Atenção: Soube de uma prova aplicada pela FCC agora, em 2013, para o TJ-PE (serviços notariais e de registros), em que a banca considerou, ao contrário do entendimento do STF, que esses pagamentos (taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios) não são tributos da espécie taxa, mas mera remuneração para pagamento dos serviços prestados pelos cartórios.
STF - entende que os emolumentos e taxas judiciais são tributos da espécie taxa.
FCC - entendeu que esses emolumentos são remuneração em contrapartida dos serviços públicos.
FCC e suas pérolas...