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ID
3137899
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do Poder de Polícia que permite à Administração Pública, desde que exista previsão legal ou urgência, decidir e executar materialmente e de forma direta suas decisões por seus próprios meios, sem a necessidade de autorização judicial, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Ressalta-se que o Poder de Polícia versa sobre a limitação de direitos fundamentais para a garantia de outros direitos fundamentais. (Art. 78 CTN)

    Não obstante, a autoexecutoriedade, é uma das (discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade) características que se consubstancia na possibilidade da qual é dotado o Estado, de promover o exercício do seu poder de polícia sem a interferência do Poder Judiciário.

    Atenção! Nem todos os atos do Poder de Polícia são dotados do poder da autoexecutoriedade.

  • atributos do poder de polícia: DiCA

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Para Celso Antônio B. de Mello a exigibilidade é um meio indireto de coerção.

  • GABARITO: A

    A autoexecutoriedade implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

  • A questão falou em previsão legal ou urgência, já liga a antena para a autoexecutoriedade, provavelmente será a resposta.

  • BIZU DAC MINHA PISTOLA

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    gabarito (A)

  • A presente questão trata dos atributos do ato administrativo. Tema recorrente nas provas de concurso público. Passamos aos comentários. 

    O atributo do Poder de Polícia que permite à Administração Pública, desde que exista previsão legal ou urgência, decidir e executar materialmente e de forma direta suas decisões por seus próprios meios, sem a necessidade de autorização judicial, é denominado

    A) autoexecutoriedade.
    CERTO! O enunciado está em harmonia com o entendimento doutrinário pátrio. 

    Segundo entendo os eminentes doutrinadores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, o atributo da autoexecutoriedade refere-se à possibilidade de implementação material do ato administrativo, diretamente pela Administração Pública, inclusive mediante o uso da força, caso necessário, sem que seja necessário que a administração precise obter autorização judicial prévia.           

    Registra-se que nem todo ato administrativo possui o atributa da autoexecutoriedade. Desse modo, somente haverá o atributo em comento, se houver previsão em lei ou nos casos de situação de urgência.
            
    B) discricionariedade.
    ERRADO! A discricionariedade não é atributo do ato administrativo.

    O ato administrativo discricionário é aquele em que o agente público goza de certa margem de liberdade de escolha, sempre, dentro dos limites da lei. Assim, o ato discricionário, encontra-se inserido na conveniência e oportunidade do gestor público, com fins de perseguir o interesse público. 

    C) vinculação.
    ERRADO! Vinculação não trata de atributo do ato administrativo. O ato vinculado, por sua vez,  é aquele em que não há qualquer margem de escolha do agente público, uma vez que a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser adotado. 

    D) coercibilidade.
    ERRADO! A coercibilidade é um atributo do ato administrativo que se refere a natureza cogente do mesmo, ou seja, o ato administrativo deve ser observado e cumprido por todos, independente da vontade de seus destinatários. Desse modo, pelo atributo da coercibilidade, a administração pública, unilateralmente, cria obrigações para os administrados. 

    E) exigibilidade.
    ERRADO! Exigibilidade não é espécie de atributo dos atos administrativos. Trata-se de invenção do examinador que, provavelmente, tentou confundir o candidato com o atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito: Letra "A"
  • Correta, A

    A autoexecutoriedade é, junto com a coercibilidade e a discricionariedade, um atributo|característica do Poder de Policia.

    Destaca-se que, em relação as MULTAS, estas não possuem autoexecutoriedade.

    Por fim, cabe lembrar que a autoexecutoriedade, que decorre da Lei, deve ser exercida nos estritos termos da razoabilidade e proporcionalidade, caso contrario, poderá o lesado ingressar com ação judicial a fim de suprir eventuais abusos.

  • EXCEÇÃO:  

    Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)

     

    TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - (Info 793/2015 STF).

    "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."

  • Discricionariedade - Liberdade de escolha

    Autoexecutoriedade - Não precisa de ordem judicial para agir, exemplo: Prisão em flagrante...

    Coercibilidade - Permitido o emprego de força dentro do necessário, exemplo: Conduzir a delegacia, Tribunal (com o Oficial)...

  • (Gab:A)

    Poder de Polícia

    Criar condições,restrições e limitações ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse publico.

    Atributos

    Discricionariedade:  Liberdade de escolha.

    Coercibilidade: Permitido o emprego de força dentro do necessário.

    Autoexecutoriedade:

    Capacidade de pôr em execução imediatamente o ato independente da concordância ou anuência do poder judiciário.

    Obs: Nasce da supremacia do Interesse público

    Fontes: QC