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ID
3134662
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

     

    CLT

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. 

  • Gabarito: B

    CLT

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.                        

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) “imposto sindical", pagas, recolhidas, desde que prévia e expressamente autorizadas. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.             

    B) “contribuição sindical", pagas, recolhidas, desde que prévia e expressamente autorizadas.  

    A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.             

    C) “imposto sindical", pagas, recolhidas, dispensando autorização prévia. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.             

    D) “contribuição sindical", pagas, recolhidas, dispensando autorização prévia. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.             

    E) “contribuição sindical", pagas, recolhidas, desde que previamente autorizadas de forma tácita ou expressa. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.             

    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:  

    Art. 578 da CLT As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.                    
  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    CLT. Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindicalpagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.      

    São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 29/6/2018 (Info 908).

  • FCC - 2020 - AL-AP - Advogado Legislativo: O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. C.