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ID
3133120
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Registro - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na contestação, o réu deseja afastar a pretensão do autor por meio da rejeição do pedido disposto na petição inicial. Além de contestar, é possível ao réu demandar o autor, através da reconvenção. A respeito desse instituto processual, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Perfeito! Para que a reconvenção aceita pelo juiz, deve haver conexão

    1. Com a ação principal

    OU

    2. Com o fundamento da defesa

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) INCORRETA. O autor já integra a relação processual como parte. Assim sendo, ele será INTIMADO (não citado) para apresentar sua defesa na reconvenção!

    Além disso, a intimação será por meio do advogado e não pessoalmente.

    Art. 343, § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) INCORRETA! A reconvenção possui relação de independência com a ação principal.

    Assim, a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o seu exame de mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Art. 343, § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) INCORRETA. Na reconvenção é perfeitamente possível que o réu apresente uma reconvenção contra o autor originário e um outro terceiro, em litisconsórcio.

    O oposto também é possível, como o ajuizamento de uma reconvenção pelo réu e um terceiro, em litisconsórcio com ele.

     Art. 343, § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    e) INCORRETA. Grave bem isto: a reconvenção e a contestação são independentes.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Resposta: A

  • Gabarito: A! Artigo do CPC.

    a) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) Art. 343, § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) Art. 343, § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) Art. 343, § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    e) Art. 343, § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • O autor será intimado (e não citado, uma vez que já está no processo) para apresentar resposta em 15 dias.

    Examinadores adoram confundir citação/intimação

  • Letra C ) Na verdade não obsta, o réu ele pode continuar com a reconvenção mesmo quando o autor desistir da imputação do fato feita ao réu.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    b) ERRADO: Art. 343, § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 343, § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    d) ERRADO: Art. 343, § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    e) ERRADO: Art. 343, § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.