer a concessão de efeito suspensivo ao presidente ou o vice do tribunal recorrido. Já tendo sido distribuído e, desta forma, já conhecido o relator será a ele dirigido;

    Após intimação do recorrido e a posterior apresentação das suas contrarrazões, tendo sido concluso, o presidente ou o vice do tribunal recorrido realizará dentre tanta outras atividades o juízo de admissibilidade. Caso seja positivo o remeterá ao STF ou STJ, conforme suas peculiaridades.

  • a) INCORRETA. Opa! O RE e o REsp serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido.

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (...)

    b) INCORRETA. O RE e o RESP serão interpostos em petições diferentes!

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    c) INCORRETA. Se já distribuído o recurso a um relator, a ele será dirigido o pedido de concessão de efeito suspensivo.

    Art. 1.029, § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    d) Após o prazo para apresentação das contrarrazões o processo será concluso ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que fará o juízo de admissibilidade.

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido (...)

    e) CORRETA. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, o STJ e o STF poderão desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar a sua correção, desde que esse vício não seja grave:

    Art. 1.029, § 3o O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    Resposta: E

  • Brenda, Recurso Especial e Recurso Extraordinário são afetos ao processo constitucional, ainda que sua disciplina encontra-se inserida no CPC. Assim, não seria tecnicamente errada a classificação destes recursos (previstos primeiramente na própria Constituição) no direito constitucional.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    b) ERRADO: Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    c) ERRADO: Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: II - ao relator, se já distribuído o recurso;

    d) ERRADO: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

    e) CERTO: Art. 1.029, § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • NÃO CAI NO TJSP