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ID
3134566
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O loteador, após a aprovação do loteamento pela Municipalidade, poderá alterar as áreas destinadas

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 6.766

    Art . 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • Gab. B

    Em regra, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador.

    As únicas 2 hipóteses em que é permitido alterá-las é no caso de:

    1)CADUCIDADE DA LICENÇA ou

    2)DESISTÊNCIA DO LOTEADOR.

  • lei 6.766

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.