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ID
3135685
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Priscila, servidora pública estadual, alcançou um cargo público que, de acordo exclusivamente com a Constituição Estadual, possui foro por prerrogativa de função, nos seguintes termos: “compete ao Tribunal julgar em ação originária, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (...)”.

Após alguns anos no cargo, Priscila é presa em flagrante e denunciada pela prática do delito de aborto. Nessa hipótese, será competente para o julgamento de Priscila o

Alternativas
Comentários
  • Gab - E

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos  e , consumados ou tentados.        

    OBS: Homicídio; Induzimento, instigação ou auxilio a suicídio ou a automutilação; Infanticídio; Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; Aborto provocado por terceiro; Forma qualificada.

    SUMULA VINCULANTE Nº 45

     A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • "Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Estes crimes que, em regra, deverão ter um julgamento colegiado."

    .

    https://direitodiario.com.br/quais-crimes-sao-julgados-pelo-tribunal-do-juri/

  • SUMULA VINCULANTE Nº 45

     A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual

    competência por prerrogativa de função foi definida pela Constituição Estadual, e o tribunal do júri por Constituição FEDERAL, LOGO PREVALECE ESSA COMPETÊNCIA

  • A questão versa sobre competência e pode ser resolvida nesta crescente:

    Inicialmente, observe que:
    - O foro por prerrogativa de função consta exclusivamente na Constituição Estadual;
    - O crime enunciado (aborto) é doloso contra a vida. Logo, não se trata das hipóteses mencionadas (infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade).

    O Código de Processo Penal traz, no CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO -, em seu art. 74 A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados
    .            

    Na sequência, a Súmula Vinculante 45 diz: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (É o caso de Priscila)

    Assim, conclui-se que se trata de competência do Júri.

    Para maior respaldo, a doutrina: Em que pese a competência do júri ser constitucional, se a prerrogativa de foro também estiver prevista na Constituição, prevalece a prerrogativa de função. Isso porque, quando ambas as competências forem constitucionais, prevalece a jurisdição superior do tribunal. Nesse caso, um órgão de primeiro grau, como o Tribunal do Júri, jamais prevalece sobre um tribunal (jurisdição superior prevalente). Mas, destaque-se, a prerrogativa deve estar prevista na Constituição Federal. Se a prerrogativa estiver em Constituição estadual ou lei ordinária, o cenário muda radicalmente: prevalece a competência constitucional do Júri.
    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • Competência Tribunal do Júri >>>>> competência por prerrogativa de função prevista em Constituição Estadual (SV 45)

  • A Justiça Federal julga e processa servidores públicos no exercício de suas funções.

  • Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

    STF/Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.