SóProvas


ID
313696
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras hipóteses, constitui barreira à convalidação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Institui o Código Civil.
     
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo
  • Cabe ressaltar que a convalidação encontra algumas limitações. A Administração tem o prazo de cinco anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional. (Vide art 54 lei 9784/99).


    A união faz a nossa força!
    AA.)
     

  • Convalidação

    O defeito pode ser corrigido / convalidado / Ratificado. A convalidação é realizada dentro do mesmo ato.Consiste na possibilidade de correção de defeito sanável do ato, quando não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (Art. 55, da Lei 9.784/99).

    Pode ser convalidado o vício quanto à forma, quando não for essencial para a validade do ato e quanto à competência, desde que não seja em razão da matéria ou exclusiva.

    Observar, no entanto, que a impugnação expressa, feita pelo interessado, contra ato com vício sanável de competência, constitui barreira a sua convalidação pela Administração.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a Administração não pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado, administrativa ou judicialmente. Se pudesse fazê-lo seria inútil a argüição do vício, pois a extinção dos efeitos ilegítimos dependeria da vontade da Administração e não do dever de obediência à ordem jurídica”.

    Conclusão:

    a) pequena irregularidade constante do ato administrativo, que não comprometa sua compreensão, como por exemplo, singelo erro de grafia. (Pode ser convalidado)
    b) vício no elemento “forma” do ato administrativo, que não seja essencial à validade do ato. (Pode ser convalidado, pois não é essencial à validade do ato)
    c) a impugnação de qualquer administrado, inclusive do que não for interessado no ato viciado. (Pode ser convalidado, pois não se trata de interessado)
    d) o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da prescrição. (Não pode ser convalidado)
    e) vício sanável em determinado ato administrativo, como por exemplo, vício de competência, quando não outorgada com exclusividade. (Pode ser convalidado, por não se tratar de competência exclusiva)
  • GABARITO LETRA: D

    Complementando as respostas anteriores. lembramos que o ilustre professor José dos Santos Carvalho Filho em sua obra define:

    Vícios sanáveis: competência, forma e OBJETO PLÚRIMO.

    Vícios insanáveis: motivo, OBJETO ÚNICO  e finalidade.

    Bons estudos! 
  • d) o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da prescrição.  


    O erro da alternativa D é o fato de que a convalidação tácita se dá no prazo DECADENCIAL de 5 anos???
  • Thiago, acho que o erro está no fato de que o decurso do tempo não convalida o ato, ou seja, ainda que o ato esteja prescrito, se tiver vício na finalidade, motivação, objeto único, não poderá ser convalidado.
    Trata-se da única alternativa em que não se admite convalidação. 
  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!  É PRAZO DECADENCIAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Meus caros,

    Salvo melhor juízo, peço vênia para discordar do gabarito, haja vista que o limite temporal para a convalidação do ato é de 05 anos e esse prazo tem natureza DECADENCIAL. Entendo que o transcurso do prazo não convalida o ato, isto é, não o torna válido, mas simplesmente, a omissão da A.P. "autoriza" que esse ato anulável continue a produzir seus efeitos (plano da eficácia). Face ao exposto, a dicção correta do item é: constitui barreia à convalidação do ato administrativo o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da DECADÊNCIA. 

    Grato pela atenção.
  • art. 112 da Lei nº8.112/90 que assim reza: "A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração".
  • Pessoal eu acertei a questão mais eu fiquei entre a alternativa "C" tbm  alguém pode me explicar o pq  do erro?


    GRATO!
  • Caro Eduardo, o erro da letra C está em falar que contitui óbice à convalidação impugnação de terceiro não interessado. Na verdade, três são os requisitos para a ocorrência da convalidação, segundo o art. 55, da Lei 9784/99:
    1) Vício sanável;
    2) Ausência de prejuízo/lesão para a Administração e
    3) Ausência de prejuízo/lesão para terceiro.
    Desta forma, pela lei, concluimos que somente o terceiro passível de ser prejudicado, poderá impugnar a convalidação do ato. O terceiro alheio ao ato não detém interesse em fazê-lo e sua impugnação não deve obstar a convalidação.

    Dê uma olhadinha no comentário da colega JOICE, talvez tenha sido mais elucidativo.
  • Eu pensei que o prazo de 5 anos fosse decadencial e não prescricional. Alguém pode me explicar?
  • Ainda acho que essa questão deveria ser anuladA, visto que a letra "D" o prazo é decadencial e não prescricional. Pra mim, isso é ERRO!

    Mas - pelo visto - na   FCC  temos que ir no menos errado........

  • Na assertiva d) a palavra prescrição está sendo empregada em sentido genérico, Daniela.
  • Pessoal, acredito estar havendo confusão em alguns comentários, vejam:
    O prazo a que alguns colegas se referem é o prazo para ANULAR o ato, este sim é DECADENCIAL de 5 ANOS. O que a questão pede é uma barreira à convalidação, ou seja, algo que impeça a convalidação, este prazo decadencial de 5 anos para anular o ato não configura óbice à convalidação, pelo contrário, é uma hipótese de convalidação, chamada pelos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo de CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO. Nas palavras dos eminentes professores:
    "Trata-se do disposto no art. 54 da Lei 9784/99, segundo o qual, quando os efeitos do ato ilegal (qualquer que seja o vício) forem favoráveis ao administrado, a administração pública dispõe de cinco anos para anulá-lo. Esse é um prazo decadencial. Transcorrido o prazo sem manifestação da administração, a decadência do direito de anular o ato importará na sua convalidação..." (MRCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2010, 18ª edição, p. 489).

    O fundamento da questão encontra-se na doutrina do ilustre Professor José dos Santos Carvalho Filho:
    "O poder de convalidação sofre duas importantes limitações, estando desta forma ligado ao princípio da legalidade. Nesse sentido, são barreiras a convalidação: “A impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição...” (CARVALHO FILHO, 2005, p.165).

    Desta forma, a única correta é a letra D, tratando-se, inclusive, de transcrição literal da obra desse doutrinador.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos e fé na caminhada.
  • Acredito que o ótimo comentário do colega Alexandre Tuchinski trouxe um complicador a mais que, ao invés fundamentar o gabarito, me leva a crer que a letra "D" tbm está errada.
    Vejam só: A administração tem o prazo de 5 anos para anular seus atos, certo? Dessa forma, transcorrido tal prazo, ocorre uma espécie de convalidação tácita. É mais ou menos o que MA e VP disseram nesse trecho já trasncrito:

    Transcorrido o prazo sem manifestação da administração, a decadência do direito de anular o ato importará na sua convalidação..." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2010, 18ª edição, p. 489).
    Então, é lógico que transcurso do tempo não é uma barreira à convalidação, mas sim uma de suas causas - já que, findo o prazo de 5 anos, há a convalidação tácita em virtude da decadência do direito de anular.
    Não consigo ver qual seria a prescrição que ocorreria ai e que impediria o direito de convalidar os atos...
    Se alguém souber por que a letra "D" está certa, eu ficaria muito grato se me enviasse um recado, além de deixar um comentário aqui para os demais, é claro.

    = ))))


  • Pelo que entendi, para a FCC, após o prazo decadencial de 5 anos, a Administração não tem mais condições de convalidar o ato, porque isso já foi feito automaticamente, por meio da convalidação tácita.



    Bizarro esse gabarito. 



  • Excelentes os comentários dos colegas Alexandre Tuchinski e Reginaldo Barros. Pensando conforme o colega João Flávio Natividade, acho que, para enquadrar a alternativa D como correta, só mesmo entendendo que o enunciado da questão quis se referir à convalidação EXPRESSA, tendo em vista que, de acordo com a explicação dos colegas, a convalidação TÁCITA já seria o próprio efeito do decurso do tempo. Infelizmente, às vezes, é preciso fazer malabarismos pra entender a FCC.

  • São barreiras à convalidação:

    1-impugnação de interessado

    2-decurso do tempo (no caso, ocorrência de prescrição)

  • "O poder de convalidação sofre duas importantes limitações, estando desta forma ligado ao princípio da legalidade. Nesse sentido, são barreiras a convalidação: "A impugnação do interessado, expressamente ou por resistência quanto ao cumprimento dos efeitos e o decurso do tempo, com a ocorrência da prescrição, razão idêntica, aliás que também impede a invalidação" (CARVALHO FILHO, 2005, p.165).

  • Alguém poderia dar um exemplo da prescrição que impediu uma convalidação?

  • LETRA  D

     

    O artigo 54 da Lei 9.784/1999, aplicável no âmbito federal, estipula o prazo decadencial de cinco anos para a administração pública anular atos ilegais favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. Passado esse prazo sem que ocorra a anulação, ela não mais poderá fazê-lo, ainda que se trate de vício insanável.

     

    Ora, como o ato, depois da decadência do direito de anulá-lo, permanecerá no mundo jurídico produzindo efeitos que passarão a ser considerados válidos desde sempre, pode-se afirmar que ocorreu a sua convalidação. Note-se, porém, que, nesse caso, não há um ato de convalidação, e sim uma omissão do poder público cujo resultado é impedir a anulação de um ato inicialmente viciado, acarretando a sua manutenção no mundo jurídico como se fora um ato válido e eficaz.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Alguém poderia me explicar o porquê que é PRESCRIÇÃO e não decadência?

     

    Obrigada!

  • "Costitui barreira para convalidação o decurso do tempo, isto é, a ocorrência da prescrição." Alguém sabe se esse também é o posicionamento do CESPE? Ainda não achei questão a respeito...