SóProvas


ID
314401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos servidores públicos.


As sociedades de economia mista, por possuírem caráter de direito privado, não precisam realizar concurso público para provimento de seus cargos e empregos de provimento efetivo.

Alternativas
Comentários
  • É só pensar no BB S/A e PETROBRAS S/A, ambas sao sociedades de economia mista, mas precisam de concurso publico para fazer a seleçao de seus funcionários...

    Abs,
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     I
    I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    CF/88
  • REGIME DE PESSOAL - EP e SEM:
     
    Não são servidores públicos e sim SERVIDORES DE ENTES GOVERNAMENTAIS DE DIREITO PRIVADO, ou seja empregados sujeitos ao regime CELETISTA - CLT.

    Contudo, estes empregados se EQUIPARAM aos servidores públicos em alguns aspectos quais sejam: 

    -Estão sujeitos a concurso público;
    - Estão sujeitos ao teto salarial, salvo quando essas pessoas jurídicas não receberem dinheiro para o seu custeio;
    - São proibidas de acumulação de cargos ou empregos;
    - Se submetem a lei 8.429/92, isto é respondem por ato de improbidade administrativa;
    - Enquadram-se no conceito de funcionário público para fins penais, atr.327 do CP:
    - Estão sujeitas aos remédios constitucionais (ex: MS, MI, HC, HD etc.).

    OBS: EP/SEM, não gozam da estabilidade prevista no art. 41 da CF ( SÚM. 390 do TST).

    OBS: A dispensa destes empregados é IMOTIVADA ( OJ n°.247) - EXCEÇÃO: Salvo na hipótese dos empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos, uma vez ter esta tratamento de Fazenda Pública (dec. 509/69).
      

  • As S.E.M fazem parte da administração indireta, portanto elas precisam fazer concursos para admitir pessoal.
  • Amudurecendo a questão ou explorando mais a S.E.M. como fica a responsabilidade por danos causados a terceiros?
  • Fábio: A responsabilidade é das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes nesta qualidade causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.
    Existem pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadores de serviço público:

    • Assim as empresas públicas e sociedades de economia mista desde que prestadoras de serviço público. As que prestam atividade econômica continuam de fora, se submetendo quanto às obrigações civis ao regime das empresas privadas (art. 173, §1º, II da CF). A responsabilidade é das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes nesta qualidade causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.

      Bons Estudos!

  • As SEM precisam, sim, realizar concurso público e seus funcionários são celestistas.

    Portanto...

    Errado!
  • As sociedades de economia mista, por possuírem caráter de direito privado, não precisam realizar concurso público para provimento de seus cargos e empregos de provimento efetivo


    1- as S.E.M precisam realizar concurso público, de acordo com o inciso 2 do artigo 37.
    2- as S.E.M realizam concurso público para investidura em emprego público e na questão fala em cargo, o que também torna a assertiva ERRADA.

    Questão dada
  • Questão errada, pois as sociedades de economia mista integram a administração indireta e precisam realizar concurso, uma outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • ERRADO. É preciso ter atenação ao seguinte aspecto: Se a atividade exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA envolver a prestação direta de serviços públicos tipicos do ESTADO, obrigatoriamente será aplicado aos referidos entes o regime de direito público, de forma que a contratação de pessoal para a prestação de serviços a serem exercidos no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA dar-se através do procedimento do concurso público.

    TODAVIA, quando a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e AS EMPRESAS PÚBLICAS atuarem na atividade privada em concorrência com as demais pessoas jurídicas de direito privado, submeter-se á ao regime jurídico de direito privado em referência as obrigações trabalhistas, civis, empresariais.



  • No comentário do colega Vitor Junior há um erro.

     

    ERRO: "OBS: A dispensa destes empregados é IMOTIVADA ( OJ n°.247)"

     

     

    CORREÇÃO:  Contudo, em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento e, em repercussão geral, reputou inconstitucional a dispensa imotivada desses empregados (RE 589.998).

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24159/despedida-imotivada-de-empregado-publico-e-a-nova-orientacao-do-supremo-tribunal-federal-re-589-998

     

     

  • E o famoso concurso da PETROBRAS?!

  • As sociedades de economia mista tb fazem concurso público. 

  • Bom, o que faz a questão ser considerada errada é o simples fato de falar um concurso de cargo EFETIVO. Até porque existem outras formas de ser um agente público sem ter feito um concurso. mas para cargos efetivos, ao meu ver, será apenas por meio de concurso!

    Caso tenha algum erro, podem me corrigir!

    #FOCONAMISSÃO

  • Embora sujeitas às mesmas regras das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas, tributárias e civis, DEVEM observar a regra do concurso público, da prestação de contas, da não acumulação de cargos, além do dever de observar os princípios da CF.