SóProvas


ID
3135631
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos Sociais, Direito à Nacionalidade e Direitos Políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 6º da Constituição já prevê entre os direitos sociais dos cidadãos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

    O transporte será um direito social garantido pela Constituição Federal. A mudança no texto constitucional para assegurar ao cidadão esse benefício foi aprovada no Plenário do Senado.

    Fonte: Agência Senado

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fiz por exclusão, pois é mais fácil e mais proveitoso do que gravar a inutilidade da letra A). Portanto, seguirei a minha lógica e não falarei sobre a A):

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) (ERRADA) Está previsto expressamente, entre os direitos sociais, o direito a educação, saúde, moradia, e, implicitamente, o trabalho.

    Está expressamente contido no art. 6º da CRFB/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.             

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) (ERRADA) Os Direitos Sociais estão previstos de forma implícita na Constituição Federal de 1988, pois os direitos e deveres individuais e coletivos já abarcam os direitos sociais.

    Os direitos sociais estão de forma explícita, tanto que possuem um capítulo exclusivo para tratar do assunto, conforme o artigo 6º e seguintes da CRFB/88.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) (ERRADA) Não existe diferença na Constituição entre brasileiro nato e naturalizado, visto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Todos os dois são iguais perante a lei, porém a Constituição excepciona e permite a distinção para os casos previstos nela, por exemplo, para os cargos privativos de brasileiros natos:

    art. 12(...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.         

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) (ERRADA) São elegíveis os analfabetos.

    art. 14(...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    BONS ESTUDOS !

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

    Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    Brasília, em 15 de setembro de 2015.

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    Direitos Sociais que foram incluídos posteriormente à promulgação da CF/88:

  • Art. 6º

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Bizu:

    EDU MORA ALÍ - (educação, moradia, alimentação)

    SAÚ TRABALHA LÁ - (saúde, trabalho, lazer)

    ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE - (assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, previdência social, transporte).

  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Não existe diferença na Constituição entre brasileiro nato e naturalizado, visto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • O Guilherme Garcia disse tudo, inutilidade da letra A.

  • Por exclusão...
  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sociais, de nacionalidade e políticos.

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto. 

    Passemos às alternativas. 


    A alternativa "A" está correta, pois dos direitos sociais aventados no artigo 6o da CRFB, doisnão são frutos de Emendas Constitucionais; o transporte (EC 90/2015)  e a alimentação (EC 64/2010). Assim, o art. 6º da CRFB aduz que s
    ão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.  

    A alternativa "B" está errada, uma vez que o trabalho está escrito explicitamente no rol dos direitos sociais do artigo 6da CRFB. O art. 6º da CRFB aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.  

    A alternativa "C" está errada, uma vez que o rol (não taxativo) dos direitos sociais está escrito explicitamente no artigo 6da CRFB. O art. 6º da CRFB aduz que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da própria CRFB.  


    A alternativa "D" está incorreta, pois conforme o art. 12, §2º, da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria CRFB. E os casos de diferenciação estão expostos no §3odo mesmo artigo, o qual dispõe que são privativos de brasileiros natos os cargos de : de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.  


    A alternativa "E" está errada, pois contraria ao disposto no art. 14, §4º, da Constituição Federal, o qual prevê que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

    Gabarito: Letra A. 
  • Sobre a letra A: "Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte como um direito social. O tema foi incluído na Constituição Federal, que já previa como direitos dos cidadãos a educação; a saúde; a alimentação; o trabalho; a moradia; o lazer; a segurança; a previdência social; a proteção à maternidade e à infância; e a assistência aos desamparados."

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    Link: https://www.camara.leg.br/noticias/497763-transporte-completa-um-ano-como-direito-social-garantido-pela-constituicao-federal/#:~:text=Transporte%20completa%20um%20ano%20como%20direito%20social%20garantido%20pela%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal,-Compartilhe%20Vers%C3%A3o%20para&text=Em%20setembro%20de%202015%20foi,transporte%20como%20um%20direito%20social.&text=A%20emenda%20originou%2Dse%20da,Erundina%20(Psol%2DSP).

    Quando deputado esquerdista resolve trabalhar pro povo, dá bom.

  • ÚLTIMOS DIREITOS SOCIAIS INSERIDOS POR EC - MAT:

    M ORADIA

    A LIMENTAÇÃO

    T RANSPORTE

  • DILMA SEM PT

  • Desculpa de desapontar Adailton mas esse bizu é da Naiama Cabral do MONSTER CONCRUSOS kkk Felipe apenas plagiou

  • Três dos direitos sociais foram inseridos via Emenda Constitucional.

    São eles: Moradia, Alimentação e Transporte.

  • GABARITO - A

    A) Quando da promulgação da Constituição de 1988, não constava expressamente o direito ao transporte, que foi incluído posteriormente por Emenda Constitucional.

    Moradia - 2000

    Alimentação - 2010

    Transporte - 2015

    __________________________________________________________

    B) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

    Mnemônico:

    EDU MORA LÁ

    Educação / Moradia / Lazer

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    Saúde / Trabalho / Alimentação

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    Assistência aos desamparados / Proteção à maternidade e infância / Segurança /

    Previdência Social

    Transporte

    __________________________________________

    D) Não existe diferença na Constituição entre brasileiro nato e naturalizado, visto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Um exemplo?

    Os cargos privativos de Brasileiros natos " MP3.COM"

    ____________________________________

    E) São elegíveis os analfabetos.

    São alistáveis ( Podem votar ) - Capacidade eleitoral ativa

    São Inelegíveis ( Não podem ser votados )

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Nem todos os direitos sociais são originais da CF/88, entraram por emenda constitucional:

    M.A.T

    Moradia, alimentação e por ultimo o transporte.

  • BIZU para os direitos sociais que foram adicionados posteriormente através de Emendas constitucionais, é só lembrar da matéria que a maioria das pessoas não gosta a MATemática.

    Moradia

    Alimentação

    Transporte

    - Inclusive foram adicionados nessa ordem.

  • A) GABARITO

    B)Ambos Explícitos no texto constitucinal.

    C) Ambos estão previstos expressamente, também.

    D) A própria CF diz que :NÃO havera distinções entre BR nato e BR naturalizado, SALVO: Casos previstos na CF.

    E) Os analfabetos compõe a Inelegibilidade Absluta

  • São elegíveis os analfabetos so lembrei do lula e insta marquei

  •         TAM – Transporte, Alimentação, Moradia = EC26/2000 inseriu moradia - EC64/2010 inseriu alimentação - EC90/2015 inseriu transporte.   

  • votar é facultativo ao analfabeto, porém ser votado é proibido.

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.