-
Aternativa C
A Constituição Federal faculta à União, no art. 22, parágrafo único, a delegação de assuntos de sua competência legislativa privativa aos Estados, desde que satisfeitos três requisitos:
• requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
• requisito material: somente poderá ser delegado um ponto específico dentro de uma das matérias descritas nos vinte e nove incisos do art. 22 da Constituição Federal, pois a delegação não se reveste de generalidade, mas de particularização de questões específicas, do elenco das matérias incluídas na privatividade legislativa da União. Assim, nunca se poderá delegar toda a matéria existente em um dos citados incisos;
• requisito implícito: o art. 19 da Constituição Federal veda a criação por parte de qualquer dos entes federativos de preferências entre si. Dessa forma, a Lei Complementar editada pela União deverá delegar um ponto específico de sua competência a todos os Estados, sob pena de ferimento do princípio da igualdade federativa.
-
Apenas acrescentando uma dica ao já excelente comentário explicativo, essa já é a terceira questão que cobra esse conhecimento e na hora da prova o candidato pode se esquecer.
Porém, basta lembrar daquela sigla FMI (de fundo monetário internacional). FMI = Formal, Material e Implícito...
-
ALGUÉM PODERIA EXPLICAR MELHOR O REQUISITO IMPLÍCITO?
OBRIGADA.
-
Concordo com a colega Fernanda.
O porquê do princípio implícito não é claro para mim.
Concordo que o art. 19, III, não permite criar distinções ou preferências entre os entes federativos, mas qual a lógica em afirmar que isso é o princípio implícito? Me parece que o princípio é o da vedação de tratamento desigual entre os entes, porém essas classificações doutrinárias muitas vezes não são nada claras.
Com a palavra vossas excelências...
-
Vamos lá, pessoal.
O requisito implícito significa que a delegação deve ser feita a todos os Estados-Membros, e não a apenas um ou alguns deles. É verdadeira expressão do princípio da isonomia ou igualdade (sob a ótica federativa).
Resumindo, fica assim: a delegação deve ter por objeto um ponto específico dentro das matérias de competência legislativa privativa da União (requisito material), ser feita por meio de lei complementar (requisito formal), e a todos os Estados-Membros (requisito implícito).
-
Eu memorizei isso aí com a sigla FIM e nunca mais esqueci.
É justamente o que a FCC é: o FIM da picada.
-
Eu sinceramente não sei até hj onde tem isso escrito no art 22 paragrafo unico
-
Meiryenne,
Esta classificação está no livro do autor Alexandre de Moraes (adotado pela FCC).
Essa prova foi de Constitucional foi toda baseada no livro dele.
A quem se interessar: tenho um caderno só de questões que fazem referência a ele. Quem achar mais alguma questão e quiser colaborar me mande o código por recado !
Abraço !
-
Seguem os comentários da professora Nádia Carolina do site Estratégia:
Comentários:
Para Alexandre de Moraes, a delegação de assuntos da competência legislativa privativa da União aos Estados depende do cumprimento de três requisitos:
Requisito formal: a delegação deve ser objeto de lei complementar devidamente aprovada pelo Congresso Nacional;
Requisito material: só poderá haver delegação de um ponto específico da matéria de um dos incisos do art. 22 da CF/88, pois a delegação não se reveste de generalidade;
Requisito implícito: a proibição, constante do art, 19 da Carta Magna, de que os entes federativos criem preferências entre si, implica que a lei complementar editada pela União deverá delegar a matéria igualmente a todos os Estados, sob pena de ferir o pacto federativo.
A letra C, portanto, é o gabarito da questão.
-
O implícito relaciona-se com o DF, na medida em que expressamente a CF cita todos os estados membros, porém implicitamente o DF pode ser incluido.
-
Concordo com o colega Marcelo Lima sobre implicitude estar em incluir o DF junto aos Estados,
mas nem o próprio autor fala disso. Ele faz referência ao art. 19 da CF,
porém se está expresso na CF, não é implícito.
-
Pessoal,
vejam a questão: Q82396!
-
Arriégua, essa não é a FCC que eu conheço!
-
lembro sempre da regra do FIM FIM FIM FIM
-
A alternativa correta é a da letra ‘c’, pois apresenta, de forma correta, os requisitos para que seja possível a delegação em favor dos Estados e do DF, conforme parágrafo único do art. 22. Lembremos que o requisito formal consiste na necessidade de a União delegar mediante a edição de LC; o requisito implícito nos lembra que a delegação alcançará todos os Estados e o DF (não sendo possível delegar a atribuição a apenas um deles); por fim, o requisito material indica que a União não poderá delegar a atribuição para legislar sobre toda a matéria, mas, tão somente, a competência para legislar sobre questões específicas das matérias anunciadas no art. 22.
Gabarito: C