- ID
- 3157468
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- ARSESP
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente um princípio pelo qual pode ser exigida proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração
e os fins que ela tem que alcançar. Considera-se, ainda,
que essa proporcionalidade deve ser medida não pelos
critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser
medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso
concreto. O conceito ora enunciado refere-se ao princípio