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ID
3147940
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os magistrados retomaram, nesta quarta-feira [01.08], um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto, que abordavam o mesmo tema referente a uma norma do Ministério da Educação. Por 6 votos a 5, a maioria da corte declarou constitucional a norma vigente do Conselho Nacional de Educação
(Folha S.Paulo – https://bit.ly/2Mglp58. Acesso em 23.12.2018.
Adaptado)

A decisão tomada afeta estudantes de todo o Brasil e indica que

Alternativas
Comentários

  • Normalmente as regras referentes à Educação são de competência do Ministério da Educação. No entanto, quando há divergências entre a forma de cumprir as normas entre as unidades da federação, ou quando há demandas jurídicas contra a regra estabelecida, cabe ao Supremo Tribunal  a decisão final quando, é claro,  a ação chega ao STF .

    Entre as alternativas uma indica qual foi a regra que suscitou debate no Supremo Tribunal Federal

    A) INCORRETA- A regra não é apenas para o ensino à distância mas para qualquer momento do processo educativo. E, não se refere à regra votada no Supremo Tribunal.

    B) CORRETA- A regra mantida data de 2010 mas não era obedecida em todos os estados. As crianças devem ter 6 anos completados até março para entrar no primeiro ano do Ensino Fundamental e 4 anos completos para entrar na Pré-escola.

    C) INCORRETA- Esta é uma decisão que não estava em votação no Supremo. Mas ela se relaciona, acima de tudo, com as necessidades dos estudantes e das escolas antes da situação anômala da pandemia. Entre “não ter aulas" e “ter aulas somente pela internet" a opção de muitos estabelecimentos de ensino foi transmitir todos os tipos de conteúdo on-line , independentemente de idade.

    D) INCORRETA- A escola pública no Brasil é laica. Há aulas de religião em escolas confessionais de várias religiões, de acordo coma liberdade de culto estabelecido pela constituição.

    E) INCORRETA- Esta regra é verdadeira mas não estava sendo discutida no Supremo


    Gabarito do Professor: Letra B.