Normalmente
as regras referentes à Educação são de competência do Ministério da Educação.
No entanto, quando há divergências entre a forma de cumprir as normas entre as
unidades da federação, ou quando há demandas jurídicas contra a regra estabelecida,
cabe ao Supremo Tribunal a decisão final
quando, é claro, a ação chega ao STF .
Entre as
alternativas uma indica qual foi a regra que suscitou debate no Supremo Tribunal
Federal
A) INCORRETA-
A regra não é apenas para o ensino à distância mas para qualquer momento do
processo educativo. E, não se refere à regra votada no Supremo Tribunal.
B) CORRETA-
A regra mantida data de 2010 mas não era obedecida em todos os estados. As crianças
devem ter 6 anos completados até março para entrar no primeiro ano do Ensino Fundamental
e 4 anos completos para entrar na Pré-escola.
C) INCORRETA-
Esta é uma decisão que não estava em votação no Supremo. Mas ela se relaciona,
acima de tudo, com as necessidades dos estudantes e das escolas antes da
situação anômala da pandemia. Entre “não ter aulas" e “ter aulas somente pela
internet" a opção de muitos estabelecimentos de ensino foi transmitir todos os
tipos de conteúdo on-line , independentemente de idade.
D)
INCORRETA- A escola pública no Brasil é laica. Há aulas de religião em escolas
confessionais de várias religiões, de acordo coma liberdade de culto estabelecido
pela constituição.
E)
INCORRETA- Esta regra é verdadeira mas não estava sendo discutida no Supremo
Gabarito do Professor: Letra B.