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ID
314851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mirian, empregada da empresa F, trabalha em condições de periculosidade. Neste caso, em regra, lhe é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho adicional de

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 193 - § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Alternativa correta B

    Bons Estudos!
  • Conforme o magistrado Sergio Pinto Martins:

    "O adicional de periculosidade pela exposição a agentes inflamáveis e explisovos é calculado à razão de 30% sobre o salário. Não serão incluidos no salário as gratificações, os prêmios e a participação nos lucros da empresa. Esta, inclusive, não tem natureza salarial, nem integra outras verbas (art.3º, da lei nº10.101). Entretanto, o §1º do artigo 457 da CLT dispõe que integram o salário as comissões, as percetagens, as diárias para viagens que excederem de 50% e os abonos pagos pelo empregador. Sobre esses valores incidirá o adicional de periculosidade, pois, se houvesse entedimento em sentido contrário, o empregado, por exemplo, poderia ganhar apenas comissões e não haveria como calcular o adicional de periculosidade, que não teria uma base fixa".

    OBS:. O adicional de periculosidade tem natureza salarial, de remunerar o empregado que trabalha nessas condições. Não tem natureza indenizatória.

    BASE LEGAL: 
    Art. 193 DA CLT: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa.

    SÚMULA 191 TST: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.
  • Necessário destacar:

    REGRA: adicional de periculosidade será de 30% sobre o salário básico, ou seja, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa, segundo o art. 193, §1º, da CLT.

    EXCEÇÃO: o adicional de periculosidade dos ELETRICITÁRIOS será 30% sobre as parcelas de natureza salarial, incluindo os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos locais da empresa (Súmula 191, do TST)
  • O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, ou seja, o cálculo não leva em conta outros acréscimos. O valor recebido desse adicional intrega as seguintes verbas:
    Décimo Terceiro salário
    Férias + 1/3
    FGTS
    Aviso Prévio
  • Completando:

    O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário e também a hora extra.

  • Súmula nº 191 do TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza  salarial.



     

  • Pessoaaal, pessoaaal... cuidado, cuidaaaado!!!! O comentário da Alessandra Antunes está equivocado.

    A súmula 191 está tacitamente revogada, pois trata de lei que não existe mais (no que tange ao eletricitário). Assim, quanto ao eletricitário, o seu adicional de periculosidade é calculado da mesma forma como é para os demais trabalhadores.

    De outro lado, colaciono aqui um mnemônico que criei para não confundir as parcelas que a lei discrimina como não passíveis de incidência do referido adicional:

    Grafitei; - gratificações
    Preguei; - prêmios
    Participei. - participação nos lucros.
  • Trata-se de aplicação do artigo 193 da CLT:
    "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:     
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;   
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."
    Assim, RESPOSTA: B.



  • Ou seja, 30% sobre o salário base. Já o adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% dependendo do grau de insalubridade, incidindo sobre o salário mínimo.

  • ATENÇÃO, O COMENTARIO DA NOSSA COLEGA ALESSANDRA ANTUNES  NÃO ESTÁ EQUIVOCADO POIS A PARTE GRIFADA POR ELA NÃO FOI ALTERADA. A SUMULA 191 NÃO FOI CANCELADA, FOI APENAS ATRIBUIDO A ELA UMA NOVA REDAÇÃO.

    NÃO VAMOS CONFUNDIR OS COLEGAS PESSOAL!!!!

    ENTREM NO SITE DO TST E CONFIRAM.

    http://www.tst.jus.br/sumulas

     

    BONS ESTUDOS

  • Excelente!!