Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
“imposto sindical", pagas, recolhidas, desde que prévia e expressamente autorizadas.
A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.
B)
“contribuição sindical", pagas, recolhidas, desde que prévia e expressamente autorizadas.
A letra "B" está certa porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.
C) “imposto sindical", pagas, recolhidas, dispensando autorização prévia.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.
D) “contribuição sindical", pagas, recolhidas, dispensando autorização prévia.
A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.
E)
“contribuição sindical", pagas, recolhidas, desde que previamente autorizadas de forma tácita ou expressa.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 578 da CLT as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas desde que prévia e expressamente autorizadas.
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Art. 578 da CLT As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
GABARITO LETRA B - CORRETA
CLT. Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 29/6/2018 (Info 908).